Membros institucionais do Conselho de Representantes da ANTC, integrado por suas afiliadas de Norte a Sul do país, emitem, por unanimidade, a Carta de Aracaju, em defesa das atribuições privativas dos Auditores de Controle Externo e do direito universal à liberdade associativa afiançado pela Constituição de 1988.
A carta reafirma o compromisso de todas as afiliadas da ANTC com os objetivos estatutários da entidade, com destaque para as atribuições privativas dos Auditores de Controle Externo do Brasil e para o combate ao assédio moral, registrando preocupação e assombro em eventual utilização das instituições democráticas para oprimir e calar a voz dos representantes de classe.
Considerando que medidas corrosivas à liberdade associativa comprometem o dever de informar e de representar a classe, visando ao alcance dos objetivos estatutários, o Conselho de Representantes da ANTC sintetizou as preocupações e as reivindicações dos Auditores de Controle Externo do Brasil na reunião extraordinária realizada em Sergipe, ocasião em que reafirmou os seguintes compromissos estatutários:
- Defender o exercício pleno do direito universal à liberdade e atuação associativa de estatura constitucional, combatendo toda forma de assédio - explícito ou velado - aos Auditores de Controle Externo em razão do exercício do mandato em entidade de classe, nacional e local, no legítimo cumprimento do dever de representar e de informar os filiados em todo país, considerando que o STF, guardião da Lei Maior, afiança, protege e incentiva a atividade associativa nacional com o propósito de aperfeiçoar e defender o funcionamento das instituições às quais os filiados são vinculados, não se limitando a matérias de interesse corporativo, conforme assentado na ADI nº 1.127-8;
- Pugnar pelo compromisso institucional dos 33 Tribunais de Contas em combater condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalhonas Cortes de Contas, seguindo a Resolução CNJ nº 351/2020, assinada pelo Presidente do órgão, Ministro Luiz Fux, para instituir política de prevenção ao assédio, alicerçada em princípios que exaltam o respeito à dignidade da pessoa humana, a não-discriminação e o respeito à diversidade, dentre outros, além de incentivar o noticiante a buscar orientação e suporte externo de entidades representativas, sem nenhum prejuízo do encaminhamento da notícia ou pedido de acompanhamento às instâncias institucionais (art. 13, § 3º);
- Buscar o pleno cumprimento da decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI nº 6.655-SE, com o imediato afastamento de todos os agentes comissionados em unidades responsáveis por atividades finalísticas de controle externo, abrangendo as atividades privativas e indissociáveis de planejamento, coordenação, execução e supervisão das auditorias, inspeções e instruções processuais de natureza de controle externo, bem assim que as funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento que envolvam atividades finalísticas típicas de controle externo sejam ocupadas, exclusivamente, por Auditores de Controle Externo, dada a necessária compatibilidade com a natureza do cargo, a complexidade e responsabilidade das atribuições, e o requisito mínimo de investidura exigido no concurso público específico para atividades finalísticas de controle externo;
- Pugnar, em todos os Tribunais de Contas, pela adoção de atividade remota durante o exercício do mandato classista em entidade associativa de caráter nacional ou local, sem aumento da meta ou incidência de qualquer desconto em razão desse exercício, seguindo a prática já vigente no Tribunal de Contas da União, sob pena de comprometer o pleno exercício do mandato em entidade de classe assegurada pela jurisprudência do STF, segundo a qual os artigos 5º, inciso XVII, 8º e 37, inciso VI “alçam a liberdade de associação ao patamar de direito fundamental afiançado pela Constituição Federal” [ARE 0114096-91.2018.8.21.7000 RS - 0114096-91.2018.8.21.7000, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ-e 169 20/08/2018];
- Reivindicar a realização de concurso para Auditor de Controle Externo em todos os Tribunais de Contas onde há comissionados e desvios de função nas atividades finalísticas de controle externo, bem como nos que não observam proporcionalidade no número de cargos comissionados, com vistas a materializar a exigência constitucional de quadro próprio de pessoal e correção das disfunções ainda presentes em alguns Tribunais, em desacordo com os artigos 73 e 75 da Constituição Federal e a jurisprudência assentada no Tema 1010 do STF;
- Envidar esforços para a padronização nacional da fiscalização financeira da administração pública nas três esferas de governo, por meio de debates e mobilização da classe em todo país para garantir a aprovação dos avanços institucionais propostos no Projeto de Lei Complementar n° 79, de 2022, de autoria do Deputado Federal Fábio Trad, com vistas ao aperfeiçoamento das ferramentas de autocontrole a cargo do Poder Executivo, assim como a organização e o funcionamento de órgãos permanentes e essenciais à fiscalização financeira, abrangendo o exercício das funções de controle interno, de controle externo e do sistema nacional de auditoria do SUS, além das medidas efetivas de fomento ao controle social.
A democracia não pode prescindir da voz de todos.
Confira aqui a carta na íntegra.