NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, em resposta a nota oficial publicada nos sítios e redes sociais, cujo teor coloca em dúvida a competência dos Auditores de Controle Externo do TCE/AC, vem esclarecer os questionamentos do atual Governo do Estado do Acre, quanto à competência do auditor de controle externo designado para prestar as informações das contas públicas estaduais.

A apresentação dos dados da gestão do executivo estadual, realizada no auditório do TCE-AC com o tema: Panorama das Finanças Públicas do Estado no exercício de 2018 teve como base de análise os dados consolidados nos demonstrativos contábeis e informações publicadas pelo próprio Estado.

Cumpre esclarecer que palestras, seminários e orientações aos jurisdicionados integram a missão constitucional outorgada aos Tribunais de Contas do Brasil, com o objetivo de aperfeiçoar a administração pública municipal e estadual.

Ressalte-se que todos os trabalhos realizados pelos auditores são designados pelo corpo diretivo do Tribunal, com lastro na Lei Orgânica.

Registre-se, ainda, que as explanações ocorreram na presença dos Conselheiros da Corte de Contas do Acre, do Governador eleito, das demais autoridades presentes, bem como da imprensa local.

Por fim, o reconhecimento da competência dos Auditores de Controle Externo está definido na Lei Orgânica do TCE/AC, em seu art. 32-A, inciso I, que, no desempenho de suas tarefas, atua com independência, serenidade e imparcialidade.


Francisco Gominho
Presidente ANTC


Fonte: Comunicação ANTC.

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