No último dia 17, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) apresentou, em audiência pública da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção, anteprojeto de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para os Tribunais de Contas. A AMPCON foi representada por seu presidente, o procurador de Contas Diogo Roberto Ringenberg, a convite do deputado Francisco Praciano (PT-AM) e Rubem Santiago (PDT-PE), coordenador e secretário-geral da referida Frente Parlamentar.
Pela proposta, a composição dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios terá um membro do Ministério Público de Contas, um auditor de controle externo e quatro conselheiros-substitutos. Também prevê um conselheiro, por mandato de quatro anos, representando unicamente os profissionais com formação em Direito, Administração de Empresas, Contabilidade e Economia, indicados pelos respectivos Conselhos de Classe.
Segundo o texto apresentado durante evento realizado pela Frente Parlamentar, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria a competência para uniformizar decisões discrepantes sobre a interpretação de normas gerais federais, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 141, de 2012, a Lei de Licitações, entre outras normas gerais.
POLÊMICA
O ponto polêmico da proposta apresentada pela AMPCON foi a que se refere à atribuição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para exercer o controle disciplinar sobre os ministros do TCU e conselheiros dos demais Tribunais de Contas, já que tais membros são regidos pelo Estatuto da Magistratura por força constitucional. Da mesma forma, os membros o Ministério Público de Contas devem se submeter ao controle disciplinar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como, aliás, já foi decidido recentemente.
Os deputados Paulo Rubem (PDT-PE), Rosane Ferreira (PV-PR) e Izalci (PSDB-DF) se interessaram pela proposta e se colocaram à disposição para levar o tema adiante.
Fotos: Arquivo pessoal
O presidente da ATRICON, conselheiro Antonio Joaquim, a presidente da ANTC, Lucieni Pereira, e representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também estiveram presentes e acompanharam a audiência realizada pela Frente Parlamentar.
O representante da OAB, Eduardo Pugliese, manifestou que, na sua visão pessoal, considerava a proposta da PEC apresentada inconstitucional, pois os Tribunais de Contas não fazem parte do Judiciário e, portanto, não podem ser fiscalizados pelo CNJ. Todavia, ressaltou que a proposta deverá ser submetida ao Plenário da Comissão que preside e do Conselho Federal da OAB.
O presidente da ATRICON também se posicionou contra a proposta da AMPCON que amplia a atuação do CNJ, observando que tramita na Câmara dos Deputados, pronta para ser votada desde 2009, a PEC 28, de 2007, a qual visa à criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC). O conselheiro ressaltou, ainda, que à época foi realizado amplo e democrático debate, do qual participaram representantes de todos os segmentos dos Tribunais de Contas, inclusive da Ampcon, conforme consta no relatório do relator do projeto, deputado Júlio Delgado (PSB/MG). Explicou também que essa PEC atualmente está sendo analisada pela OAB e CFC, quanto à hipótese de ampliação da composição do CNTC e inclusão de representantes dessas instituições quando o projeto chegar no Senado Federal.
A última intervenção dos convidados ficou por conta da presidente da ANTC. De início, Lucieni registrou que não há deliberação da Diretoria da Associação Nacional sobre a pertinência ou não de criação do CNTC, tampouco da possível competencia do CNJ para exercer o controle disciplinar sobre os membros dos Tribunais de Contas, já que tais membros são regidos pela Lei Orgânica da Magistratura. Por essa razão, esclareceu que sua participação no evento seria como especialista em controle externo e gestão fiscal.
Nessa condição, ponderou que, segundo as lições do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, que inclusive fundamenta a Nota da ANTC, AMPCON e AUDICON na defesa da autonomia do TCE-PI, a Constituição de 1988 fez da função de controle a quarta função elementar, essencial de Estado.
Frisou que por essa razão os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos receberam uma qualificação especial, sendo as únicas instituições fora do esquema da tripartição dos Poderes, cujo vínculo funcional não é com nenhum poder estatal, mas diretamente com a pessoa jurídica da União ou dos Estados. Relembrou que tal arranjo constitucional tem por finalidade garantir as condições fundamentais para que os Tribunais de Contas assumam, com desembaraço, sem assombro, a sua função de controle, sem que tenham de se sujeitar a investidas oportunistas.
Na mesma marcha batida, ponderou que, se por um lado o constituinte dispôs sobre a competência do TCU no Capítulo do Poder Legislativo (Capítulo I - referente à função controle externo) de outro conferiu à Corte de Contas a mesma organicidade do Poder Judiciário (Capítulo III) ao dispor, em duas passagens, sobre a mesma tipologia organizacional do Poder Judiciário (artigo 96) e prerrogativas dos membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacou, ainda, que o Ministério Público de Contas foi previsto no artigo 130, nas disposições do Ministério Público (Capítulo IV), e não do Poder Legislativo (Capítulo I). "Se a organicidade dos Tribunais de Contas não chega a ser anômala, pode-se afirmar ao menos que é atípica", concluiu Lucieni durante suas reflexões, que sensibilizaram os parlamentares e representantes da OAB, além dos procuradores de Contas que acompanharam o evento.
IMPACTOS FISCAIS
Lucieni também fez uma abordagem sobre o risco fiscal de criação de vários Conselhos Nacionais, o que exigirá a alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e fixação de limite próprio de despesa com pessoal. Tendo em vista esse cenário, bastante crítico na atualidade, chamou atenção dos parlamentares que o Congresso nacional já aprovou a previdência complementar dos servidores públicos federais, cujo custo de transição pressionará, nos próximos anos, a margem de expansão da despesa com pessoal em limite-percentual, aumentando o risco de descumprimento dos limites pelas Casas Legislativas e o TCU.
Diante dessa realidade, lembrou que as Defensorias Públicas estaduais enfrentam dificuldades para dispor de limite próprio de pessoal, o que exige reduzir o limite do Poder Executivo, o que já levou a presidente da República vetar a íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2011.
Antes de concluir, Lucieni ressaltou que parte desses riscos fiscais foi levantada, inclusive, pelos deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que aprovaram, em julho de 2012, Requerimento para realização de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados para debater o tema.
Confira o Requerimento nº 89, de 2012, aprovado pela CCJC.
Por fim, a representante de classe informou que a ANTC realizou enquete sobre proposta que pretende apresentar para alterar os critérios de indicação dos membros dos Tribunais de Contas e que a Diretoria da Associação Nacional estuda proposta de PEC para abrir a consulta pública junto aos auditores de controle externo. Sugeriu, assim, a realização de um ciclo de audiências públicas para o debate sobre a matéria.
REPERCUSSÃO NA MÍDIA
O debate teve repercussão significativa, o que levou a Assembleia do Estado do Amazonas propor a realização de audiência pública para debater a matéria.
Confira abaixo:
Nos estados, 15% dos conselheiros de TCEs já sofreram ações do MP.
Fonte: Comunicação ANTC, com informações da ATRICON e AMPCON.