CFOAB CONFIRMA DIREITO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PELOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO

Órgão Especial votou sobre a compatibilidade nesta quinta-feira (23), com placar de 18 votos a favor e 6 contra

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) confirmou nesta quinta-feira a compatibilidade entre a carreira de auditor de controle externo e o exercício da advocacia. Por 18 votos a favor da atuação e 6 contrários, o colegiado apreciou, em sessão virtual realizada pela manhã, os embargos de declaração à consulta nº 9.0000.2013.011065-5/OEP, apresentado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, contra o direito de advogar dos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil. A votação começou no dia 30 de junho, mas foi interrompida quando o conselheiro da OAB-SP pediu vistas do processo.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), por meio de uma atuação nacional coordenada e decisiva, integrada pelo vice-presidente, Ismar Viana, pela diretora Kasla Garcia, pelos assessores Valéria Sampaio e Luciano de Melo, e pelas diretorias jurídicas das entidades afiliadas estaduais e associados individuais, ofertou memoriais e esclarecimentos aos conselheiros federais da OAB sobre a temática, com vistas a evitar que os auditores de controle externo fossem subtraídos de algo que lhes é direito.

A diretoria jurídica da ANTC elaborou memoriais para esclarecer os principais pontos de distinção entre as carreiras de conselheiro-substituto e de auditor de controle externo, demonstrando que os Auditores de Controle Externo estão inseridos no artigo 30, I do Estatuto da OAB, que trata dos impedimentos, e não da incompatibilidade de que trata o art. 28, II do referido Estatuto.

Esse, inclusive, foi o entendimento prevalente entre os conselheiros na sessão realizada em 17 de setembro de 2019. O placar foi de 22 votos a favor e apenas 2 contrários. Membros da ANTC e de afiliadas dialogaram com conselheiros federais num trabalho de mobilização nacional para corroborar a tese defendida junto aos integrantes dos quadros decisórios das seccionais estaduais da OAB.

Entre as premissas argumentativas reforçadas pela associação estão a imprescindibilidade de primazia da norma constitucional de liberdade profissional, a ampla jurisprudência que afasta as interpretações restritivas promovidas por algumas Seccionais da OAB e o fato de o registro dos servidores na OAB ser imprescindível à manutenção dos órgãos próprios de procuratório judicial e extrajudicial das Cortes de Contas, tendo em vista serem tais instituições detentoras de personalidade judiciária.

Nesse contexto, destaca-se o magistral voto proferido pelo Relator dos Embargos, conselheiro da OAB-SE Dr. Maurício Gentil Monteiro, que foi acompanhado de imediato pelo conselheiro da OAB-MS Dr. Afeife Mohamad Hajj, antes mesmo do pedido de vista no dia 30 de junho.


Fonte: Comunicação ANTC.

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