Reunião dos Diretores Jurídicos da ANTC debate estratégias e processos no CFOAB

Na última terça-feira (9), os diretores jurídicos da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo (ANTC) e de suas afiliadas se reuniram, em encontro virtual, para discutir processos de interesse de Auditores de Controle Externo em tramitação no Conselho Federal da OAB (CFOAB) e definir estratégias de atuação nas esferas nacional e local. O objetivo é esclarecer a natureza jurídica do cargo de Auditor de Controle Externo, que não se enquadra em hipóteses de incompatibilidade elencadas no Estatuto da OAB.

Na reunião, o Diretor Jurídico da ANTC, Luciano Melo, expôs aos presentes um histórico da atuação da ANTC nesse tema, junto ao Conselho Federal da OAB e nas seccionais, e a situação atual das tratativas. O presidente da ANTC, Ismar Viana, complementou as informações e reforçou os argumentos técnicos e jurídicos que a serem levados aos membros da OAB para esclarecer a natureza do cargo, os preceitos éticos que regem as atividades dos Auditores de Controle Externo, bem como o sentido e alcance de “poder de polícia” (art. 28, V do Estatuto da OAB), que não guarda pertinência com as atribuições do cargo, o qual possui a mesma hipótese de impedimento dos Procuradores de Estado, prevista no art. 30, I do Estatuto da Advocacia.

O contexto desse debate e da atuação da ANTC remonta a 2019, quando o CFOAB foi consultado sobre a extensão do conceito de membros dos Tribunais de Contas, prevalecendo a opinião contrária à interpretação extensiva desse conceito. Em 2022, após uma mudança na composição do Conselho, o debate passou a ser tratado a partir do conceito de poder de polícia, quanto às atividades no âmbito das fiscalizações realizadas pelos Auditores de Controle Externo nos Tribunais de Contas, o que leva à necessidade dos esclarecimentos sobre as atribuições do controle externo.

Ocorre que o poder de polícia é exercido pela Administração Pública, no exercício de função administrativa, e não da função de Controle Externo. Esse exercício limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, a título de exemplo, direito de particulares. A função de controle externo, diferentemente, só alcança agentes ligados por vínculos legais ou contratuais que manejam recursos públicos, tratando-se, pois, de uma especial relação de sujeição não exigida para o exercício do poder de polícia.

A ANTC destacou, ainda, a importância de compilar dispositivos de Leis Orgânicas, regimentos internos e códigos de ética que regem as atividades dos Auditores de Controle Externo em cada estado, além dos preceitos éticos contidos nas Normas Internacionais de Auditoria Governamental, de modo a demonstrar aos representantes da OAB que já há devidos resguardos a eventuais situações de conflitos de interesse e que não há processos de responsabilização de Auditores por atuação na Advocacia.

A reunião contou com a participação do presidente da ANTC, Ismar Viana, da vice-presidente, Thaisse Craveiro, do Diretor Jurídico da entidade, Luciano de Melo, e do Diretor Jurídico Adjunto da ANTC, Murillo Machado. Também participaram do debate os Auditores de Controle Externo Kaliany Varjão (AUDTCE/SE), Victor Leite (AudTCE/AP), Pedro Oliveira (AUDTCM/SP), Edilson Liberal (AUDTCE/PR), Pedro Menezes (AudTCE/PA), Jorge Henrique (AudTCE-RJ), Jadson Rodrigues (AudTCE/AL), Gustavo Terra Elias (AudTCE-MG), João Alfredo Carneiro (AudTCE/MS).

Para Ismar Viana, a reunião foi fundamental para alinhar as ações e garantir que as atuações sejam eficientes e em conformidade com a legislação vigente. "A mobilização das bases estaduais é crucial para garantir que o Conselho Federal da Ordem decida juridicamente e de forma compatível com o Estatuto da OAB. O fato é que não há incompatibilidade: não exercemos Poder de Polícia, Tribunais de Contas não atuam com base em Poder de Polícia, e os esclarecimentos técnicos e jurídicos são devidos para que haja a compreensão adequada sobre nosso cargo. Estamos comprometidos com a atuação em estrita conformidade com o Estatuto da OAB e com os Códigos de Ética dos Tribunais de Contas”, declarou.

Na reunião, ficou definida nova atuação coordenada nacional, por meio das afiliadas, junto aos presidentes das seccionais e conselheiros do Órgão Especial, para esclarecer a natureza do cargo de Auditor de Controle Externo, sem caráter decisório e que não exerce poder de polícia, além de dar conhecimento dos preceitos éticos que regem as atribuições dos Auditores.

A ANTC também orientou que os Diretores Jurídicos de suas afiliadas busquem estar presentes na próxima sessão do Órgão Especial, no Conselho Federal da OAB, dia 19 e 20 de agosto, em Brasília.

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