ANTC ACOMPANHA PALESTRA NO SINDITAMARATY SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Presidente da ANTC orienta Diplomadas no exterior a não migrarem do regime próprio da União para o FUNPRESP

BRASÍLIA. Na tarde desta terça-feira (29), a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, assistiu à palestra sobre previdência complementar no serviço público promovida pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty). O evento ocorreu no auditório do Instituto Rio Branco, na Capital Federal.

Dentre os debatedores estavam o Deputado Federal João Dado (SP), o Diretor de Seguridade do Funpresp, José Pinheiro de Miranda, e o Secretário-Geral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Juliano Costa Couto, que também é Advogado do Sinditaramaty. O Presidente do Sindicato, Alexey van der Broocke, também compôs a Mesa e conduziu as palestras.


Foto: ANTC

O Deputado João Dado expôs em que contexto político as Reformas Administrativa e Previdenciárias ocorreram, além de apontar os riscos do novo modelo, seguido pelo Secretário-Geral da OAB-DF. A exposição do representante do Funpresp foi esclarecedora.

Segundo Miranda, atualmente o Funpresp dispõe de 4.549 adesões, cujo público alvo é de 21.031 servidores federais, ou seja, 21% dos servidores federais aderiram ao novo regime.

Atualmente, são 135 patrocinadores ativos, dentre os quais se destacam o Banco Central, a Agência Reguladora de Saúde Suplementar, os Ministérios do Planejamento e de Desenvolvimento Social. Informou, ainda, que a taxa de administração do Funpresp é de 7,5% tendo em vista o baixo índice de adesão, mas que esse percentual pode cair.

Miranda também alertou que o prazo para opção dos servidores que ingressaram no serviço público antes do Funpresp expira em 3/2/2015, os quais serão contemplados pelo benefício especial.

RISCOS APONTADOS PELA ANTC

Alerta aos Novos Servidores da União

Durante sua intervenção com a abertura do debate, Lucieni alertou aos servidores federais egressos de órgãos da administração direta, autarquia e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, segundo Parecer nº 138/2014 aprovado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, tais servidores devem permanecer vinculados ao regime próprio da União sem limitação do teto do regime geral de previdência social (INSS).

Informou, ainda, as ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com deferimento do “pedido de atribuição de efeito suspensivo para determinar a vinculação dos Advogados da União ao regime de previdência próprio da União com direitos e deveres estabelecidos no art. 40 relativos ao seu ingresso originário no serviço público, ressalvado o direito de opção pelo regime complementar”.

Benefício Especial Previsto para Servidores que Ingressaram na União antes do Funpresp

Sobre a concepção do benefício especial, Lucieni esclareceu alguns riscos de servidores que ingressaram antes da Lei nº 12.618, de 2012, aderirem à previdência complementar, inclusive aqueles servidores que ingressaram a partir de 2004.

Chamou atenção para o fato de que o benefício especial previsto na Lei do Funpresp não garante valores equivalentes ao que a média da remuneração dos servidores vinculados ao regime próprio que ingressaram a partir de 2004 pode lhes garantir.

“Esse benefício especial foi concebido para desestimular a adesão de servidores que ingressaram anteriormente à criação do Funpresp, pois tal medida provocaria grave desajuste fiscal com a redução das contribuições previdenciárias do servidor (11%) e patronal da União (22%) atualmente recolhidas ao regime próprio, impactando diretamente a apuração do limite de pessoal e o cumprimento das metas fiscais”, alertou Lucieni.

Funpresp: Um Modelo Securitário

Para a Presidente da ANTC, o modelo de previdência complementar inaugurado pela União estabelece uma relação estritamente individual - de índole tipicamente securitária - com os participantes do fundo de previdência complementar, o que reflete uma visão bastante equivocada do sistema e, sobretudo, das especificidades do serviço público e do que se pode entender por natureza pública da previdência complementar do regime próprio.

Na visão de Lucieni, é inadmissível que o Estado brasileiro adote estratégias essencialmente mercantis e coloque as carreiras exclusivas de Estado em situação de extremo risco sob a ótica da seguridade social.

“A União acaba de reduzir a previdência federal a um mero seguro financeiro que, certamente, não existe e não se sustenta em nenhum país do mundo”, destacou.

Distanciamento do Brasil das Práticas Internacionais

Em contraponto a argumentos apresentados no sentido de que diversos Países fizeram reforma da previdência do setor público, Lucieni lembrou que as atividades exclusivas de Estado exigem privações e rigores peculiares, como a alteração frequente de domicílio, a dedicação exclusiva com proibição de exercício de outras atividades profissionais, a reserva social e a conduta social e pessoal irrepreensíveis, os riscos e sacrifícios do exercício da função pública, entre outros.

Destacou, ainda, que o padrão brasileiro de previdência para os servidores e membros de Poder, em especial para os que desempenham atividade exclusiva de Estado, segue na contramão da lógica e orientações da Organização para Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reconhece a necessidade de conferir tratamento diferenciado entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, em especial no campo previdenciário.

Segundo documentos oficiais da OCDE, a “situação dos funcionários é diferente de outros empregados na medida em que eles exercem autoridade pública com os sacrifícios e obrigações de lealdade que caracterizam essa função”, sendo necessários “suficientes proteção, estabilidade e nível de pagamento em seus empregos, e clara definição de deveres e direitos”.

“Não é razoável tampouco ético o Poder Público estruturar as carreiras essenciais para o funcionamento do Estado com base no elevado risco previdenciário, em que prevalece o ‘salve-se quem puder’, finalizou Lucieni.

Clique aqui e veja a apresentação que a ANTC fez para os novos Auditores do TCU.

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Fonte: Comunicação ANTC.

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