Os 34 Tribunais de Contas do Brasil comemoram, em 27 de abril, o Dia do Auditor de Controle Externo: ocupante de cargo efetivo dos Tribunais de Contas concursado originária e especificamente para desempenhar as atribuições privativas de natureza finalística de controle externo (auditorias, inspeções, instruções processuais e demais procedimentos de fiscalização), de complexidade e responsabilidade de nível superior, requisito mínimo exigido para ingresso na carreira. Em outras palavras, é o titular da função de auditoria de controle externo no órgão de instrução.
A escolha da referida data remete ao ano de 1893, quando Serzedello Corrêa, então ministro da Fazenda do governo do presidente Floriano Peixoto, ao defender as competências e a independência dos Tribunais de Contas, deu verdadeiro exemplo de coragem e compromisso com a moralidade na Administração Pública.
De lá para cá, reconheça-se, muita coisa mudou. Dada a sua importância para a democracia, as competências dos Tribunais de Contas foram atribuídas diretamente pela Constituição Federal, que buscou proporcionar meios para que as Cortes não apenas funcionassem, mas funcionassem bem.
O bom funcionamento dos Tribunais de Contas, contudo, depende incondicionalmente do regular desempenho das três funções do Sistema de Controle Externo, que são bem definidas e hierarquicamente independentes entre si: a função de auditoria de controle externo no órgão de instrução - titularizada pelos auditores de controle externo; a função judicante - exercida pelos ministros e conselheiros, titulares e substitutos; e a função do Ministério Público, desempenhada pelos procuradores do Ministério Público, que atuam junto aos Tribunais.
É o trabalho estritamente técnico dos auditores de controle externo, materializado em relatórios, manifestações técnicas e pareceres, que oferta elementos às decisões a serem tomadas pelos titulares da função judicante, tudo isso sob os atentos olhos do MP de Contas, a quem incumbe emitir parecer ministerial.
É indiscutível, portanto, a relevância do papel do auditor de controle externo para o efetivo cumprimento da missão atribuída aos Tribunais de Contas, que devem ser continuamente aprimorados – e não extintos ou enfraquecidos. É o que clama o interesse público, é por isso que a sociedade espera.
Fonte: O POVO | Ceará-CE.