AUD-TCU PARTICIPA DO MAIOR DEBATE SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No dia de ontem, a Presidente eleita da AUD-TCU, Lucieni Pereira, participou do Seminário sobre Reforma da Previdência promovido pela FGV-Rio.

Sob coordenação técnico-científica do Ministro e Professor da FGV, Ministro Benjamin Zymler, o evento reuniu autoridades tais como o Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Rodrigo Maia, o Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro José Múcio Monteiro e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que proferiu a palestra principal “Contornos constitucionais do sistema previdenciário brasileiro”.

Os Ministros Bruno Dantas e Wéder de Oliveira também participaram do evento na condição de mediadores, além de representantes do Governo Federal (Funpresp-EXE, Ministério da Economia e Previc), da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e das entidades que representam carreiras exclusivas de Estado (dos Auditores de Controle Externo do TCU – AUD-TCU, dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil - ANFIP e da Magistratura do Trabalho-Anamatra).

Os Auditores e assessores do Ministro, Thais da Matta Machado e Pedro Apolinário, participaram do evento.

CONFIRA A ÍNTEGRA DOS DEBATES:

PARTE DA MANHÃ



Ministro José Múcio 1:00:00
Ministro Benjamin 1:08:00
Deputado Rodrigo Maia 1:24:30
Ministro Luiz Fux 1:37:00



PARTE DA TARDE



Abertura Ministro Benjamin 1:31:00
Lucieni Pereira 1:34:50
Ministro Benjamin Zymler 3:00:27
Ex-Ministro da Fazenda Nelson Barbosa 3:09:35

Felipe Portela 3:19:25


O Ministro Fux apontou alguns desafios jurídicos em relação ao texto da PEC 06/2019 que foi encaminhada ao Congresso Nacional. Confira acima íntegra da palestra do Ministro!


AUD-TCU DEBATE REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DEFENDE REGIME PRÓPRIO PARA ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE ESTADO

Na parte da tarde, Lucieni apontou os problemas históricos do regime próprio da União, os riscos fiscais em razão do custo de transição do regime de repartição simples para capitalização e de precarização das atividades exclusivas de Estado, defendo um regime próprio para as atividades exclusivas de Estado, como haverá para os militares.


Foto: ANTC

A representante também contestou a instituição de alíquota adicional para os atuais servidores, que são os que contribuem com valores substanciais para a previdência.

Para Lucieni, é necessário cobrar, primeiro, de celetistas que migraram do regime geral para o regime próprio sem contribuir o suficiente para assegurar as aposentadorias, comprometendo o princípio da solidariedade e justiça assegurados constitucionalmente (no Preâmbulo e no artigo 40 da CRFB).

Ao longo do debate, a Presidente citou, ainda, alguns problemas de governança da FUNPRESP-EXE e apontou a necessidade de aperfeiçoamento das regras de gestão e de escolha dos representantes dos participantes, destacando o risco de captura partidário-sindical do patrimônio dos servidores.

O Presidente da FUNPRESP-EXE, Ricardo Pena, sinalizou que estão sendo discutidas mudanças do Estatuto da entidade.

Os Juízes Cleberson (Justiça Federal) e Guilherme Feliciano (Justiça do Trabalho) criticaram a regra de transição prevista na PEC 06/2019 e a mudança de natureza da previdência complementar, com a supressão da natureza pública hoje prevista.

Para resolver o deficit de governança dos Municípios em matéria de previdência, foi sugerida a previsão de possibilidade de adesão à previdência complementar privada apenas dos Municípios, assegurada a natureza pública para União e Estados.

A padronização da natureza da entidade de previdência complementar é essencial para assegurar a portabilidade no caso de contagem de tempo recíproca, o que é bastante comum na magistratura.


