MOÇÃO DE APOIO ÀS EMENDAS COMPRASNET

As entidades signatárias desta Moção vêm a público manifestar apoio às Emendas nºs 149, 160 e 169 à Medida Provisória nº 961, de 2020, apresentadas pelo Senador ALESSANDRO VIEIRA (CIDADANIA/SE) e pelos Deputados Federais FELIPE RIGONI (PSB/ES) e TABATA AMARAL (PDT/SP), com o objetivo de ampliar a transparência e a visibilidade da aplicação de recursos de natureza federal destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus.

No árido cenário econômico-fiscal causado pela situação de calamidade pública nacional, a proposta de plataforma eletrônica centralizada para os entes da Federação realizarem as dispensas e os procedimentos de licitação, nas aquisições públicas com recursos de natureza federal, revela-se essencial, na medida em que cria as condições primordiais para que a União possa avaliar o grau de eficiência da alocação de recursos de natureza federal.

Para além de criar mecanismos eficientes de comparabilidade de preços, que oscilam absurdamente em situação de calamidade pública, e dificultam a tomada de decisão pelos gestores da área da saúde responsáveis pelas aquisições públicas, a proposta pode reduzir substancialmente os custos de gestão dos entes subnacionais, que poderão aderir voluntariamente ao ComprasNet para aplicação de recursos próprios.

Nas bases apresentadas, as propostas dos Congressistas dialogam com as normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 4º, inciso I, alínea, ‘e’, 48-A, inciso I, e 50, § 3º), na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2020 (art. 16) e na Lei de Acesso à Informação (art. 8º), que exigem mecanismos de monitoramento e controle social que possibilitem avaliar a eficiência na alocação dos recursos públicos federais, com incentivo à transparência ativa e respeito aos cidadãos, que clamam por informações sobre a aplicação dos recursos públicos.

Diante dos inegáveis avanços identificados nas propostas que atendem ao clamor social, as entidades signatárias desta Moção pugnam para que os Congressistas acolham e aprovem as “Emendas ComprasNet” em questão.


Brasília, 28 de maio de 2020.


1. Associação Contas Abertas

2. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU)

3. Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)

4. Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social (ANADIPS)

5. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

6. Associação Nacional dos Membros da Carreira do Seguro (ANACSS)

7. Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

8. Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)

9. Federação Nacional dos Médicos (Fenam)

10. Instituto de Fiscalização e Controle (IFC)

11. Instituto Não Aceito Corrupção (INAC)

12. Movimento Acorda Sociedade-MAS (Movimento que congrega 148 entidades)

13. Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico)

14. Sindicato dos Servidores do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (UnasusSindical)


Fonte: Comunicação ANTC.

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