MP QUER AUDITORIA FORA DOS GABINETES DOS CONSELHEIROS

MINISTÉRIO PÚBLICO SERGIPANO QUER AUDITORIA FORA DOS GABINETES DE CONSELHEIROS

A semana de celebração da independência foi marcada por ações do Ministério Público do Estado de Sergipe em defesa da autonomia técnico-funcional do órgão de auditoria de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE). Em Representação, os promotores de Justiça atacaram a ingerência dos Gabinetes dos Conselheiros na organização e no funcionamento do órgão de instrução do TCE-SE.

Para os promotores, a prática compromete a independência técnico-funcional das unidades técnicas responsáveis pelas auditorias, inspeções e demais procedimentos típicos de fiscalização previstos na Constituição de 1988, prejudicando a necessária segregação de funções de auditoria e de julgamento, além das prerrogativas dos próprios auditores de controle externo. Os promotores apontaram que a assimetria de procedimentos de fiscalização compromete as garantias processuais constitucionalmente asseguradas aos gestores e demais responsáveis sujeitos ao julgamento de contas.

O MP considerou, também, que o modelo adotado pelo TCE de Sergipe é de natureza inquisitória, que os Conselheiros detêm o poder de investigar, acusar e punir, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito sedimentado pela Constituição de 1988 que, no âmbito penal e disciplinar-administrativo, adotam o sistema acusatório, no qual essas funções são legitimamente separadas. A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, embora não tenha formalizado questionamento sobre este ponto específico, manifesta apoio à íntegra da Representação do Ministério Público Sergipano e celebra a semana da Pátria com essa que é uma vitória para toda a classe no Brasil.


MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA COMISSIONADOS NO
ÓRGÃO DE AUDITORIA DE CONTROLE
EXTERNO DO TCE-SE

Além de expedir recomendações ao Tribunal de Contas para assegurar a segregação de funções no órgão de auditoria de controle externo, o Ministério Público do Estado de Sergipe também ingressou com a ação civil pública na 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE para pedir o afastamento de todos os comissionados lotados no órgão de auditoria de controle externo responsável pela realização de auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização.



A ação judicial decorre dos procedimentos administrativos n° 17.17.01.0012 e 17.17.01.0073, instaurados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ambos oriundos de Representações da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), questionando ilegalidades em relação ao quadro de comissionados e de servidores de outros Poderes e órgãos cedidos ao TCE-SE para o exercício de atividade finalística de auditoria.

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, os promotores de Justiça fundamentam ser inconcebível a criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas e operacionais, que dispensam a confiança pessoal da autoridade pública no servidor nomeado. Argumentam, ainda, que a manutenção do cenário de precariedade na auditoria faz instaurar um quadro de insegurança jurídica e processual à medida que os atos continuem sendo emitidos por agentes incompetentes, sendo estes atos passíveis de questionamentos perante a Corte de Contas.

A preocupação da Associação Nacional com esses desvios na fiscalização de controle externo deve-se ao fato de que vícios dessa natureza constituem argumento para gestores questionarem judicialmente a imparcialidade e a legitimidade das fiscalizações, com o nítido propósito de afastar a inelegibilidade por rejeição de contas prevista na Lei da Ficha Limpa, hipótese que corresponde mais de 60% dos casos em todas as eleições. Isso já aconteceu com o ex-Prefeito de Capela-SE, Manoel Messias Sukita, cuja defesa se valeu dessas fragilidades institucionais do órgão de auditoria de controle externo do TCE-SE e questionou a legitimidade do julgamento de contas na Justiça Eleitoral.


Fonte: Notícia ANTC

O risco de esvaziamento da Lei da Ficha Limpa preocupou a Procuradoria Regional Eleitoral, que à época declarou que a Procuradoria perde instrumento para impugnação de candidato quando as decisões dos Tribunais de Contas são questionadas judicialmente.

MINISTÉRIO PÚBLICO APURA POSSÍVEL CONFLITO DE INTERESSES NA ATUAÇÃO DE COMISSIONADO NA AUDITORIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCE-SE E O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA 

Em outro expediente, os promotores de Justiça de Sergipe também pedem informações sobre Adir Machado, comissionado sem vínculo com o TCE-SE, nomeado para exercer a atividade gerencial de diretor de Controle Externo de unidade técnica responsável por fiscalização de obras públicas e auditoria operacional.

Eles questionam o exercício da advocacia pelo comissionado, que inaugurou seu escritório na Cidade de Aracaju, mantendo parceria com o escritório em Brasília do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Na mesma data da inauguração do Escritório de Adir Machado (25/8), Cardozo proferiu palestra no TCE-SE, com grande repercussão na imprensa local

Os promotores questionam ao TCE como foi custeada a ida de Cardozo para Aracaju, assim como para que explique a sua finalidade. Pediram, ainda, esclarecimentos sobre a existência de vínculo entre Cardozo e Adir no âmbito da advocacia privada. Assista à entrevista de Cardozo durante a inauguração do Escritório de Advocacia de Adir Machado!


PADRONIZAÇÃO NACIONAL PROMETE ACABAR COM DESVIOS NOS TRIBUNAIS

Para pôr fim aos desvios que afetam a legitimidade das decisões Tribunais de Contas, o que compromete seriamente a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Ficha Limpa, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 40, de 2016, para estabelecer um padrão mínimo nacional de organização e funcionamento entre os 33 Tribunais de Contas existentes atualmente.

Parlamentares que integram a Frente Parlamentar de Combate à Corrupção da Câmara dos Deputados também apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional nº 329, de 2013, ocasião em que encampou a proposta formulada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

Pela proposta, nenhum comissionado ou servidor cedido de outros Poderes poderá atuar no órgão de auditoria de controle externo para exercício das atividades de fiscalização, nem mesmo em funções de gerenciamento, que são a extenção das atribuições do cargo efetivo.

Além de exigir um conjunto de regras padronizadas para assegurar as garantias processuais dos gestores sujeitos a julgamento de contas, seguindo o padrão atodado pelo Tribunal de Contas da União, as propostas em tramitação também prevem que uma lei complementar nacional disporá não apenas sobre a independência profissional e demais garantias para os auditores de controle externo, mas também definirá vedações a condutas que possam gerar conflito de interesses com o exercício da função de controle externo por auditores, ministros, conselheiros e procuradores de Contas.

Atualmente, a PEC nº 329, de 2013, encontra-se com Parecer favorável do relator, Deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que a qualquer momento pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. A proposta foi eleita prioritária por formadores de opinião, por se tratar de iniciativa suprapartidária que dispõe de amplo apoio de segmentos importantes da sociedade civil. A proposta tem o apoio da ANTC, da AMPCON e outras entidades organizadas em torno do Movimento #MudaTC.


Veja também:
Ação MPE-SE Comissionados;
Ofício MPE-SE 5952017 TCE Comissionado na Auditoria.

Confira a repercussão na imprensa

Diretora da ANTC concede entrevista ao Infonet

Promotora de Justiça fala sobre a Recomendação ao TCE-SE

Conselheiros do TCE-SE reagem à Recomendação do Ministério Público

Notícia Ministério Público do Estado de Sergipe

Notícia Click Sergipe

NE Direito


Fonte: Comunicação ANTC

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