Na manhã desta segunda-feira (6/2), a Diretoria da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU) e representantes da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (ANTC), Lucieni Pereira, Glória Merola e Rita Mascarenhas se reuniram com o Presidente Raimundo Carreiro e os Ministros José Múcio Monteiro e Augusto Nardes, com o objetivo de esclarecer os rumores acerca da criação de cargos em comissão na estrutura do TCU. Também participaram da reunião os Secretários-Gerais, Cláudio Castello Branco, Rainério Rodrigues Leite e Carlos Roberto Caixeta, além dos Chefes de Gabinete da Presidência e do Ministro Múcio, Cláudio Souto Maior e Ricardo Gaban, e do Auditor de Controle Externo Nivaldo Dias Filho.
As representantes da AUD-TCU informaram aos Ministros as inúmeras mensagens recebidas durante todo fim de semana sobre a suposta intenção do TCU de criar cargos em comissão para diversas finalidades.
O Presidente informou que o tema discutido a esse respeito consta da Ata da reunião administrativa, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (3/2), nos seguintes termos:
“COMUNICAÇÃO DO MINISTRO JOSÉ MÚCIO MONTEIRO
Proposta no sentido de a Presidência avaliar a conveniência e a oportunidade de propor a criação de cargo em comissão, em nível de Secretário-Geral para realizar interlocuções institucionais. Aprovada.” (Diário Oficial da União, Seção 1, página 50).
O Ministro Múcio esclareceu que sua proposta teve por finalidade a criação de uma Secretaria de Relações Institucionais com o Congresso Nacional, a ser conduzida por servidores efetivos do quadro próprio de pessoal do TCU. Segundo Múcio, jamais houve a intenção de nomear pessoas de fora da instituição. Seu objetivo é empoderar a representação do Tribunal nos diálogos técnico-políticos com o Congresso Nacional, a exemplo de outras instituições da União, tendo como base a sua própria experiência como parlamentar.
As representantes da Diretoria da AUD-TCU e da ANTC expuseram a preocupação das referidas entidades e dos Auditores de Controle Externo com possíveis soluções administrativas que passem pela criação de cargo em comissão de livre nomeação, o que exigiria abrir nova exceção às salvaguardas asseguradas pelo artigo 110, inciso IV da Lei Orgânica do TCU (LOTCU), que assim dispõe:
“Art. 110. No prazo de noventa dias a contar da entrada em vigor desta Lei, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre o quadro próprio de pessoal de sua secretaria, com observância dos princípios constitucionais pertinentes e, especialmente, das seguintes diretrizes:
...
IV - provimento dos cargos em comissão e funções de confiança por servidores do quadro próprio de pessoal;
IV - provimento dos cargos em comissão e funções de confiança por servidores do quadro de pessoal, exceto quanto aos Gabinetes de Ministro, do Procurador-Geral e de Auditor em relação a um Oficial de Gabinete e a um Assistente, que serão de livre escolha da autoridade, obedecidos os requisitos legais e regimentais;”
As representantes destacaram que não são contrárias a iniciativas de empoderamento da política de representação do Tribunal junto ao Congresso Nacional. Todavia, ressaltaram a preocupação com propostas de mudança na LOTCU, que poderiam ensejar outras alterações de iniciativa parlamentar com prejuízo para a organização e funcionamento do TCU.
Diante das ponderações, o Ministro Múcio registrou estar disposto a retirar sua proposta caso houvesse algum risco de a nomeação do dirigente da nova unidade não se restringir aos servidores de carreira ou pudesse gerar algum risco para o TCU.
O Ministro Nardes, também presente na reunião, esclareceu que nunca propôs a criação de cargo em comissão para área de segurança. Sua preocupação se resume à necessidade de aperfeiçoar a política de segurança das autoridades e também dos servidores. Citou como exemplo a iniciativa da Presidente do Supremo Tribunal Federal de buscar assessoramento junto à Polícia Federal para avaliar a política de segurança da instituição após o acidente aéreo que vitimou o Ministro daquela Corte. Na oportunidade, Castello Branco e Carlos Caixeta apresentaram como alternativa a possibilidade de requisição, sem ônus para o Tribunal, de especialista da Administração Pública Federal com base no artigo 101 da LOTCU, assim como a possibilidade de celebração de termo de cooperação com instituições federais.
Brasília, 6 de fevereiro de 2017.
LUCIENI PEREIRA
Presidente da AUD-TCU
Diretora de Controle Externo da ANTC
RITA MASCARENHAS
Primeira Vice-Presidente da AUD-TCU
GLÓRIA MEROLA
Segunda Vice-Presidente da AUD-TCU
Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU
Fonte: AUD-TCU.
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