Para proporcionar maior articulação entre as ações do TCU e a agenda do Congresso Nacional no que se refere à avaliação de políticas públicas, a ANTC propõe uma serie de medidas, dentre as quais se destacam:
definição expressa de que o Órgão de Auditoria de Controle Externo do TCU é o competente para realizar auditorias e inspeções nas unidades administrativas subordinadas à Presidência do TCU, cujo julgamento de contas fica a cargo do Plenário do TCU;
possibilidade de a Comissão Mista de Orçamento designar Consultores Legislativos ou de Orçamento para integrar a equipe de auditoria ou inspeção na condição de especialista nas auditorias realizadas na gestão do TCU e sobre políticas públicas, sem que sua manifestação vincule o Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo responsável pela coordenação e execução dos procedimentos fiscalizatórios;
previsão de audiências públicas, que merecem ser realizadas inclusive com representantes do Congresso Nacional, para subsidiar a elaboração do plano de controle externo que será aprovado pelo Plenário do TCU;
Confira os dispositivos do anteprojeto de resolução que a ANTC submeteu à consulta pública:
Seção II
Dos Instrumentos de Atuação
Art. 4º Compete à Auditoria de Controle Externo:
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§ 1º A Auditoria de Controle Externo realizará, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição, auditorias e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e demais procedimentos de fiscalização, nas unidades administrativas do Tribunal de Contas da União, inclusive para fins do disposto no art. 90 da Lei nº 8.443, de 1992.
§ 2º O Auditor-Geral exporá os fatos relevantes identificados nas auditorias e inspeções de que trata o parágrafo anterior em sessão do Plenário do Tribunal, que determinará o envio do relatório ao Congresso Nacional e a juntada de cópia às correspondentes contas dos administradores para fins de julgamento pelo Tribunal, observado o inciso II do art. 71, da Constituição.
§ 3º A Auditoria de Controle Externo avaliará a execução dos planos de governo e submeterá o resultado ao relator que, após deliberação do Plenário do Tribunal, encaminhará o relatório ao Congresso Nacional para apreciação no exercício da competência exclusiva prevista no inciso IX do art. 49 da Constituição.
4º O plano de controle externo do Tribunal indicará, de forma destacada, os planos e programas referentes a políticas públicas que, de acordo com os critérios de materialidade, risco e relevância social, devem ser avaliados com prioridade pela Auditoria de Controle Externo, para fins do disposto no inciso IX do art. 49 da Constituição.
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Art.14. Compete ao Conselho da Auditoria de Controle Externo:
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II - organizar audiências públicas com a sociedade civil para fins de subsidiar a formulação do planejamento estratégico e do plano de controle externo;
III - coordenar a elaboração do plano de controle externo, observado o caráter participativo, para posterior encaminhamento ao Presidente do Tribunal;
CAPÍTULO V
DAS COOPERAÇÕES TÉCNICAS
Art. 30. As equipes de auditoria, inspeção e demais procedimentos fiscalizatórios a cargo do Órgão de Auditoria de Controle Externo poderão contar com a cooperação de especialista, servidor público ou não, inclusive do próprio Tribunal ou do Congresso Nacional, que consignará sua manifestação técnica em formulário próprio, de natureza opinativa e não vinculante.
Parágrafo Único. A manifestação de especialistas prevista neste artigo integrará o processo de controle externo, sem vincular a conclusão do relatório ou instrução do Auditor Federal de Controle Externo-Área Controle Externo responsável pela coordenação e execução do procedimento fiscalizatório.
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Art. 32. A Comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição da República poderá indicar Consultores Legislativos e de Orçamento para atuarem em cooperação técnica com as equipes de auditoria do Tribunal para os fins previstos nos §§ 1º, 3º e 4º do art. 4º desta Resolução, observadas as normas deste Capítulo.
Saiba mais:
Renan vai apresentar projeto que institucionaliza avaliação de políticas públicas pelo Senado;
Renan Calheiros: fiscalização de programas do governo fortalece Legislativo.
Fonte: Comunicação ANTC.
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