CARTA ABERTA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL(ANTC), entidade sem fins econômicos e de caráter homogêneo, representativa exclusivamente dos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Auditor de Controle Externo dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº 16.812.795/0001-72, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco B, Número 100, Sala 1201, Parte M13, Edifício Centro Empresarial Varig, Asa Norte, Brasília, CEP 70.714-900, tomou conhecimento da indicação, pela Assembleia Legislativa, do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES em processo ocorrido ao arrepio do Regimento Interno daquela Casa Parlamentar.

1. A Constituição Federal de 1988 traçou as competências institucionais e as regras a serem observadas para a composição do colegiado julgador (ministros e conselheiros) de todos os Tribunais de Contas brasileiros, vide princípio da simetria constitucional insculpido no art. 75. Ao definir o acesso a esses cargos, a Lei Maior da República estabeleceu expressamente no art. 73, §1° que referido cargo seria acessível a qualquer brasileiro desde que atenda aos critérios constitucionalmente previstos.

2. O Legislador Constituinte Originário intentou garantir que a escolha para ocupar tão relevante cargo no contexto Estado Democrático não fosse de ocupação restrita a grupos ou perfis específicos, mas também que somente recaísseem quem possua idoneidade moral, reputação ilibada equalificação necessária para o desempenho das funções da magistratura de contas, eis que, inclusive, nos casos dos TCEs, dispõem das mesmas garantias, prerrogativas e vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

3. No Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, art. 248, constam positivados os procedimentos formais a serem observados para a escolha e nomeação dos Conselheiros do TCE-ES que cabem àquela casa, visando garantir que o cargo seja acessível e que os requisitos constitucionais sejam observados, em consonância com o art. 74 da Constituição Estadual e com o disposto na Constituição Federal, notadamente o art. 73, §1.

4. Como se sabe, as instituições públicas brasileiras passam por uma grave crise de legitimidade, sendo imprescindível que o Estado brasileiro, por maior motivo no atual contexto, preocupe-se com a garantia da segurança jurídica na vertente voltada à proteção da confiança dos cidadãos nas instituições democráticas, que tem como um dos seus postulados o princípio da vedação do retrocesso, o que ocorre quando a Assembleia Legislativa do Espírito Santo inobserva as regras do próprio Regimento Interno.

5. Assim, as Assembleias Legislativas, casas do povo e responsáveis pela escolha da maioria dos magistrados de contas dos respectivos Tribunais de Contas estaduais, precisam estar comprometidas com a proteção da credibilidade e da independência das Cortes de Contas, não somente de fato, mas também aparente, eis que a independência é pressupos toda imparcialidade que é exigida de toda a Administração Pública nos termos do caput do art. 37 da CRFB/88, imprescindível à missão de guardiães de bens e valores públicos incumbida aos Tribunais de Contas, cuja atuação alcança direitos subjetivos de terceiros, podendo atingir patrimônio, direitos políticos e instrumentalizar ações do Ministério Público, por exemplo.

6. Ante todo o exposto, esta Associação Nacional de Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, imbuída do compromisso de zelar pelo regular e probo funcionamento das instituições republicanas, notadamente os Tribunais de Contas, conclama à Assembleia Legislativa, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas do Estado, à imprensa e a toda a sociedade capixaba que, em privilégio ao interesse público, busquem preservar e perseguir estruturas institucionais pautadas pela observância das normas vigentes, in casu, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, conferindo transparência ao processo, primando pela segurança jurídica e no exercício da tutela da confiança que os cidadãos precisam manter nas instituições públicas, responsáveis pela concretização da vontade do Estado Democrático Brasileiro.


De Brasília para Vitória, 22 de fevereiro de 2019.


FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Presidente da ANTC


CARTA ABERTA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.


Fonte: Comunicação ANTC.

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