ANTC PROMOVE BATE PAPO COM NOVOS AUDITORES DO TCU PARA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Representantes da Segedam e Conjur/TCU e do MPU apresentam entendimentos diferentes sobre regime de previdência dos novos servidores federais egressos do serviço público estadual, distrital e municipal

BRASÍLIA. Na tarde desta sexta-feira (13/6), a Diretoria da ANTC promoveu um bate papo com os Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União para esclarecer pontos da nova previdência no setor público federal.

Participaram da Mesa o Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União (Segedam), Eduardo Monteiro de Rezende, o Consultor Jurídico do TCU, Sandro Granjeiro Leite, o Secretário-Adjunto da Segedam, Carlos Roberto Caixeta, e o representante da Assessoria Jurídica do Ministério Público da União, Breno Gusmão Belo Ferreira.

A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, fez uma exposição sobre o cenário da previdência pública a cargo da União. Esclareceu que, em 2013, do aporte do Tesouro Nacional para o custeio da previdência do setor público, apenas R$ 35,5 bilhões referem-se aos servidores civis federais dos três Poderes da União, R$ 22,8 bilhões dizem respeito a pensões e aposentadorias dos militares federais e R$ 4,3 bilhões a gastos com aposentadorias e pensões de servidores do Distrito Federal custeados pela União, que, neste último caso, as contribuições previdenciárias não são recolhidas ao fundo constitucional federal para esse fim.

Lucieni também mostrou que os gastos da União com a cobertura do deficit previdenciário dos militares federais e dos servidores do Distrito Federal custeados pelo FCDF representam 43% do montante que o Tesouro Nacional aportou em 2013 na previdência do setor público.

"Embora o deficit nesses dois setores seja de 91% e de 100%, respectivamente, o Governo Federal só se esforça na aprovação de reformas para reduzir os direitos dos servidores civis, únicos afetados pela Funpresp", disse Lucieni.

A representante de classe também destacou que enquanto o custo médio do deficit previdenciário no serviço público federal civil foi de R$ 55,5 mil em 2013, no serviço militar federal esse custo foi de R$ 77,1 mil e no Distrito Federal (FCDF) de R$ 88,6 mil, evidenciando o tratamento discriminatório entre os três grupos custeados pela União. "É um absurdo a União arcar com o pagamento de aposentadorias e pensões do Distrito Federal sem reter as contribuições dos servidores e a cota patronal, as quais são entregues ao Distrito Federal, que não arca com nenhuma despesa", criticou Lucieni.

Eduardo explicou que a Segedam, seguindo entendimento da Conjur/TCU no sentido da aplicação obrigatória do regime instituído pela Lei nº 12.618, de 2012, entendeu, em processo versando sobre caso concreto, que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/05/2013, ficam vinculados ao regime próprio limitado ao teto de R$ 4.159,00, sem o direito de opção de permanecer no modelo anterior do RPPS prevista no inciso II do art. 3º da referida Lei.

O Secretário-Geral também esclareceu que a participação da Segedam no evento promovido pela ANTC não significa nenhuma forma de rever o processo, que já foi instruído administrativamente e se encontra em fase de recurso para o Plenário do TCU, que decidirá a matéria.

"Não podemos dizer que haja decisão do TCU sobre o tema. O que temos até agora é uma manifestação da Segedam, respaldada pelo parecer da Conjur, em processo que versa sobre um caso concreto. Mas quem resolverá essa questão na esfera administrativa aqui no TCU é o Plenário e, em última instância, o Supremo Tribunal Federal", ressaltou o Secretário-Geral.

O Consultor Jurídico do TCU complementou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Parecer nº 70, expediu orientação no mesmo sentido da ON do Poder Executivo.

ENTENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

O representante do MPU expôs os argumentos jurídicos do Parecer nº 138/2014, exarado pela Assessoria Jurídica e aprovado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot em fevereiro deste ano.

De acordo com o Parecer, tanto o § 9º quanto o § 16 do artigo 40 da Constituição não criam distinções entre os entes da Federação, aplicando a todos os servidores titulares de cargo efetivo. Ainda segundo o documento, "embora seja de responsabilidade de cada ente federativo a administração do RPPS, o regime próprio é único, não havendo distinção entre o instituto em si, mas apenas na forma de funcionamento".

Por fim, o Procurador-Geral da República endossa que o artigo 22 da Lei nº 12.618, de 2012, deve ser aplicado "caso o servidor egresso tenha, expressamente, optado pelo RPC ou que tenha ocorrido solução de continuidade entre a vacância e a posse".

ENTENDIMENTO DE OUTROS ÓRGÃOS DO PODER LEGISLATIVO

Durante o debate, foi ressaltado que a Câmara dos Deputados adota o mesmo entendimento do MPU, sem notícias sobre que procedimento vem sendo adotado pelo Senado Federal.

Sabe-se que STF analisa a questão no âmbito da Comissão de Regimento Interno, que é presidida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, relator da ADI 4863, ação que a ANTC e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) ingressaram com petição de amicus curiae e apontam a inconstitucionalidade da Lei que cria a Funpresp na esfera federal.

A ANTC tem conversado com representantes das Associações dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para traçarem em conjunto uma estratégia de atuação.

REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS DOS NOVOS SERVIDORES

Durante sua exposição, Lucieni esclareceu que a limitação do regime próprio ao teto do regime geral compromete os direitos dos novos servidores, pois limitará os benefícios previdenciários referentes às licenças maternidade e para tratamento de saúde a R$ 4.159,00, o mesmo limite praticado pelo INSS.

IMPACTOS FISCAIS

Além dos aspectos jurídicos e sociais, Lucieni ressaltou que, com a criação da Funpresp, as receitas vinculadas ao regime próprio, decorrentes das contribuições dos servidores (11%) e a cota patronal da União (22%), são reduzidas em 86%, caindo dos possíveis R$ 9.722,54 para R$ 1.372,47 no máximo.

A medida afeta, diretamente, o cálculo do limite de pessoal, pois apenas as despesas com aposentadorias e pensões efetivamente pagas com os recursos das contribuições previdenciárias podem ser deduzidas para fins de cálculo do limite. "Se as contribuições serão capitalizadas e a União reduz drasticamente a sua participação patronal de 22% para 7,5%, não haverá receitas previdenciárias suficientes para financiar as despesas", alertou.

Por isso, Lucieni chamou a atenção para o fato de que a redução das receitas de contribuição previdenciária exigirá um aporte ainda maior de recursos do Tesouro Nacional para custear as aposentadorias e pensões, o que aumentará o deficit previdenciário nos próximos anos e colocará os Poderes e órgãos acima do limite de pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. "Esse é o custo de transição da mudança do regime de repartição simples (atual) para o regime de capitalização inaugurado pela Funpresp", finalizou.

MEDIDAS JUDICIAIS

A ANTC pretende representar ao Procurador-Geral da República e ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF com vistas a fomentar a discussão sob outro prisma, que contemple não apenas questões jurídicas, mas sobretudo aspectos econômicos e fiscais que conferem complexidade singular à previdência complementar no serviço público.

Artigos sobre o tema:
A proteção previdenciária dos servidores públicos e a criação da previdência complementar;
Revista do TRT da 15ª região, Campinas-SP, nº 41/2012;
Previdência Complementar do Regime Próprio de Previdência - Aspectos de Constitucionalidades.

Clique aqui e confira a exposição da Presidente da ANTC.


Fonte: Comunicação ANTC.

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