ADVOGADO FAZ SUSTENTAÇÃO ORAL CONTRA ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELO REPRESENTANTE DA ANTC

No dia 16 de agosto, o Advogado Alex Sander de Almeida Albuquerque fez a sustentação oral perante o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em defesa da dignidade do Presidente da AUD-TCE/AM e membro do Conselho de Representantes da ANTC, Ivan Faria.

A atuação do Advogado se deu na ação administrativa em que o Auditor de Controle Externo requereu licença prevista no Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Amazonas para exercer mandato classista como Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE/AM, protocolizada em 30 de janeiro de 2017.

O processo somente foi autuado pelo TCE/AM após a impetração de Mandado de Segurança em 13 de março de 2017, cuja omissão foi causa de aplicação do remédio constitucional, processo nº 4001146-30.2017.8.04.0000.

Em primeira decisão de número 95/2017, o Pleno do TCE/AM negou, por unanimidade, o direito constitucional ao servidor, sem permitir que, nos autos do processo, pudesse fazer o contraditório.

Mas a verdade, que foi exposta pelo Advogado, durante a sustentação oral, em sede de Recurso de Reconsideração, é que há situações que precisam ser expostas para a sociedade, para que haja ciência e o completo entendimento sobre o que ocorre na Corte de Contas Amazonense.

Desde o início da gestão da AUD-TCE/AM, em 25 de julho de 2016, foram tomadas várias iniciativas PROATIVAS de colaboração com a Corte, desde a apresentação formal ao colegiado, da Diretoria da AUD-TCE/AM, então eleita, pedidos de reunião para expor as demandas da classe, e a emissão e entrega de Relatório com várias sugestões de melhorias para a atividade de auditoria de controle externo, dentre outras ações, todas sem qualquer resposta da Presidência da Corte de Contas.

Destaca-se que o Presidente anterior da AUD-TCE/AM já teria sofrido intimidação, por meio de Processo Administrativo, por simples manifestação de pensamento, no âmbito associativo.

A situação agravou-se após a Representação da ANTC junto ao MPE/AM, contra a nomeação de uma Defensora Pública para chefiar um órgão de Auditoria do TCE/AM, situação que se perpetua, e que atinge a sociedade negativamente, tanto pela ausência de um profissional concursado nos quadros de sua instituição (DPE/AM), quanto pela perda de eficiência no órgão técnico de auditoria (TCE/AM) já que a chefia é exercida por pessoa estranha aos quadros efetivos da atividade finalística do órgão técnico, a qual deveria ser assumida por profissional concursado especificamente para o desempenho das atribuições de auditoria, como decidiu recentemente o Juiz Leoney Figlioulo, da 2ª vara da Fazenda Pública, na ação civil pública nº 0625989-75.2017.8.04.0001.

Entenda o caso:

1. Transferência do Presidente da AUD-TCE/AM, do setor onde esteve lotado por praticamente 5 anos, e também onde foi lotada a Defensora Pública como chefe, para outro setor, cuja chefia é suplementarista;

2. Desconto indevido no salário do Presidente da AUD-TCE/AM, por participação no 1º CONACON (na sede do TCDFem Brasília), a qual foi prévia e devidamente autorizada e somente no regresso foi unilateralmente cancelada pelo Tribunal, motivo pelo qual o representante da ANTC recorreu à Justiça por meio de ação que tramita na 2º Vara da Fazenda Pública estadual, cujo titular é o Juiz Leoney Figlioulo, sob a forma do Processo nº 0642230-61.2016.8.04.0001;

3. Instauração de Sindicância nº 4545/2016, contra o Presidente da AUD-TCE/AM, pelo compartilhamento de notícia jornalística na página do Facebook da AUD-TCE/AM, referente à condição inconstitucional dos chamados suplementaristas, objeto inclusive de decisão judicial pela inconstitucionalidade, tanto no TJAM, processo nº 0006845-80.2011.8.04.0000, quanto no STF, RE nº 658375, de Relatoria do Ministro Celso de Mello;

4. Instauração de Sindicância nº 576/2017, contra o Presidente da AUD-TCE/AM, pelo apoio institucional ao ato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas, a qual foi acompanhada pelo Oficial da Polícia Militar que se encontra à disposição do TCE/AM e que constatou em relatório que o ato foi ordeiro e pacífico, e ainda assim foi instaurado o procedimento;

5. Inquérito Administrativo nº 1237/2017, contra o Presidente da AUD-TCE/AM, com a finalidade de aplicar sanção de demissão por suposto abandono, tendo em vista que, por todas as práticas de assédio moral sofridas, inclusive com ameaças à sua integridade física, e acreditando ainda na Justiça deste país, o Presidente da AUD-TCE/AM se afastou do TCE/AM, devidamente justificado, e cientificando formalmente a Presidência da Corte e Chefia imediata, e por estar o Inquérito Administrativo eivado de vícios de legalidade, o integrante da ANTC foi obrigado a se socorrer da tutela jurisdicional, processo nº 0626713-79.2017.8.04.0001, recebida pela 2º Vara da Fazenda Pública estadual, cujo titular é o Juiz Leoney Figlioulo;

Ressalta-se que durante praticamente 5 anos em que o Presidente da AUD-TCE/AM esteve atuando em um Departamento específico do TCE/AM, nas atribuições de auditoria, nunca recebeu qualquer procedimento administrativo questionando sua atuação profissional.

Ao contrário, foi solicitado formalmente, pelo menos duas vezes, para realizar trabalhos especiais, um, solicitado pelo MPE/AM, para auxílio no Projeto PROVITA, Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, e dois, solicitado por órgão específico de auditoria do TCE/AM, ao qual não estava lotado à época, para auditar a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, a qual possui contratos complexos, envolvendo Eletrobrás e Petrobrás, e, de repente, o Presidente da AUD-TCE/AM, afiliada da ANTC, passou a ser objeto de processos administrativos, a partir de sua atuação associativa em defesa do Controle Externo.

Portanto, o que se fez nesta sustentação oral foi expor para a sociedade as situações que muitas vezes passam despercebidas, e que somente com transparência e coragem poderemos mudar.

Lembrando que o divulgado no site do TCE/AM está editado e retiradas as partes relevantes do julgamento, como a própria sustentação oral e fundamentos de voto insustentável, como a motivação pessoal de Conselheiro pelo simples incômodo à manifestação do Advogado.

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Auditor forte, Controle Externo Forte!


Fonte: Comunicação ANTC.

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