EVENTO DA AUDTCM-SP CELEBRA DIA DO AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Em comemoração ao Dia do Auditor de Controle Externo, celebrado no dia 27 de abril, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios de São Paulo (AudTCM-SP) realizou um evento online com palestras e mensagens dirigidas aos auditores de controle externo de todo o Brasil. A programação teve apoio da Escola de Contas do TCM-SP.

Na abertura, o auditor de controle externo Fernando Celso Morini, presidente da AudTCM-SP, procurou enfatizar os vários desafios que esta carreira típica de Estado tem enfrentado, como o conhecimento e reconhecimento da sociedade civil às auditorias realizadas dentro dos Tribunais de Contas, a falta de um Código Nacional de Processo de Controle Externo e a disparidade da nomenclatura atribuída aos auditores de controle externo. Na Câmara Municipal de São Paulo, o PL 118/19 pleiteia a devida alteração da nomenclatura e foi iniciativa do presidente da Casa, João Antonio, a pedido dos auditores de controle externo do TCM-SP.

Morini destacou que, apesar de a AudTCM-SP ter sido formada há apenas quatro meses, já iniciou atividades para apresentar propostas de melhorias para o corpo diretivo do TCM-SP, baseado no “Documento de Melhorias” apresentado em 2018. Foram também elaborados Boletins Mensais para os associados com informações técnicas e realizado um treinamento em parceria com a Escola de Contas.

O presidente do TCM-SP, João Antonio da Silva Filho, enviou felicitações pela data, salientando a fundamental importância do trabalho para o aprimoramento da gestão pública e para o enfrentamento aos momentos difíceis que o Brasil atravessa com a pandemia da covid-19.

Destaque para a mensagem do presidente da ANTC, Francisco Gominho Rosa, que reforçou o papel dos ACEs na linha de frente da atividade, proporcionando a matéria-prima para o processo de controle externo. Ele pontuou a necessidade de os Tribunais de Contas se modernizarem rapidamente e padronizarem nomenclaturas e processos de controle externo. Na Justiça, existe somente um Código de Processo Civil, um Código de Processo Penal. Da mesma forma, existe uma Lei Orgânica da Magistratura, uma Lei Orgânica do Ministério Público, e os Tribunais de Contas têm 33 Leis Orgânicas diferentes. Ele reforçou a urgência da implementação das carreiras de auditor-substituto de conselheiro e procuradores de Contas aos TCs que ainda não as adotaram.

Entre os palestrantes, o primeiro a falar foi o auditor de controle externo Luiz Felipe Bezerra Almeida Simões, do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele apresentou a visão contextualizada da Lei 13.979/2020, com o tema “Contratações Públicas em Tempos de Coronavírus”, em uma abordagem prática e clara dos aspectos existentes na lei. Quais objetos podem ser contratados, se este regime jurídico transitório produz efeitos autônomos, quais as diferenças entre a contratação emergencial de saúde pública prevista no art. 4º da Lei 13.979/2020 e a contratação emergencial disciplinada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e no art. 29, inciso XV, da Lei 13.303/2016, dentro outros temas, foram tópicos explorados.

Em seguida, falou o auditor de controle externo Christian Julianus Campinas, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (AudTCE-SP). Ele apresentou o tema “O Regime de Teletrabalho na Auditoria de Controle Externo” e propôs reflexões sobre os normativos existentes no estado de São Paulo e aspectos como critérios para elegibilidade dos auditores de controle externo que podem realizar teletrabalho, métrica de produtividade, exemplos de regras adotadas em diferentes entidades, o perfil adequado do gestor e os benefícios esperados na adoção do teletrabalho tanto para os auditores de controle externo quanto para os Tribunais de contas que adotaram a prática.

A rodada de palestras foi concluída pela auditora de controle externo Crislayne M L A N Cavalcante de Moraes, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apresentou o tema “Normas de Auditoria (NBASP) em Época de Estado de Emergência”. Ela salientou que, devido à diversidade do momento, os ACEs precisam adicionar valor ao seu trabalho de forma rápida, efetiva, com procedimentos que possam ser aplicáveis e que realmente ajudem os gestores públicos neste momento de crise.

A NBASP 12 e o documento publicado pela INTOSAI sobre os trabalhos durante a epidemia do vírus ebola são leituras importantíssimas neste momento, acredita. Citando inúmeros exemplos de como os auditores de controle externo de diversos Tribunais de Contas vêm atuando, ela elaborou um rico panorama de ideias e procedimentos que podem ser adotados no enfrentamento do problema.

Finalizando, depois de mais de duas horas e meia de trabalho, o ACE Fernando Celso Morini agradeceu aos espectadores e aos palestrantes, pela brilhante participação. O presidente da AudTCM-SP fez votos de reencontrá-los em eventos futuros.


Fonte: AudTCM-SP.

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