A deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentou na sexta-feira (16) relatório favorável à aprovação do PLP 79/2022 na Comissão de Administração e Serviço Público. Para a deputada, a proposta que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública é “meritória” e de “grande relevância” porque possibilita fiscalização mais efetiva da administração pública.
Apresentado pelo deputado Fabio Trad em maio de 2022, o texto regulamenta o autocontrole, o controle interno, o controle externo, o sistema nacional de auditoria do SUS e o controle social. A proposta também dispõe sobre a regulamentação da simetria referente à organização, à composição e à fiscalização dos Tribunais de Contas.
Ismar Viana, presidente da ANTC, elogiou o parecer e disse que a entidade apoia a PLP 79 e trabalha por sua aprovação.
"O parecer da deputada Fernanda Melchionna é primoroso e fortalece ainda mais este projeto de lei que é o novo marco das finanças públicas do Brasil. Um texto de sólida e rigorosa redação que vai proporcionar menos desperdício, mais governança, mais transparência e mais organização das estruturas fiscalizadoras no Brasil inteiro”, afirmou.
Em seu relatório, Melchionna destaca alguns trechos da proposta. Sobre a padronização dos diversos sistemas centralizados mantidos pela União, a parlamentar afirma que “será possível identificar de forma mais ágil e precisa possíveis desvios, desperdícios ou mau uso dos recursos públicos”.
“Além disso, a disponibilização de dados mais acessíveis e transparentes fortalece o controle social e permite uma participação mais ativa dos cidadãos no acompanhamento das políticas públicas”, complementa.
Outro ponto destacado no parecer é a previsão do art. 20, segundo a qual para o exercício da fiscalização financeira de que trata o PLP, os Tribunais de Contas manterão quadro próprio de pessoal integrado pelos Ministros e Conselheiros titulares e substitutos, pelos Auditores de Controle Externo de carreira, assim como pelos demais servidores efetivos.
Quadro próprio de pessoal
Segundo Melchionna, a existência de um quadro próprio de pessoal nos Tribunais de Contas desempenha um papel fundamental para fortalecer as funções de controle sobre as finanças públicas.
“Um quadro próprio especializado no exercício das atividades de auditoria e fiscalização proporciona maior eficiência e expertise na análise das contas públicas bem como é condição de independência e imparcialidade no controle, ideia já assentada pelo Supremo Tribunal Federal. A presença de profissionais capacitados e comprometidos com os princípios da transparência, da legalidade e da eficiência contribui para a imparcialidade e assertividade das decisões dos Tribunais de Contas”, diz a deputada.
Em outro trecho, a deputada faz importante defesa do quadro próprio de pessoal nas funções de Auditoria e Instrução processual, afirmando que isso “possibilita a continuidade e a estabilidade do trabalho de controle, garantindo a expertise técnica necessária para enfrentar os desafios complexos relacionados às finanças pública, sendo o cargo efetivo uma proteção contra eventuais pressões externas”, afirma.