ENTIDADES DE ADVOGADOS DA UNIÃO E SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO FEDERAL CENSURAM ANTC COM AÇÃO EXTRAJUDICIAL

Entidades também ameaçam adotar medida cabível contra a ANTC para garantir a reparação civil de suposto dano causado às carreiras representadas pela ANAUNI e pela UNACON-Sindical. Representantes da classe de Auditores de Controle Externo não se intimidam e respondem ameaças com Contranotificação Extrajudicial.

Na tarde desta sexta-feira (3/8), a ASSOCIAÇÃO DA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (AUD-TCU) e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC) protocolaram Contranotificação, no 2ª Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília, em resposta à Notificação nº 0004170518   ofertada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO (ANAUNI) e pelo SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES E TÉCNICOS FEDERAIS DE FINANÇAS E CONTROLE (UNACON-Sindical). Veja a repercussão no Correio Braziliense desta sexta-feira!

 Para entender o caso, confira o teor da Notificação da ANAUNI e da UNACON-Sindical!

As entidades da advocacia e do controle interno questionam a publicação da reportagem do Correio Braziliense refere à polêmica assinatura de acordo de leniência com a Construtora Odebrecht. A notícia atacada, na verdade, reproduz boa parte do teor da Nota de Desagravo assinada pela Presidente da AUD-TCU e Diretora da ANTC, Lucieni Pereira, publicada no site da Associação Nacional em defesa dos Auditores de Controle Externo do TCU.

Inconformadas com a reportagem que deu ampla divulgação às ações da AUD-TCU e da ANTC, a ANAUNI e a UNACON-Sindical  recorrem ao caminho da censura velada contra a liberdade de expressão daquelas entidades associativas, direito sagrado sem o qual não há representação política da classe.

Por vislumbrar excessos na ação intimidatória com o nítido propósito de calar a ANTC (e também sua afiliada na esfera federal, a AUD-TCU), as entidades recorreram aos maiores especialistas em acordo de leniência e defesa dos Auditores de Controle Externo, Aline Moura, Advogada que recentemente defendeu a tese de doutorado em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro abordando o tema acordos de leniência, e o Diretor Jurídico da ANTC, Advogado e Auditor de Controle Externo do TCE-SE, Ismar Viana. 

Em peça bem fundamentada, os Advogados apresentaram, na tarde desta sexta-feira, a Contranotificação Extrajudicial mediante a qual fundamentam o exercício regular do direito de defesa dos interesses e da imagem da classe integrada pelos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU. No documento, eles esclarecem que a AUD-TCU e a ANTC cumpriram o dever de representação política, que pressupõe o direito de informar, de buscar a informação, de opinar e de criticar. “Não se pode confundir dano moral com mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada”, ressalta a Contranotificação.

Os patrocinadores da ação extrajudicial também criticaram o ‘malabarismo hermenêutico’ apresentado pelos titulares da Advocacia-Geral da União e do órgão de controle interno do Poder Executivo federal no Aviso Interministerial nº 02/2018/AGU/CGU, com o propósito explícito de afastar a competência do TCU para fiscalizar os atos administrativos durante as negociações dos acordos de leniência. Para confrontar o ‘malabarismo’, os Advogados se valem de Manifestações e Pareceres da própria Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República apresentados em ações no Supremo Tribunal Federal.

Destacam que a AUD-TCU e a ANTC poderiam, por meio de ação civil pública ou pelo incentivo à adesão pelos cidadãos à ação popular, ter questionado judicialmente os atos administrativos, as obstruções e os termos do acordo de leniência assinado com a Construtora Odebrecht, uma vez que o contrato foi assinado com inobservância das regras constitucionais e legais que asseguram o controle externo dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo. 

Para os Advogados, ao obstruir a entrega de documentos para o exercício de fiscalização em curso mediante procedimento instaurado para acompanhar as negociações do acordo de leniência celebrado com a Construtora Odebrecht (TC nº 035.857/2015-3), e adotar conduta que, na prática, reflete a mesma intenção e o teor do § 14 do art. 16 da Lei Anticorrupção (que perdeu eficácia em 31/5/2016), os titulares dos órgãos jurídico e de controle interno “assumiram o ônus de crítica em razão da frustração e da desconfiança por parte dos cidadãos, que, naturalmente, se sentem desamparados com a conduta que, na prática, jogou o controle externo democrático para escanteio”.

Fundados em Pareceres da Procuradoria-Geral da República, eles lembram que o “controle externo é função essencial à consolidação da democracia, à efetivação do direito à moralidade e à probidade administrativa e à eficiência na gestão da coisa pública”, ressaltando que, por emanarem diretamente da Constituição da República, “as funções de controle externo são, como regra, indelegáveis, irrenunciáveis e insuscetíveis de mitigação por intermédio de legislação infraconstitucional”.

As entidades, todavia, declararam que não se furtam em dar declarações públicas de louvor, desde que, primeiro, a Advogada-Geral da União e o Ministro responsável pelo controle interno do Poder Executivo federal se retratem publicamente e junto ao relator e demais Ministros do TCU, mediante a substituição de passagens do Aviso Interministerial nº 02/2018/AGU/CGU que “desqualificam a atuação profissional dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo, marcada pela independência, serenidade e lealdade à instituição à qual estão vinculados, cuja conduta foi atestada pelo próprio relator do processo de fiscalização instaurado para acompanhar os atos administrativos referentes à celebração do acordo de leniência com a Construtora Odebrecht, Ministro Bruno Dantas”.

Confira a íntegra da Contranotificação da AUD-TCU e da ANTC


Fonte: Comunicação ANTC com informações da AUD-TCU.

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