TCU NO FUNPRESP-JUD? UMA IDEIA LANÇADA PARA DISCUSSÃO

Durante o debate, o Ministro Bruno Dantas sinalizou que estuda a possibilidade de migrar para a previdência complementar, ocasião em que a Presidente da AUD-TCU lançou a ideia, para reflexão, se não haveria possibilidade de Ministros do TCU, Procuradores de Contas, Auditores de Controle Externo e demais servidores efetivos aderirem à Funpresp-JUD, que já conta com mais de 1.300 Magistrados e Procuradores do MPU. Atualmente, a Funpresp-JUD opera com taxa de carregamento menor, além de destinar parcela menor da cota patronal de 8,5% para benefício de risco, uma vez que o índice de sinistralidade do Judiciário e MPU é bem menor do que as carreiras do Poder Executivo. A Funpresp-EXE congrega cerca de 75 mil participantes com um patrimônio que se aproxima de R$ 1,5 bilhão e a Funpresp-JUD 15 mil participantes, com patrimônio próximo de R$ 700 milhões.

Para Lucieni, o quadro de pessoal do TCU tem um perfil que se assemelha muito mais ao Poder Judiciário do que ao Poder Executivo, que destina parte substancial da contribuição do patrocinador para manter um fundo específico para subsidiar as aposentadorias especiais de várias carreiras que usufruem desse benefício, o que não se verifica no Judiciário e no TCU. Outro ponto que merece análise é a constituição e Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que se destina a: 1) benefício para assegurar a sobrevida dos participantes; 2) grupo sujeito à equalização (profissional mulher, benefício de risco e aposentadoria especial), o que exige uma análise detida do perfil da população; 3) invalidez do participante (impactada pela taxa de sinistralidade dos perfis das carreiras); 4) aposentadoria especial; 5) pensão aos dependentes.

O fundamento jurídico para a ideia lançada para reflexão são os artigos 73 e 130 da Constituição da República, que conferem ao TCU as mesmas atribuições previstas no artigo 96 para os Tribunais do Poder Judiciário, além de assegurar aos Ministros do TCU as mesmas prerrogativas, direitos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto que aos Procuradores de Contas são asseguradas as prerrogativas dos membros do Ministério Público da União.

A previsão de adesão do TCU à Funpresp-JUD está prevista no artigo 6º da Resolução nº 496, de 26 de outubro de 2012, nos seguintes termos:

“Art. 6º A depender de expressa deliberação favorável do Supremo Tribunal Federal, reunido em Sessão Administrativa, poderão celebrar convênios de adesão com a Funpresp-Jud, na qualidade de patrocinadores de planos de benefícios próprios administrados pela entidade:

I – o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público; e

II – a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União.

§ 1º Os membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo dos órgãos que celebrarem convênios de adesão poderão aderir aos planos de benefícios próprios de que trata o caput deste artigo.”

A AUD-TCU estuda lançar, ainda esta semana, uma enquete para conhecer a opinião dos Auditores de Controle Externo do TCU sobre vantagens, desvantagens, possíveis riscos e o real interesse dos Auditores em aderir à Funpresp-JUD, assegurada a portabilidade dos que já ingressaram na Funpresp-EXE. O prazo de adesão ao regime de previdência complementar se encerrará no dia 29 de março de 2019, segundo definido na Lei nº 13.809, de 2019.


RISCOS DO MODELO DE CAPITALIZAÇÃO PROPOSTO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O Ministro Benjamin Zymler fez alertas importantes sobre o novo regime de capitalização com a previsão de contas nocionais para superar a falta de recursos para custear o custo de transição. Ou seja, o recurso aportado pelos participantes será usado pelo Governo para pagar as aposentadorias e ficarão apenas registradas em contas individuais apenas a título contábil.

Esse modelo híbrido (de solidariedade na utilização pelo Estado e de capitalização apenas a título de registro contábil) apresenta uma série de problemas, inclusive para a contagem de tempo recíproca (de servidores que migram de Estados e Municípios para União).

O modelo é bem explorado nas exposições do Ministro Benjamin, pelo ex-Ministro Nelson Barbosa e por Felipe Portela.

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Fonte: Comunicação AUD-TCU.

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