MINISTRO PAULO GUEDES DEFENDE PADRONIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

A atuação integrada entre os Tribunais de Contas estaduais e da União foi defendida pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, no Seminário sobre a Reforma da Previdência, realizado pelos jornais Correio Braziliense e Folha Brasil, em Brasília. O discurso, proferido nesta quarta-feira (22), corrobora o substitutivo elaborado pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) às propostas de emendas constitucionais sobre o tema que já tramitam no Congresso Nacional.



Fonte: YouTube Folha do Brasil

Nas palavras de Guedes, os TCEs precisam da “curadoria” do TCU, seguir os padrões da Corte de Contas da União, que vem realizando um trabalho efetivo na fiscalização das finanças públicas. A defesa da modificação constitucional tem por base conferir a prerrogativa ao TCU de, por iniciativa própria ou por provocação, aprovar súmulas com efeito vinculante no âmbito dos TCs para uniformizar a interpretação de normas atinentes ao controle externo. Como via à concretização dessa proposta, um dos pontos principais a serem discutidos diz respeito à padronização dos quadros próprios de pessoal dos TCEs e TCMs com o do TCU, bem como o funcionamento do Órgão de Instrução e Fiscalização. O objetivo principal é efetivar um padrão mínimo de organização, baseado em uma simetria das instituições de fiscalização de todo o país.

A partir da nova regulamentação, os ministros de Estado, os presidentes da Câmara dos Deputados do Senado Federal e o Procurador-Geral da República poderiam provocar o TCU a pacificar o entendimento em relação a normas previstas, por exemplo, na Lei de Responsabilidade Fiscal, de Licitações e Contratos, Finanças da Saúde e dos Regimes Próprios.

Ainda de acordo com o texto do substitutivo apresentado pela ANTC, é fundamental estabelecer uma norma geral de processo a ser aplicada em todos os 33 Tribunais de Contas do Brasil. “A existência de uma norma geral de processo para os Tribunais de Contas que regule os aspectos principiológicos contribuirá significativamente para uma maior aproximação dos métodos de fiscalização financeira atualmente em prática, o que proporcionará ganhos de eficiência para o Poder Público e maior segurança jurídica para os jurisdicionados, especialmente aqueles que, pelas mais variadas circunstâncias, devem prestar contas a mais de um Tribunal”, frisa o documento.


Fonte: Comunicação ANTC.

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