Tribunal julgou improcedente por unanimidade representação que contestava legalidade dos atos. AudTCU atuou como parte interessada no processo
No dia 14, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, arquivar a representação contra as concessões e promoções concedidas a auditores de controle externo e demais servidores da instituição. O voto dos ministros foi consignado no Acórdão nº 2683/2020-Plenário. Durante a tramitação do processo, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), ingressou na demanda como parte interessada e defendeu a improcedência da ação, protocolada pelo subprocurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU Lucas Furtado. A afiliada foi representada no processo pela diretora jurídica nacional da ANTC, Kasla Garcia.
Em entrevista ao Blog do Vicente, do jornal Correio Braziliense, a auditora de controle externo e presidente da AudTCU, Lucieni Pereira, considerou a decisão uma vitória para a entidade e todos os integrantes da carreira. “A progressão poderia ter sido retirada da lei complementar pelo Congresso, proibindo não apenas os reajustes, mas isso não aconteceu por pressão dos militares”. Na entrevista, Lucieni também denuncia o reajuste que o presidente da República concedeu ao pessoal da segurança pública do Distrito Federal. “Essa medida é que está errada e precisa ser questionada porque vai na contramão da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Confira a matéria publicada pelo veículo de comunicação em https://bit.ly/3opbvBw.
A AudTCU já havia se pronunciado em defesa da legalidade das progressões no TCU em nota pública divulgada no site da ANTC em 28 de setembro. A associação esclareceu que os atos não ferem a vedação prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, que preserva as progressões e outros direitos previstos em leis e regulamentos editados até 19 de março. “O TCU talvez seja uma das poucas instituições da União que adota a gratificação de desempenho como componente do sistema remuneratório previsto no art. 39, § 1º da Constituição, aferível tecnicamente de acordo com o efetivo desempenho institucional e também individual de cada auditor, em plena harmonia com o art. 247 da Lei Maior”.
No documento, a entidade enfatizou ainda que a Corte de Contas da União dispõe de 1.600 cargos de auditor de controle externo de carreira, dos quais 1.383 estão preenchidos. “Deste total, apenas 35 (2,53%) progrediram na carreira integrada de 13 padrões distribuídos em 3 classes. Duas progressões ocorreram dentre os 184 cargos administrativos de nível superior preenchidos e outras 2 no universo de 639 cargos de técnico de nível intermediário”, destacou a nota, disponível para leitura pelo link https://bit.ly/3jvrASr.
Fonte: Comunicação ANTC.