ANTC EMITE NOTA TÉCNICA SOBRE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO ATUAL PERÍODO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPIN)

A entidade aborda como os Tribunais de Contas podem emitir orientações em meio à pandemia da covid-19, por meio consultas simplificadas, com vistas ao alcance da segurança jurídica dos agentes públicos, nos termos do art. 30 da LINDB.

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), após debate na reunião do Conselho de Representantes, realizada na quarta-feira (22), publicou Nota Técnica que analisa as orientações emitidas pelas Cortes brasileiras durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), a partir da função pedagógica exercida por meio da simplificação do rito processual de consulta na atual crise sanitária.

No texto, a ANTC ressalta que o exercício das competências dos Tribunais de Contas, inclusive no contexto de calamidade pública causada pela covid-19 e na interpretação da Lei n. 13.979, de 2020, deve observar o ordenamento jurídico vigente, de alicerce constitucional, que impõe uma colegialidade processual-decisória, de forma a não colocar em risco a situação jurídico-funcional dos agentes públicos envolvidos. A nota aponta ainda ser imprescindível garantir o devido processo legal de controle externo e a atuação independente, imparcial e apartidária das Cortes de Contas, mesmo no momento atípico vivenciado no país.

O documento destaca a importância do procedimento de consulta, que pode se dar pelo rito simplificado - e não desfigurado -, para a orientação dos gestores em meio à situação de calamidade pública, a partir da redução de prazos para oferta de pareceres e submissão a julgamento, fazendo prejulgamento das teses, mas não do caso concreto.

A ANTC passará a emitir notas técnicas sistematizando conteúdos sob a perspectiva dos Auditores de Controle Externo, que são os agentes públicos dos Tribunais de Contas, titulares da instrução processual e agentes públicos que primeiro lançam luz sobre os fatos e atos de gestão.


Confira o texto na íntegra da nota técnica 01/2020.


Fonte: Comunicação ANTC.

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