O Tribunal de Contas do Estado de Goiás aprovou a substituição da nomenclatura "analista de controle externo" para "auditor de controle externo" para designar a carreira, integrada por agentes públicos que ingressaram por concurso específico de nível superior para as atividades finalísticas de Controle Externo. Autorizado pelo pleno da corte, o presidente, Celmar Rech, encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás um projeto de lei para efetivar a mudança.
A atualização da nomenclatura atende à Resolução 1/2020, levada a plenário pelo conselheiro Saulo Mesquita na quarta-feira (29). Ficam inalteradas as atribuições e os requisitos de investidura do cargo, além de não implicar impactos financeiros presentes ou futuros.
"Parabenizamos a iniciativa do TCE-GO que se mostrou sintonizado com a tendência nacional de padronização dos Tribunais de Contas, promovendo uma alteração plenamente condizente com o mandamento constitucional do concurso público", elogia Francisco Gominho, presidente da ANTC. "A padronização da nomenclatura é essencial para estruturar e dar transparência aos TCs. Além de não ter impacto financeiro, é importantíssima para o próprio funcionamento dos TCs, pois identifica, definitivamente, quem foi aprovado em concurso público e detém a competência legal para titularizar a instrução dos processos de denúncias, auditorias especiais, prestações de contas, dentre outros, desde as mais altas autoridades a todos servidores dos três Poderes, nos níveis federais, estaduais e municipais. Não é pouca coisa", continua.
A alteração está em consonância com o defendido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e recomendado pela Resolução nº 13/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, que versa sobre a temática "gestão de pessoas nos Tribunais de Contas".
De acordo com o documento, os Tribunais de Contas devem "possuir plano de cargos, carreiras e remuneração ou legislação equivalente que preveja a denominação de Auditor de Controle Externo para os cargos providos por concurso público de nível superior que tenham atribuições de auditoria".
"A padronização da nomenclatura auditor de controle externo em todos os TCs é o mínimo que se pode pretender. Há muito mais a padronizar, inclusive legislação e procedimentos, mas, se não conseguirmos resolver as coisas mais simples, como crer que conseguiremos sucesso nas questões mais complexas?, questiona Gominho.
O termo "auditor de controle externo" já é utilizado nos Tribunais de Contas do Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Tribunal de Contas da União.
Fonte: Comunicação ANTC.