A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU, entidade de caráter homogêneo que representa exclusivamente Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vem a público esclarecer o que se segue acerca de suas ações no estrito exercício do dever associativo amplamente noticiadas pela Revista Isto é desta semana.
1. Em dezembro de 2016, a ANTC recebeu denúncia anônima, por email, informando que o Auditor do Tribunal de Contas da União Paulo Wanderson Moreira Martins responde a Ação Panal na 1ª Vara Criminal de Cáceres-MT (Ação penal 1570-11.2009.811.0006)
2. Na denúncia, o autor questiona - e pede a intervenção da ANTC - como o réu pode ter sido empossado no cargo de Auditor do TCU se o edital do concurso exige apresentação de certidões criminais e folha de antecedentes do local onde o candidato residiu nos últimos 5 anos;
3. No estrito exercício do dever associativo, a Presidente da ANTC deu ciência à Corregedoria do TCU, em 8/12/2016, assim como informou a integrantes do Conselho Superior da Auditar e também à Diretoria do Sindilegis;
4. Em 24/3/2017, a AUD-TCU, de posse de cópia integral da Ação Penal, representou ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, e também ao Ministério Público Federal. Nas Representações, a AUD-TCU pede a nulidade dos atos de nomeação e posse no cargo de Auditor do TCU, além do ressarcimento dos danos causados ao Banco do Brasil, pois o interesse da União foi afetado com os prejuízos causados ao banco, pelo ressarcimento a vítimas;
5. Poderia a AUD-TCU ter representado diretamente ao Corregedor do TCU ou ao próprio TCU para denunciar e requerer uma investigação na esfera de controle externo. Mas a Diretoria entendeu por bem, primeiro, instar o Ministério Público de Contas para que fosse feita uma avaliação isenta dos fatos e, entendendo haver gravidade, dar seguimento à investigação;
6. O Gabinete do Procurador-Geral de Contas, no dia 28/3, encaminhou, por Despacho, cópia da Representação à Corregedoria do Tribunal de Contas da União e também à Consultoria Jurídica do TCU;
7. As investigações dos Ministérios Públicos de Contas e Federal precisam avaliar se o candidato apresentou, na ocasião da posse no TCU (em 1º de abril de 2014), as certidões criminais e a folha de antecedentes da Polícia Federal em Mato Grosso;
8. O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal em 10/2/2009, com indiciamento do acusado em 9/3/2009 de ofício. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 2/4/2009 e recebida pelo Juízo em 15/4/2009, período compreendido nos últimos 5 anos exigidos pelo Edital do TCU para ingresso no cargo de Auditor
9. A íntegra da Ação Penal acompanha a Representação da AUD-TCU.
Brasília, 1º de abril de 2017
LUCIENI PEREIRA
Presidente da AUD-TCU
Diretora de Controle Externo da ANTC
Fonte: AUD-TCU.