A Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Aud-TCU) e a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) vêm a público apresentar os seguintes esclarecimentos sobre as declarações do Advogado José Eduardo Cardozo, oferecidas na seção de julgamento do Impeachment da Senhora Dilma Vana Rousseff:
A função do Auditor de Controle Externo no Órgão de Instrução do Tribunal de Contas da União (prevista no artigo 87 da Lei 8.443/1992) é fazer investigação por meio de inspeções, auditorias, representações, diligências e demais procedimentos de fiscalização;
Tanto o Órgão de Instrução quanto o Ministério Público de Contas são órgãos de investigação que integram a instituição de controle externo TCU;
Em razão disso, da mesma forma que Delegados da Polícia Federal atuam em conjunto com os Procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), o Auditor pode perfeitamente atuar em colaboração com o Procurador de Contas, porque ambos exercem a função de investigação no âmbito do controle externo;
O Auditor Antônio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior atuou na Secretaria de Fiscalização da Fazenda (Secex Fazenda) na investigação realizada em 2014, que a defesa insiste em não debater no processo de impeachment em curso, que se restringe ao ano 2015. Em 2015, o Auditor Antônio Carlos Costa d'Ávila Carvalho Júnior não atuou no processo que investigou as operações de crédito decorrentes do financiamento pelos bancos federais de despesas primárias da União, o que se convencionou denominar 'pedaladas fiscais'. A fiscalização foi realizada por 5 outros Auditores de Controle Externo.
A Representação do Procurador de Contas formalizada em 2014 foi distribuída à Secex Fazenda e não à Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) porque a reportagem que deu origem à investigação referia-se ao pedido da Caixa Econômica Federal para Advocacia-Geral da União fazer a conciliação com o Tesouro Nacional em razão do não-pagamento dos valores devidos. E tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Secretaria do Tesouro Nacional são entidades fiscalizadas pela Secex Fazenda. De acordo com as Resoluções do TCU, compete à Semag a fiscalização sobre aspectos macroeconômicos à luz das normas estatuídas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que pode envolver quaisquer órgãos da União.
Antes de finalizar, cumpre destacar que as decisões nos processos que analisaram a regularidade das operações de crédito conhecidas como 'pedaladas fiscais' - seja na inspeção de 2014 objeto do TC 021.643/2014-8, seja no parecer prévio que indicou a irregularidade das contas de 2014 da Senhora Presidente da República Dilma Vana Rousseff (TC 005.335/2015-9) - foram proferidas pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, composto por nove Ministros, e com a estrita observância das disposições constitucionais e legais. Além disso, não há qualquer questionamento em relação à fiscalização que analisou a legalidade das operações de crédito realizada no ano passado, tampouco do parecer prévio relativo às contas de 2015, que são as bases para o processo de crime de responsabilidade em curso, adstrito ao exercício de 2015.
Dessa feita, fica patente que os questionamentos acerca da isenção do Tribunal de Contas da União e do seu corpo técnico de Auditores de Controle Externo que integram o Órgão de Instrução constituem-se em mera tentativa de desviar a atenção da opinião pública e dos Senadores da República para a gravidade das irregularidades que deram origem ao processo de impeachment que se encontra em fase de julgamento.
Brasília, 26 de agosto de 2016
MARCELO ROCHA DO AMARAL
Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU
Presidente da AUD-TCU
DIÓGENES CORREA VIEIRA DE FARIA
Auditor Federal de Controle Externo-Área de Controle Externo do TCU
Vice-Presidente da ANTC para Assuntos do TCU
Fonte: Comunicação ANTC.