TEMAS DISCUTIDOS NO 2º CONACON INDUZEM MUDANÇAS NO FUNCIONAMENTO DO TCE/MT

Reestruturação do TCE/MT: Modelo de funcionamento adotado havia sido tema de debate naquele Tribunal durante o 2° CONACON.

 

O Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, sede do 2º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil, realizado no período de 08 a 10 de novembro de 2017, reestruturou a área de fiscalização e instrução processual, criando nove Secretarias de Controle Externo com atuação especializada, em substituição às Secretarias de Controle Externo generalistas.

Na alteração promovida pelo Tribunal de Contas mato-grossense, as funções de fiscalização e instrução processual, realizadas pelas Secretarias de Controle Externo, foram desvinculadas da função judicante, titularizada pelos membros do colegiado, conselheiros titulares e substitutos.

O modelo de funcionamento que passa a ser adotado pelo TCE-MT, estruturado de modo a segregar as funções de fiscalização e julgamento, é adotado por quase a totalidade dos Tribunais de Contas do Brasil e segue a tendência de padronização nacional dos procedimentos e órgãos incumbidos da função de Auditoria.

Essa temática, dada a sua relevância, havia sido objeto de discussão em painel específico no 2º CONACON, intitulado “PADRÃO MÍNIMO DO ÓRGÃO DE AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS”, do qual participaram na condição de palestrantes os Auditores de Controle Externo Ismar Viana (TCE-SE), Bruno Anselmo Bandeira (TCE-MT), Romano Scapin (TCE-RS), e a Auditora de Controle Externo do TCE-CE, Thaisse Craveiro.


Foto: ANTC

No painel, foram debatidos os riscos e deficiências daqueles modelos que não garantem a segregação entre as funções que atuam processo de controle externo, o que constitui prejuízo à independência, à efetividade e à profissionalização da atuação dos órgãos e dos correspondentes agentes públicos de fiscalização e de instrução processual, para fins de julgamento de contas.

Para Ismar Viana, que já havia abordado essa temática no 1º CONACON, realizado em Brasília, em 2016, a vinculação dos órgãos de auditoria de controle externo aos gabinetes de conselheiros e ministros, que presidem a instrução, constitui fator prejudicial à independência, à imparcialidade e à isenção das atividades desempenhadas pelo órgão de instrução: "Os Tribunais de Contas do Brasil concentram as funções de instruir, acusar e julgar, de modo que subordinar ou vincular o órgão responsável por investigar, instruir e acusar aos gabinetes dos julgadores pode desnaturar o postulado do devido processo legal no âmbito do Controle Externo, colocando diretamente em risco de nulidade judicial instruções processuais realizadas sem o crivo da independência". O Diretor Jurídico da ANTC acrescenta que os efeitos do processo de controle externo podem vir a atingir patrimônio, honra e imagem de gestores públicos, e que modelos de funcionamento que não asseguram a necessária segregação de funções contrariam frontalmente as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NABASP 30, que preconizam que os Tribunais de Contas devem realizar suas atividades observando o pré-requisito da independência, adotando políticas que visem à criação de condições para o seu funcionamento independente e objetivo no que tange às entidades auditadas, ao seu mandato, à sua discricionariedade, aos seus relatórios e à sua autonomia administrativa.

Para o presidente da ANTC, Francisco Gominho, a iniciativa do TCE-MT é medida que merece reconhecimento por parte de todos aqueles que defendem o devido processo legal de controle externo e a regular e eficiente atuação dos Tribunais de Contas do Brasil: "As recentes alterações promovidas na LINDB impõem a necessidade de buscar o regular funcionamento dos órgãos dos controle.  Essa reestruturação do TCE-MT revela o esforço no sentido de entregar para a sociedade resultados cada vez mais profissionais, sem descuidar da segurança jurídica, que tem como um dos pressupostos a independência técnica entre as três funções existentes no Tribunal de Contas".


Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email