NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A INTERVENÇÃO DA AUD-TCU NO STF

A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A AUD-TCU foi orientada pelo seu Advogado para representar, no Mandado de Segurança nº 35.095, os filiados na condição de litisconsórcio passivo (mediante autorização expressa). A cobrança compulsória do imposto sindical está fundamentada em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, para ser revertido, requer estratégia jurídica. Ao apreciar o Agravo no Recurso Extraordinário, o STF assentou o entendimento de que a “contribuição sindical instituída pelo art. 8º, IV, da Constituição Federal constitui norma dotada de autoaplicabilidade, não dependendo, para ser cobrada, de lei integrativa”, estendendo tal entendimento inclusive para servidores públicos;

2. O Sindilegis se esquivar da corresponsabilidade pela autoria das ações impetradas pela CONACATE (à qual o Sindilegis está vinculado), sob alegação de ser “remota a possibilidade de êxito nas ações impetradas”, é no mínimo subestimar os Auditores do TCU, para não dizer grotesco. Aliás, sobre possibilidades de êxito de ação judicial, convém relembrar que, em março deste ano, o Senado Federal foi obrigado a recolher, por decisão da Justiça Federal, a parcela do imposto sindical destinada à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Não se tem notícia de qualquer ação do Sindilegis para evitar ou reverter a cobrança dos servidores do Senado (ver Ação Ordinária nº 38560-74.2013.4.01.3400 - Processo Sigad nº 00200.026317/2013-42);

3. O fato de a atual Diretoria do Sindilegis sinalizar com a possibilidade de devolver a parcela referente a 60% do valor do imposto sindical não resolve o problema. Primeiro, porque futuras Diretorias podem não honrar tal compromisso; segundo, não está sob o domínio do Sindicato dispor sobre a parcela restante, de 40%. Por outro lado, o discurso de união - com o nítido propósito de interditar a atuação associativa em defesa dos interesses dos Auditores do TCU - ostenta imaturidade representativa e pobreza argumentativa;

4. A AUD-TCU não adota - nem nunca adotou - como estratégia associativa a criação de demanda judicial ou apropriação indevida de demandas sindicais para atrair associados. É oportuno relembrar que, em 2015, foi a própria Consultoria Jurídica do TCU que se manifestou pela improcedência da Representação formalizada pela ANTC para questionar, na esfera administrativa, vícios do Edital do concurso público (TC nº 011.692/2015-4), sem justificativa para se correr qualquer risco em ação no STF.

Vide inteiro teor do Parecer da CONJUR/TCU

5. A AUD-TCU tem compromisso com a defesa da imagem, da credibilidade e das prerrogativas profissionais dos Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU, sendo sua atuação associativa marcada por ações voltadas para o fortalecimento da atividade de controle externo, sem perder de vista a defesa de interesses dos Auditores, inclusive corporativos, quando estes são negligenciados por quem tinha o dever de defendê-los e não o faz por omissão;

6. Se você, Auditor do TCU, não aceita e deseja impedir a cobrança compulsória e ilegítima do imposto sindical, preencha o Termo de Autorização e Adesão e a AUD-TCU o representará no STF. Quanto maior for o número de representados na ação judicial pela AUD-TCU, maior será a chance de reverter a jurisprudência do STF mencionada e impedir o desconto compulsório.


Brasília, 30 de agosto de 2017.

DIRETORIA DA AUD-TCU


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Fonte: Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU.

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