NA BAHIA, AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO SE REÚNEM COM O VICE-PRESIDENTE NACIONAL DA OAB

O presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (AudTCM-BA), Vitor Maciel, e auditores de controle externo integrantes da afiliada da ANTC foram recebidos pelo dr. Luiz Viana, conselheiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na manhã desta sexta-feira (13), em Salvador-BA.

A audiência teve por finalidade entregar ao conselheiro o memorial elaborado pela ANTC e suas afiliadas para a apreciação da Consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP, que dispõe sobre o exercício da advocacia pelos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil. A matéria será apreciada na sessão da próxima terça-feira (17/9), que seria presidida pelo conselheiro Viana, mas será conduzida pelo decano da casa, o conselheiro Felipe Sarmento. A diretora jurídica da ANTC, Kasla Garcia, representará a associação na sessão.

Histórico

Em 2017, o auditor de controle externo do TCMs-GO Leandro Bottazo teve o pedido de inscrição por transferência negado pela Seccional da OAB/GO, quando o caso passou a ser acompanhado pela AudTCM-GO. O atual presidente regional da Ordem, Lúcio Flávio Siqueira, entende que não há incompatibilidade com o exercício da advocacia, mas somente o impedimento de atuar em face da Fazenda Pública que lhe remunera. Assim, os pedidos subsequentes foram deferidos. Atualmente o processo nº 4900002018007007-9/PCA, do Auditor de Controle Externo Leandro Bottazzo, tramita no Conselho Federal da OAB, com pedido de suspensão de julgamento em virtude da repercussão da decisão de consulta.

O Conselheiro Federal do Órgão Especial Marcelo Terto defende posicionamento favorável ao exercício da advocacia pelos auditores de controle externo. Além de Conselheiro Federal do CFOAB, ele é procurador do Estado de Goiás e atualmente ocupa o cargo de Chefe da Advocacia Setorial do TCM-GO, além de ser ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), entidade historicamente parceira da ANTC nas lutas em defesa do concurso público específico, dentre outras causas republicanas.

A consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP dispõe sobre o exercício da advocacia pelos servidores dos Tribunais de Contas do Brasil e possui a seguinte ementa: Incompatibilidade para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo ou em comissão. Tribunais e Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de atos. Pedido de inscrição. Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB).


Fonte: Comunicação ANTC.

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