Justiça suspende sindicância contra presidente da ANTC aberta após julgamento de ação no STF

Em Mandado de Segurança ajuizado no último dia 05, a Justiça de Sergipe suspendeu a sindicância aberta pelo Tribunal de Contas de Sergipe contra Ismar Viana, em razão de sua atuação na condição de representante legal e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). Na decisão, o relator, desembargador José dos Anjos, reconheceu que a investigação aberta contra Viana tinha caráter persecutório. Confira trechos:

“No caso em apreço, ao analisar detidamente a vasta documentação colacionada aos autos, constatei que fica patente o cunho de perseguição na instauração do indigitado PAD contra o impetrante, em razão deste, enquanto Presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), ajuizou uma ADI junto à Excelsa Corte Suprema, em razão da inconstitucionalidade de alguns cargos comissionados nas unidades finalísticas de controle externo do TCE/SE (ADI 6655-SE), ação esta que fora julgada procedente."

"Ressai, ainda, dos autos, que somente após o julgamento de prefalada ADI, sobreveio denúncia anônima para o Ministério Público Estadual noticiando a participação do impetrante em reuniões, palestras e seminários enquanto representante nacional da ANTC, no período compreendido entre 29/03 e 06/05; 28 e 29/03; 25 a 29/04 e 05/05 deste ano, e por conta desta notícia de fato fora instaurado o mencionado PAD, justamente com a finalidade de apurar o descumprimento, pelo impetrante, da carga horária e a inassiduidade no serviço no período ali compreendido, e outrosfatos que porventura surgissem no decorrer do processo investigatório." escreveu o desembargador.

A sindicância foi instaurada após decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ANTC questionando lei sergipana que permitia, inclusive, comissionados nas unidades finalísticas de controle externo no TCE-SE. A ação foi ajuizada durante a gestão do ex-presidente Francisco Gominho (TCE-PE), que antecedeu a presidência de Ismar Viana, representante legal quando da decisão de mérito. No dia 6 de maio, por unanimidade, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da norma e procedência total do pedido.

No mesmo dia da decisão pelo Supremo, foram tirados “prints” do instagram da entidade sobre seis viagens do presidente da ANTC para participar de reuniões e ministrar palestras em seminários  sobre controle externo, no legítimo exercício da representação nacional da classe.

Cinco dias depois, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) recebeu denúncia contra Viana por suposto descumprimento de carga horária para participar de eventos relacionados à representação nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil. A denúncia foi encaminhada ao TCE-SE e, após uma semana, Viana, ocupante de cargo efetivo do órgão, foi exonerado da função de coordenador de gabinete à revelia do próprio conselheiro titular do gabinete. No dia útil imediatamente subsequente à exoneração, foi instaurada sindicância no TCE-SE.

No MPSE, a denúncia foi arquivada sumariamente, diante da “abundância e clareza solar” sobre a regularidade dos afastamentos para atuação em compromissos formais da ANTC - e que, ainda, aconteceram em períodos de férias e folgas regularmente concedidas pelo TCE. 

Na inicial Mandado de Segurança, a defesa de Viana afirmou que os fatos configuram violação ao direito de liberdade associativa e de efetiva representação da classe nacional exercida por Ismar Viana.

“Do  que  se  trata  aqui,  em  boa  verdade,  é  de subversão do processo disciplinar, por meio de sindicância, para violar o direito à plena liberdade associativa do impetrante, que é presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas  do  Brasil  (ANTC),  legitimamente eleito por seus pares para representar a carreira que é composta por mais de 8.500 (oito mil e quinhentos) auditores de controle externo no Brasil”, diz trecho da inicial protocolada no Mandado de Segurança.

“O que pretende a autoridade coatora, ao editar o ato questionado, é promover inadmissível devassa na vida do impetrante. Esse tipo de postura – infelizmente recorrente – no âmbito da Administração Pública Brasileira é claramente ilegal e abusiva”, sustenta o advogado do presidente da ANTC na ação, Maurício Gentil.

Na Sindicância Administrativa em curso no TCE-SE, atuam os advogados Francisco Zardo e Clara Machado.

Relembre - No início de junho, membros da ANTC e de suas afiliadas de todo Brasil estiveram pessoalmente em Aracaju para hipotecar apoio ao Presidente Ismar Viana e defender a liberdade associativa dos Auditores de Controle Externo. Em 20/06, Membros institucionais do Conselho de Representantes da ANTC emitiram, por unanimidade, a Carta de Aracaju, em defesa das atribuições privativas dos Auditores de Controle Externo e do direito universal à liberdade associativa afiançado pela Constituição de 1988.

VEJA A LIMINAR concedida pela Justiça de Sergipe.

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