ANTC APOIA CAMPANHA CONSELHEIRO CIDADÃO NO TCE-MT

O QUE É A CAMPANHA CONSELHEIRO CIDADÃO?
É uma Campanha que já ocorreu em alguns Estados como Piauí (PI), Santa Catarina (SC) e Rio Grande do Sul (RS), Distrito Federal (DF) em que a sociedade civil organizada exige transparência no processo de escolha e nomeação dos candidatos ao cargo de Conselheiro dos Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e União.

Em Mato Grosso foi realizada uma ação em 2014 de “Abraço ao Tribunal” para impedir a indicação de pessoas que não cumpriam os requisitos constitucionais para assumir o cargo de Conselheiro no TCE/MT.

Atualmente, estamos lançando a Campanha Conselheiro Cidadão em Mato Grosso (MT) para que se aprove a Proposta de Alteração da Resolução nº 677/2006/AL-MT enviada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 06/03/2017 pela AUDIPE – Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE/MT, com o objetivo de que se estabeleça um rito para a indicação de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, assim como a forma de verificação do cumprimento dos requisitos para o preenchimento do cargo, estabelecido no art. 49, §1º, da Constituição Estadual de 1989.

QUANTOS CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO SÃO?
O Tribunal de Contas de Mato Grosso possui 7 Conselheiros:
(3) Governador indicação
01 Livre escolha
02 Entre os Conselheiros Substitutos e Procuradores do MP de Contas
(4) Assembleia Legislativa
Livre Escolha

A Campanha está direcionada às vagas de Livre Escolha. A vaga atualmente em aberto é de indicação da Assembleia Legislativa.

QUAL O PROCESSO DE ESCOLHA ATUAL?
Atualmente não há regramento para a escolha, sendo que normalmente são indicadas pessoas da carreira política.

QUAL É A PROPOSTA?
Que se lance um Edital em que qualquer cidadão que cumpra os requisitos constitucionais possa se candidatar.

REQUISITOS:
I – mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;
IV – mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


Conheça a proposta na íntegra:
Proposta de Alteração da Resolução no 677/2006/AL-MT.


Fonte: Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE-MT | AUDIPE.

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