Representantes da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e de entidades afiliadas se reuniram, nesta segunda-feira (17), em Fortaleza, com o senador Cid Gomes, do Ceará. Participaram do encontro a diretora de defesa do controle externo, Thaisse Craveiro, e as presidentes da AUD-TCU e da AUD-TCE/CE, Lucieni Pereira e Valéria Diniz, respectivamente.
As Auditoras de Controle Externo entregaram representação ao senador com pedido no sentido de que o Senado Federal formalize uma consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca do reconhecimento, por parte de órgãos federais, de emendas estaduais que disciplinam questões peculiares de Estados em caso de lacunas em normas gerais, notadamente quanto à repartição dos limites de pessoal do estado do Ceará, positivada no art. 8º, parágrafo único, da Emenda Constitucional n.º 92/2017, dada a lacuna da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto aos limites de gastos com pessoal após a extinção de um Tribunal de Contas dos Municípios (TCMs).
O presidente do TCE-CE, Edilberto Pontes, além do deputado Elmano Freitas e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), José Sarto, também marcaram presença na reunião.
A auditora Valéria Diniz esclareceu que, desde a tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019, no ano passado, a Aud-TCE/CE e a ANTC, em parceria com o Tribunal de Contas e o parlamento cearense, vêm atuando para garantir a adequada interpretação ao parágrafo único do art. 8° da Emenda Constitucional n°92, de 2017. “A representação ora apresentada ao Senador Cid Gomes traduz mais uma ação para viabilizar a resolução definitiva da questão, visando manter o equilíbrio fiscal do estado, sem prejuízo ao controle externo e à segurança jurídica dos agentes públicos que integram o quadro de pessoal do TCE-CE”, frisou.
O presidente do TCE-CE, conselheiro Edilberto Pontes, ressaltou a receptividade do Senador Cid Gomes, destacando que o parlamentar entendeu rapidamente a questão e prometeu apoiar. O presidente reforçou, ainda, que o dispositivo é condizente com o equilíbrio fiscal do estado: “A LRF tratou de duas situações: Estados que contemplavam TCMs em 2000 e Estados que não previam TCMs. Não tratou a LRF de Estados que viessem a extinguir TCMs. A decisão política do Estado do Ceará foi extinguir o TCM e lotar todos os servidores no TCE. Não há lógica, portanto, na transferência dos 0,4% ao Poder Executivo, uma vez que este não recebeu nenhum servidor do TCM. A decisão do Estado do Ceará foi manter os 3,4% entre a Assembleia Legislativa e o TCE, respeitado, obviamente, o limite de gastos de pessoal em 60%.”, afirmou.
O deputado Elmano Freitas, autor da emenda ao PLDO-2020 que mantém o limite de 3,4% para o Legislativo e 48,6% para o Executivo, destacou a importância da correta repartição dos gastos para garantir que a Corte de Contas estadual possa continuar atuando de forma efetiva. "A questão da repartição do limite de pessoal no estado do Ceará precisa ser pacificada, inclusive para ser mantida a eficácia e a aplicação da lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do TCE, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa. Queremos garantir as condições necessárias para termos um Tribunal de Contas forte no exercício do controle externo cearense", declarou.
Entenda o caso
Desde 2017, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 92 à Constituição Cearense, foi extinto o Tribunal de Contas dos Municípios, que exercia controle externo nos 184 municípios do Ceará, incluindo a capital. Desde então, o TCE-CE, que tinha jurisdição em 101 unidades gestoras, passou a ser responsável pela fiscalização também de 3.642 unidades gestoras municipais.
Além da competência fiscalizadora dos municípios, a Emenda estadual n° 92 também transferiu ao TCE-CE o limite de pessoal historicamente destinado às despesas de pessoal do extinto TCM-CE, disciplinando que este deve se somar ao limite fixado para o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), de modo a acompanhar as referidas despesas obrigatórias de caráter continuado do quadro permanente de pessoal que fora incorporado à Corte de Contas Estadual (pessoal ativo, inativo, pensionista e respectivos encargos sociais), mantendo no Poder Legislativo o limite de 0,4% da Receita Corrente Líquida estadual (RCL) referido no artigo 20, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, ao qual compete, com fundamento no artigo 59, § 2º, da LRF, “verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão”, acolheu os argumentos contidos no parecer técnico-jurídico apresentado pela Aud-TCE/CE e ANTC no bojo do processo n° 05301/2017-6, tendo emitido o Acórdão n° 115/2018, de 08 de maio de 2018, aprovado por unanimidade de votos, que assim decidiu:
(...)
d) sejam considerados, como limites de gastos com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida, para o Estado do Ceará (legislativo e executivo), os seguintes:
d.1) 3,4% para o legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado, na forma seguinte:
d.1.1) 1,06% para o Tribunal de Contas do Estado (soma dos limites das duas Cortes de Contas - 0,44% (TCE) + 0,62% (TCM) – percentuais definidos pela Resolução nº 3767/2005, do TCE) e
d.1.2) 2,34% para a Assembléia Legislativa;
d.2) 48,6% para o Poder Executivo.
A consulta a ser feita ao Tribunal de Contas da União intenta que a decisão sobre a matéria oriente os órgãos do Poder Executivo federal acerca da inserção das leis complementares previstas expressamente no Capítulo das Finanças Públicas da Constituição da República (arts. 163 a 169) no contexto da competência constitucional concorrente fixada para União, os Estados e o Distrito Federal nos termos do art. 24. A representação ao Senador Cid Gomes visa resguardar os interesses financeiros do Estado do Ceará de eventuais medidas descabidas por parte dos órgãos federais.
Fonte: Comunicação ANTC.