VITÓRIA DA AUD-TCU: MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (6/4), a Portaria do Ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, para suspender o desconto em folha da contribuição sindical compulsória para servidores públicos.



A medida é uma vitória da AUD-TCU, que representou formalmente contra a cobrança.

Confira a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6/4/2017, Seção 1, página 54.


RELEMBRE A ATUAÇÃO DA AUD-TCU
PARA DERRUBAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

No dia 23/2/2017, a AUD-TCU ingressou com Representação junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para questionar a constitucionalidade da Instrução Normativa nº 1, de 2017, do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique aqui e confira a íntegra da Representação!



A Vice-Presidente da AUD-TCU, Rita Mascarenhas, protocolou o documento no Ministério do Planejamento.

Ao longo da tramitação do processo, o Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento ligou para a Presidente da AUD-TCU, Lucieni Pereira, e conversaram sobre o caso, ocasião em que Lucieni destacou os principais pontos da inconstitucionalidade da IN. Confira o Parecer da AGU da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento proferido em 9/3/2017!

A AUD-TCU também representou ao Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Raimundo Carreiro, e requereu a suspensão do desconto no salário de março de 2017. No dia 14/3/2017, o Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento adiantou, em primeira mão, seu Parecer à Presidente da AUD-TCU.

Além dessa medida, a AUD-TCU requereu a habilitação no processo de controle externo referente à Representação do Procurador Júlio Marcelo de Oliveira (Processo TC nº 004.370/2017-1), da relatoria do Ministro Benjamin Zymler, por meio do qual se questiona a IN por representar risco para União.

Esse risco também é reconhecido no Parecer do Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento, Walter Baere de Araújo Filho, nos seguintes termos: "II. Ressalte-­se, entrementes, a necessidade de alertamos a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público no sentido de que, no âmbito da sua competência, e com funamento no Parecer Jurídico ora aprovado, não possibilite o desconto de quaisquer valores dos servidores públicos em decorrência da Instrução Normativa nº 01, de 2017, do Ministério do Trabalho, sob pena de potencial judicialização do tema com risco de prejuízo eventual ao erário."

Conforme já foi declarado, a AUD-TCU tem compromisso inabalável com a defesa do direito à liberdade sindical assegurada aos servidores públicos constitucionalmente e atuará em todas as instâncias para evitar a sua cobrança. Veja a repercussão na imprensa!


DIRETORIA DA AUD-TCU
Entidade afiliada à ANTC


Fonte: AUD-TCU.

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