ARTIGO: Desvios em tribunais de contas comprometem equilíbrio das eleições, diz Lucieni Pereira

A auditora de controle externo e presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, assina o artigo "Desvios em Tribunais de Contas comprometem o equilíbrio das eleições", publicado no portal Poder360, nesta sexta-feira (4). A autora chama a atenção para a realidade de algumas Cortes de Contas estaduais e municipais que ainda não observam na íntegra a simetria de organização em relação ao TCU e não cumprem a exigência constitucional de organização de um quadro próprio de pessoal.

Ela lembrou o entendimento do ministro do STF Marco Aurélio sobre a ADI nº 5.128. Ao apreciar o pedido de amicus curie da ANTC, ele foi taxativo quanto à obrigatoriedade de cumprimento do artigo 73 da Constituição Federal, reafirmando a relação direta entre o quadro de pessoal e as garantias processuais asseguradas constitucionalmente aos jurisdicionados das Cortes de Contas. A presidente da AudTCU ressaltou também a atuação da associação nacional na defesa das prerrogativas dos integrantes da carreira em demandas envolvendo o TCE-SE, TCE-AL e a Conselho Federal da OAB.

A auditora de controle externo do TCU alerta que as disfunções dentro das Cortes de Contas fragilizam o processo eleitoral e aponta como solução a uniformização dos procedimentos de fiscalização, matéria que deve ser urgentemente enfrentada pelo Congresso Nacional.

"A direção de unidades de controle externo dos tribunais de contas por ocupantes de cargos em comissão e, em alguns casos, integrantes de escritórios de advocacia, além de flagrantemente inconstitucional, fragiliza a atuação do próprio tribunal, com repercussões no plano eleitoral, pois, contrariamente ao Auditor concursado, que tem a proteção legal para agir com absoluta independência, o ocupante de cargo em comissão é demissível ad nutum, o que, por si só, o coloca em posição precária, diante de assuntos sensíveis e de graves repercussões, tais como o pleito eleitoral, uma vez que a rejeição de contas constitui a principal causa de inelegibilidade em razão da restrição imposta pela Lei da Ficha Limpa", frisa.


Confira o artigo:
Desvios em tribunais de contas comprometem equilíbrio das eleições

 

Fonte: Comunicação ANTC.

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