1. Diante da vinculação na imprensa local de que o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí José Wellington Barroso de Araújo Dias apresentou expediente ao Tribunal de Contas do Estado questionando a imparcialidade da atuação profissional de diversos Auditores do Órgão e os procedimentos de transparência adotados por esta Corte, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Estado do Piauí (AUDTCE-PI), em conjunto com a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vêm a público se posicionar em defesa dos Auditores do TCE-PI e da ampla publicidade dos processos que tramitam perante a Corte de Contas.
2. Inicialmente, considera-se que qualquer pressão tendente a mitigar a livre atuação e manifestação técnica dos Auditores de Controle Externo deve ser veementemente combatida tanto pelas entidades representativas, em âmbito regional e nacional, como por todos aqueles que compreendem que a efetividade dos Tribunais de Contas depende de um trabalho isento daqueles que exercem sua atividade finalística.
3. Esclarece-se que, de um modo geral, o Auditor do Tribunal de Contas, no exercício de sua atividade, se sujeita ao desafio de emitir posicionamentos sobre a atuação de uma clientela que historicamente não é habituada a um controle presente. Por conta disso, não é incomum que o trabalho do profissional de controle externo, mesmo exercido com total responsabilidade, objetividade e isenção, gere grande sentimento de inconformismo no gestor público afetado. É natural que esse gestor, que em muitos casos ainda espera uma posição condescendente dos Órgãos de Controle, se sinta ofendido ou mesmo pessoalmente atacado pela simples atuação regular do Auditor, no estrito cumprimento da Lei.
4. Tal fato, entretanto, não pode interferir na missão institucional do Auditor de Controle Externo, que não tem só a faculdade, mas o dever apurar e apontar eventuais irregularidades da gestão pública. Assim, é imprescindível garantir que o trabalho desses agentes não seja contaminado pela influencia de pressões externas.
5. Cumpre destacar ainda que a exigência de uma atuação técnica e metodológica a que se submete o Auditor de Controle Externo, não significa que esse tem um papel coadjuvante nos processos que correm perante as Cortes de Contas. Tal ideia é equivocada e incompatível com o que preceitua a Constituição da República. Se a Constituição concedeu aos Tribunais de Contas o poder/dever de exercer o controle externo da Administração Pública, obviamente, também conferiu aos agentes que institucionalmente são os únicos responsáveis por exercerem as atividades de auditoria, fiscalização e instrução processual, os meios necessários para concretizá-las. Sendo assim, teses defensoras da restrição da atuação técnico-profissional dos Auditores devem ser rechaçadas, sob pena de esvaziamento da própria instituição Tribunal de Contas.
6. No mais, as entidades representativas dos Auditores de Controle Externo consideram a ampla publicidade dos processos que tramitam perante as Cortes de Contas meio necessário à observância do princípio da transparência e à garantia do exercício do controle social. 7. Pelo exposto, a AUDTCE-PI e a ANTC se posicionam em defesa da ampla publicidade processual e da independência funcional dos Auditores de Controle Externo do Estado do Piauí, repudiando qualquer tipo de constrangimento à atuação profissional desses, sobretudo em razão de atos praticados no exercício regular de suas funções institucionais.
10 de setembro de 2019.
FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Presidente da ANTC
BRUNO ARAÚJO DE SOUZA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Presidente da AUDTCE-PI
Fonte: Comunicação ANTC.