ANTC apresenta ao Executivo projeto de lei que moderniza fiscalização das finanças públicas

Em uma reunião realizada na segunda-feira (27), representantes da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) apresentaram a servidores do governo federal o Projeto de Lei Complementar 79/2022, de iniciativa do deputado Fábio Trad (PSD/MS), que estabelece normas gerais de fiscalização financeira da administração pública e trata da simetria estabelecida no artigo 75 da Constituição Federal.

No encontro, que aconteceu de forma híbrida, Lucieni Pereira, vice-presidente para assuntos do Tribunal de Contas da União da ANTC, apresentou os principais pontos da proposta, que conta com o apoio da entidade.

Ela destacou a necessidade de se assegurar um padrão para as fiscalizações dos Tribunais de Contas e a importância de que essa fiscalização seja feita por servidores concursados para este fim, evitando assim que as auditorias sejam terceirizadas ou realizadas por comissionados.

Outro ponto abordado na reunião foi a necessidade de haver instâncias de autocontrole da própria administração pública em todos os níveis da federação para orientar as ações dos gestores antes que haja intervenções repressivas por parte dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

Também participaram da reunião Kasla Garcia (TCE-MS), diretora-jurídica da entidade, e Valéria Sampaio (TCM-GO) e Adriana Portugal (TCDF), diretoras de Defesa do Controle Externo. Representando as afiliadas, elas reforçaram os pontos apresentados por Lucieni e trouxeram a perspectiva local sobre os avanços que o projeto traria para as ações de controle, cuja simetria é ponto fundamental para as 23 afiliadas da ANTC.

Jovita Rosa, do Instituto de Fiscalização e Controle, participou do encontro e falou sob o ponto de vista do controle social. Segundo ela, as ações de fiscalização são fundamentais para garantir que as políticas públicas desenhadas e financiadas pelo governo gerem resultados e cheguem, de fato, à população, sem desvios e mau uso dos recursos.

A procuradora do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, Claudia Fernanda de Oliveira Pereira, também participou da reunião e, depois do encontro virtual, recebeu a comitiva da ANTC em seu gabinete.

Recepção do Executivo

Pelo governo, participaram representantes da Casa Civil e do Ministério da Economia.  Bruno César Grossi de Souza, secretário Especial de Relações Governamentais da Casa Civil, afirmou ver com “muito bons olhos” as questões que estão postas, mas que precisa fazer uma análise mais detalhada do texto para ter clareza do papel do governo nas ações propostas e para debater com outros atores interessados no tema.

A intervenção de Rodrigo Toledo Cabral Cota, diretor de programa da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento foi no mesmo sentido da Casa Civil. Segundo ele, o texto parece modernizar e trazer avanços na questão do controle externo, mas é necessária uma análise mais aprofundada por parte do Executivo.

O projeto

O PLP 79/2022 foi apresentado por Fábio Trad no fim de maio e atualmente aguarda designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta organiza nacionalmente a fiscalização das finanças públicas e, assim, uniformiza regras, acabando com a prática de estados adotarem entendimentos próprios das normas fiscais, o que permite, por exemplo, a burla aos limites de gasto com pessoal, de endividamento e de gastos mínimos com saúde e educação.

A proposta, que tem amparo em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, impacta positivamente diversas instâncias de fiscalização: os instrumentos de autocontrole das finanças públicas, que inclui a auditoria do SUS, que está prevista desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente aplicada; os mecanismos de controle interno; o controle social; e a fiscalização exercida pelos tribunais de contas e pelos ministérios públicos de contas.

Na justificativa da proposta, o deputado Fábio Trad afirma que essa mudança “proporcionará ganhos de eficiência para o Poder Público e maior segurança jurídica para os administrados, especialmente àqueles que, pelas mais variadas circunstâncias, devem prestar contas a mais de um Tribunal em razão das distintas origens de recursos que aplicam”.

 

Release_Projeto_de_Lei_Complementar_792022.docx

 

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