ANTC REGULAMENTA LISTA TRÍPLICE DE AUDITOR

O Presidente da ANTC, Francisco Gominho, assinou nesta segunda-feira a Resolução ANTC nº 001/2018, por meio da qual regulamenta a participação da Associação Nacional no processo de formação de lista tríplice de Auditor de Controle Externo para apresentação às Casas Legislativas.

Pela proposta, a ANTC poderá manifestar apoio à indicação quando os nomes forem aprovados pelo Colégio de Auditores de Controle Externo, instância consultiva prevista para democratizar o referido processo de escolha e se manifestar sobre temas relevantes para o controle externo brasileiro.

O que é a lista tríplice?

Trata-se de um processo que atende ao clamor dos Auditores de Controle Externo, no sentido de aperfeiçoar o processo de indicação e escolha dos candidatos ao cargo vitalício de Magistrado de Contas, de forma a assegurar que o principal agente de Estado que atua no processo de controle externo passe a integrar a composição dos órgãos colegiados dos Tribunais de Contas, a exemplo do que ocorre com a composição dos Tribunais do Poder Judiciário, que, além dos Juízes, são formados por Membros do Ministério Público (acusação) e Advogados (defesa), tornando o colegiado mais plural na sua composição.

Quem pode integrar a lista tríplice?

Pode se inscrever no processo seletivo, que a ANTC e sua afiliada promoverão em cada Tribunal de Contas, o Auditor de Controle Externo em atividade, maior de 35 anos e menor de 65 anos, desde que preencha os requisitos previstos na Resolução da ANTC e demais normativos e editais definidos pela afiliada. Os Auditores habilitados a votar têm a possibilidade de escolha plurinominal, facultativa e secreta.

Enquanto não houver lei ou regulamento do Tribunal que discipline a matéria, após o resultado das eleições, a ANTC e sua afiliada encaminharão os três nomes mais votados aos Presidentes das Casas Legislativas responsáveis pela indicação e escolha, assim como aos líderes dos Partidos e Presidente da Comissão responsável pela sabatina legislativa. Dessa forma, o Poder Legislativo poderá avaliar os anseios da classe de Auditores de Controle Externo antes de promover a indicação e escolha.

Para os Auditores de Controle Externo, a lista tríplice é um passo político importante, uma vez que confere maior caráter técnico e democrático à escolha dos Magistrados de Contas.

Qual objetivo da Resolução da ANTC?

A medida visa orientar a atuação da ANTC em conjunto com suas afiliadas na condução do processo de seleção de Auditores de Controle Externo experientes, de forma a qualificar o processo de indicação e escolha de Magistrado de Contas.

Em 2014, os Auditores do Tribunal de Contas da União precisaram chamar a sociedade civil para barrar a indicação do ex-Senador Gim Argello, preso e condenado a 19 anos na Operação Lava Jato.

A adoção da lista tríplice como primeiro passo para escolha de candidatos aos cargos de Ministro do TCU e Conselheiro dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios se sobressai no rol de boas práticas institucionais que ajudarão no processo de discussão das Propostas de Emenda Constitucional nºs 329/2013-CD e 22/2017-SF, que tramitam no Congresso Nacional, com propostas semelhantes.

“A ANTC vai incentivar as afiliadas a adotarem, na prática, as propostas legislativas em tramitação que, certamente, constituirão significativo avanço institucional para o País”, destacou Gominho.

A participação dos Auditores de Controle Externo nos órgãos colegiados dos Tribunais de Contas é reconhecida e apoiada por importantes forças políticas, a exemplo da AMPCON e ATRICON, que apresentaram propostas nesse sentido ao Congresso Nacional. “O Auditor é um dos agentes de Estado essenciais para a fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas", registrou Ismar Viana, Diretor Jurídico da ANTC. "A atuação do Auditor de Controle Externo é imprescindível para legitimar juridicamente o processo de controle externo, razão pela qual é de fundamental importância que essa experiência profissional se reflita na composição do Tribunal”, complementou.

A lista tríplice que a ANTC pretende organizar em conjunto com as suas afiliadas vem ao encontro dos anseios sociais de aperfeiçoar e conferir caráter plural ao processo de escolha dos Magistrados de Contas. Para Lucieni Pereira, Diretora de Defesa de Controle Externo da ANTC, esse é um momento em que a classe atua como intérprete da sociedade brasileira, que já formulou propostas no mesmo sentido.

“A formação da lista tríplice não representa qualquer interesse corporativo, mas a expressão do anseio social de qualificar o processo de escolha dos Magistrados de Contas, que, apesar dos requisitos constitucionais previstos há 30 anos, ainda deixa muito a desejar”, explicou Lucieni.

Confira aqui a Resolução da ANTC nº 001, de 2018!

Baixe aqui a minuta do edital para sabatina de formação da lista tríplice.

Se você tem alguma proposta de aperfeiçoamento da Resolução ANTC nº 001, de 2018, clique aqui e formalize sua proposta.


Fonte: Comunicação ANTC.

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