ANTC atualiza MP-PR sobre irregularidades no TCE-PR

Tribunal de Contas paranaense nomeou servidores comissionados para funções de auditoria e fiscalização, contrariando decisão do STF; um caso foi solucionado, mas outro persiste.

Diante do procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), a ANTC, no último dia 03 de novembro, oficiou novamente o MPPR, atualizando a situação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), a respeito da nomeação irregular de servidores que não atendem os requisitos legais para o exercício de funções de fiscalização de contas públicas.

Em maio deste ano, a ANTC havia oficiado o MPPR indicando que nomeações de inspetores de controle externo não estavam seguindo as exigências constitucionais, com duas indicações de servidores ilegítimos, ocupantes de cargo exclusivamente em comissão. Diante da situação, o MPPR registrou a Notícia de Fato nº MPPR-0046.24.085000-1 e o caso segue em apuração.

Desde então, um dos casos foi solucionado, com a substituição do servidor ad nutum e a nomeação de um auditor de controle externo para dirigir a 6ª Inspetoria do TCE-PR. No entanto, a situação persiste na 2ª Inspetoria, onde um servidor comissionado continua ocupando função de inspetor, e com servidores comissionados e cedido de outro órgão estadual na comissão que vai fiscalizar as Contas do Governador, em clara ofensa ao devido processo legal e decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF).

No novo documento enviado ao MPPR, a ANTC reforça que a persistência da nomeação do agente comissionado no cargo de Inspetor, na 2ª inspetoria, viola decisão do STF, que decidiu, na ADI 6655-SE, que atividades típicas de Estado, como auditoria e fiscalização, só podem ser exercidas por servidores concursados.

A entidade buscou levar ao conhecimento do MPPR que, na 2ª inspetoria, a situação fora agravada pela designação de comissionado e de cedido estadual para a fiscalização do ente de origem, comprometendo a independência das auditorias, e pela nomeação de um comissionado para coordenar a fiscalização das contas do Governo Estadual, de responsabilidade do conselheiro Maurício Requião.

“Tais práticas mantidas na 2ª inspetoria contrariam os princípios constitucionais da imparcialidade e do devido processo legal no controle externo, uma vez que funções exclusivas de Estado, como auditoria, fiscalização e inspeção, devem ser exercidas exclusivamente por servidores legalmente competentes, com vínculo efetivo e qualificação adequada específica para assegurar a independência e a qualidade do controle externo. Essas práticas verificadas no TCEPR estão em desacordo com a decisão vinculante do STF na ADI 6655-SE, que reafirma essa exigência.”, reforça o documento.

Com a atuação, a ANTC reafirma seu compromisso com a defesa da legalidade e da transparência. Mais do que apontar irregularidades, a ANTC busca contribuir para um controle regular e hígido. Respeitar a Consituição é dever de todos os que integram o Sistema de Controle Externo da Administração Pública.

Imprimir   Email