MPAM ACIONA A JUSTIÇA PARA RESGUARDAR A EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO

Após recente realização de evento de âmbito nacional, que reuniu, na Câmara dos Deputados, agentes públicos que atuam nos Tribunais de Contas do Brasil, para discutir o necessário aperfeiçoamento do sistema, o país toma conhecimento de mais um exemplo que reforça a necessidade de melhorias na estrutura e forma de atuação da Auditoria de Controle Externo, conforme explanou, no evento, o Diretor Jurídico da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), o Auditor de Controle Externo Ismar Viana:

 

O ponto de partida para o aperfeiçoamento é reconhecer a independência das funções; precisamos resgatar a confiança plena da sociedade.

Trata-se da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que expõe a realidade de alguns Tribunais de Contas do Brasil, cuja estrutura de funcionamento acaba por inviabilizar a efetividade do Controle Externo, como por exemplo:

 

1. Utilização de cargos comissionados para chefiar setores que integram a Auditoria de Controle Externo;

2. Efetivação inconstitucional de agentes que não foram submetidos ao crivo do concurso público para o desempenho de funções de Controle Externo;

3. Criação de cargos comissionados que não possuem atribuições de chefia, direção e assessoramento;

4. A não observância da razoabilidade na proporção do uso de comissionados em relação a quantidade de efetivos.


A estrutura da Auditoria de Controle Externo


A estrutura da Auditoria de Controle Externo é diretamente afetada quando há ocorrência de comissionados chefiando um órgão de Auditoria, eis que a atividade de Controle Externo é essencialmente típica de Estado, cuja caracterização desta tipicidade ocorre pela essencialidade, continuidade e perenidade do serviço público, que é traduzida pelo vínculo permanente de seus agentes com a Administração Pública, que apenas o concurso público pode proporcionar, pois a seleção é feita por critérios objetivos, que visam apurar o atendimento do candidato aos requisitos de natureza, complexidade, escolaridade e conhecimento relacionados às atribuições do cargo.

A forma de atuação da Auditoria de Controle Externo

A forma de atuação da Auditoria de Controle Externo está pautada no princípio da independência funcional, o que, de pronto, o cargo comissionado não pode oferecer, pois sua admissão e continuidade no serviço público depende da vontade discricionária de seu nomeante, o que retira totalmente a segurança jurídica necessária para atuação técnica e independente da auditoria.

Atuação do MPE/AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas, ao ajuizar a ação, entendeu que as disfuncionalidades identificadas comprometem o bom desempenho de qualquer Órgão de Controle.

Em que pese a união de esforços para se buscar o aperfeiçoamento dos TCs do Brasil, reunindo praticamente todas as entidades representativas dos TCs, dentre elas, a ATRICON, AMPCON e ANTC, percebe-se que muito poderia se avançar na medida em que cada TC adotasse as medidas mínimas necessárias para maximizar a efetividade do Controle Externo, independentemente das propostas apresentadas em forma das PECs 329/2013, 40/2016, 22/2017 e 75/2007, as quais buscam a formação de um arcabouço jurídico ideal para o sistema de controle externo.

No caso do TCE/AM, o MPE/AM, ao ajuizar a ação, assim fez lastreado na existência de decisão unânime e transitada em julgado, no âmbito do TJAM, e em sede de Recurso Extraordinário no STF, em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei que efetivou os temporários sem concurso público.

Tal situação levou o MPE/AM a se utilizar de recente instrumento jurídico trazido pelo novo Código de Processo Civil, chamado Tutela de Evidência, que objetiva dar celeridade ao exercício de direito, que, neste caso, foi comprovado documentalmente, sem possibilidade de contraprova, e sem qualquer dúvida sobre a questão, já que o tema foi objeto de decisão unânime e transitada em julgado.

Ações dessa natureza revelam que o alcance do aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas depende também do imprescindível resgate da moralidade administrativa, como precursor dos verdadeiros avanços das instituições públicas, considerando o momento em que o país se encontra e a oportunidade de evolução da cultura cidadã.

O resgate da confiança da sociedade passa, necessariamente, pelo estabelecimento de uma relação de lealdade aos preceitos constitucionais, especialmente o da moralidade.


Fonte: Comunicação ANTC.

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