Art. 1º O Presidente em exercício da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL (ANTC), VANDER DA SILVEIRA MELO, no exercício de suas atribuições previstas no art. 35, inciso I do Estatuto da Associação Nacional, delega, com amparo nos arts. 35, inciso I e 36, inciso I, a competência para a Vice-Presidente para Assuntos do Tribunal de Contas da União, GLÓRIA MARIA MEROLA DA COSTA BASTOS, Carteira de Identidade nº 522100 SSP-DF, CPF nº 288.619.307-00, representar a ANTC na CONTRANOTIFICAÇÃO formalizada junto ao 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília, em resposta à NOTIFICAÇÃO Nº 0004170518 ofertada pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO (ANAUNI), representada por sua Presidente, a senhora MÁRCIA BEZERRA DAVID, e pelo SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES E TÉCNICOS FEDERAIS DE FINANÇAS E CONTROLE (UNACON-Sindical).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no site da Associação Nacional.
Cuiabá, 03 de agosto de 2018
VANDER DA SILVEIRA MELO
Presidente da ANTC em exercício
Fonte: Comunicação ANTC.