ATA DA II REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), realizada na modalidade à distância, conforme Art. 30 do estatuto, convocada no dia 29 de abril de 2019, de acordo com Edital de Convocação divulgado no site da ANTC, com votação prevista para até o dia 03 de maio e prorrogada por Edital complementar, divulgado no site da ANTC no dia 06 de abril de 2019, que totalizou um período de votação compreendido entre os dias 03 a 10 de maio de 2019, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte item da pauta: 1. Apresentação de declaração de voto da afiliada acerca da “Aprovação” ou “Desaprovação” da matéria em Destaque relativa à proposta de substitutivo da ANTC às PECs n° 329/2013-CD, 40/2016-SF e 22/2017-CF. O Edital da convocação dessa reunião de votação do presente Destaque é datado de 29 de abril com votação inicialmente prevista para 03/05/19, considerando que o tema posto em votação teve sua discussão iniciada em Brasília, durante a I Reunião do Conselho de Representantes da ANTC, na modalidade presencial, desde os dias 14 e 15 de março, ocasião em que ficou acordado que a matéria seria apreciada posteriormente, na forma de destaque, de modo que a entidade afiliada pudesse ter tempo para amadurecer e apresentar sua posição. No dia 06 de abril de 2019, o período para apresentação das declarações de voto foi ampliado para até 11:00 horas do dia 10/05/19, quando foi encerrado. A votação contou com a participação de presidentes e representantes designados das afiliadas da ANTC de todas as regiões do Brasil, na forma do inciso I do art. 27 do Estatuto da ANTC, que votaram da seguinte forma: 12 votos pela aprovação, 02 votos pela abstenção e 02 votos pela desaprovação, sendo cada um dos votos: TCU (abstenção, justificada: não discorda no mérito, mas decorre da autoria do substitutivo apresentado), TCE/RJ (abstenção), TCE/MT (desaprovação), TCE/AC (desaprovação) e os demais membros institucionais votaram pela aprovação: TCE/PR, TCE/AM, TCE/AP, TCE/CE, TCE/RN, TCE/PB, TCM/BA, TCM/GO, TCE/SE, TCE/PE, TCE/PA e ANTC. Três votos chegaram com alguns minutos de atraso mas foram considerados, “ad referendum”, porque não influenciariam o resultado e para respeitar o esforço do representante em participar. Assim, atendido o quórum previsto no art. 28 do estatuto da ANTC, tem-se a aprovação da matéria apreciada na forma de Destaque relativo à proposta de substitutivo da ANTC às PECs n° 329/2013-CD, 40/2016-SF e 22/2017-CF, anexo à presente Ata.
FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Presidente da ANTC
Presidente do Conselho de Representantes da ANTC
THAISSE CRAVEIRO
Diretora de Defesa do Controle Externo da ANTC
Secretária
Caso haja alguma contestação ao resultado, será admitida para apreciação até as 12:00 horas do dia 22/07/19, por meio de e-mail dirigido ao presidente Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e para a diretora de defesa do controle externo Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
ATA DA II REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA ANTC.
Fonte: Comunicação ANTC.