ANTC PARTICIPA DE REUNIÃO SOBRE COMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA COM A AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Francisco Gominho, participou de reunião da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-PE (Auditores-TCE/PE) sobre a compatibilidade entre o exercício da advocacia e a carreira de auditor de controle externo no dia 11 de junho. Estiveram no encontro o presidente da Corte de Contas pernambucana, Dirceu Rodolfo, o conselheiro Carlos Neves, o procurador chefe, Aquiles Viana Bezerra, e assessores do gabinete da presidência.

A reunião teve como pauta o julgamento, marcado para 30 de junho, na Ordem do Advogados do Brasil para esclarecer se o exercício da advocacia é incompatível ou não com a carreira de auditor de controle externo. “Essa é uma pauta de âmbito nacional, inclusive tendo a ANTC ingressado como amicus curiae no processo de consulta. No julgamento do mérito, a tese defendida pela ANTC e suas afiliadas venceu pelo placar de 22 a 2 votos, perante o órgão especial da OAB nacional. Todavia, os embargos pedem efeito modificativo da decisão do Conselho Federal da OAB”, frisou Gominho.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em sessão realizada no dia 17 de setembro do ano passado, na sede do órgão, em Brasília (DF), entendeu  que as atuações são compatíveis, ocasião em que houve uma ampla mobilização da ANTC e suas afiliadas e a emissão de uma nota pública. Por ampla maioria de 22 a 2, os julgadores acompanharam o relator, o sergipano Maurício Gentil Monteiro, concluindo que a ausência de vedação legal expressa no Estatuto da OAB obsta a interpretação no sentido de restringir a liberdade profissional enunciada pela Constituição Federal como direito fundamental.

De acordo com o diretor jurídico da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-PE, Arnaldo Albuquerque, o objetivo da reunião foi “solicitar apoio da presidência e do conselheiro da Casa junto aos conselheiros federais da OAB que vão participar da votação, que esclareça a distinção entre as carreiras de auditor (conselheiro substituto) e auditor de controle externo.


Fonte: Comunicação ANTC com informações da Auditores-TCE/PE.

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