Período Eleitoral: AudTCE/SE emite recomendações aos Auditores de Controle Externo

Entidade ressalta a importância das normas que garantem a independência e imparcialidade dos servidores dos Tribunais de Contas no período eleitoral

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (AudTCE/SE) publicou recomendação com alerta aos associados para o disposto no artigo 34 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 2011, e nas Resoluções TCE-SE nº 336, de 2019, e 302, de 2016, em razão das eleições municipais deste ano. A entidade chama a atenção para as Normas de Auditoria Governamental da Corte sergipana aprovadas em 2019, que define o requisito de padrão comportamental irrepreensível como conceito que abrange a vida pessoal e profissional, dentro e fora do TCE/SE e estabelece dentre os princípios éticos a integridade, independência e objetividade.

A resolução TC nº 336/2019 destaca ainda o dever de cumprimento das exigências éticas e a independência como condição necessária ao alcance da imparcialidade dos relatórios técnicos. Já o Código de Ética, instituído pela Resolução nº 302, de 10 de novembro de 2016, estabelece como princípio a neutralidade político-partidária, religiosa e ideológica, com vistas a não comprometer a imparcialidade do servidor em suas responsabilidades profissionais.

A norma também veda a discriminação decorrente de visão política, a utilização de sistemas e canais de comunicação do Tribunal para a propagação de conteúdo político-partidário, além da afixação, no local de trabalho, de material de partidos políticos. O Código determina que o servidor deve manter atitude de independência em relação ao fiscalizado e se abster de emitir opinião preconcebida ou induzida por convicção político-partidária. No mesmo sentindo, a recomendação da AudTCE/SE lembra as disposições das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), recepcionadas pela Corte estadual, com destaque para a Nbasp30, que trata da "independência aparente".

"Por tudo isso, esta entidade subscritora vem alertar os associados, ainda, para o disposto no artigo 34 da Lei Complementar Estadual nº 205, de 2011, que traz como obrigação do servidor que exerce funções específicas de controle externo no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe o dever de manter atitude de independência, serenidade e imparcialidade, o que abrange a “independência de fato” e a “independência aparente”, com vistas a preservação da permanente confiança da sociedade e dos agentes fiscalizados pelos Tribunais de Contas, uma vez que as manifestações técnicas constituem parte integrante das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, a teor do que dispõe o art. 1º, §3º, I da LC 205, de 2011 (LOTCESE)", destaca o documento.

Confira a recomendação:
pdfNOTA TÉCNICA - AUDTCE/SE ELEIÇÕES 2020


Fonte: Comunicação ANTC.

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