BRASÍLIA. Na segunda-feira (21), a Vice-Presidente da AUD-TCU, Glória Merola, foi recebida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, juntamente com os representantes das Associações Nacionais dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON), do Ministério Público de Contas (AMPCON) e dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Ministro Marcos Bemquerer, o Procurador Júlio Marcelo de Oliveira e o Conselheiro Valdecir Pascoal, respectivamente, além de Marlon Reis, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e articulador da Lei da Ficha Limpa. Merola, que também é Diretora de Controle Externo Adjunta da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), representou a Associação Nacional na reunião.
Confira a reportagem do Jornalista Merval Pereira com grande repercussão sobre o tema:
Na defesa do dinheiro público.
O objetivo do encontro com Janot foi conhecer a percepção da Procuradoria-Geral da República sobre os possíveis efeitos do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 848.826, em que a maioria dos Ministros entendeu que somente as Câmaras Municipais podem julgar Prefeitos ordenadores de despesas para fins de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
No último dia 17, o STF, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), que redigirá o acórdão, fixou a tese nos seguintes termos: "Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores".
São partes no Recurso Extraordinário, José Rocha Neto, cidadão que teve sua candidatura impugnada ao cargo eletivo de Deputado do Estado do Ceará na Coligação PRB/PT/PTB/PSLIPHS/PV/PSD/SD/PROS; e o Procurador-Geral da República.
O candidato foi considerado inelegível pelo Ministério Público Eleitoral por força de uma condenação (processo nº 2000.HRZ.TCS.03842/05) decorrente de rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), quando o referido cidadão exerceu a função de ordenador de despesa na condição de Prefeito do Município de Horizonte-CE, conforme registrado na peça eletrônica nº 5 do RE (Volume 1 - Parte 1).
Dessa forma, eventuais medidas processuais em defesa das competências dos Tribunais de Contas somente podem ser interpostas no STF pelo Procurador-Geral da República, razão pela qual as entidades nacionais se reuniram com Janot. Alternativas foram avaliadas durante a reunião e ficaram de ser amadurecidas em conjunto com as referidas associações nacionais.
Possíveis repercussões, ainda que pela via reflexa, da decisão sobre os efeitos no plano eleitoral do julgamento pelo Tribunal de Contas da União (TCU) das contas de Prefeitos e Governadores - quando tais autoridades exercem a função de ordenadores de despesa - não foram totalmente descartadas. O tema é delicado e exige muita cautela na estratégia a ser adotada na defesa das competências dos Tribunais de Contas.
A AUD-TCU manterá os Auditores Federais de Controle Externo-Área de Controle Externo informados sobre este caso e a possibilidade ou não de haver reflexos sobre os efeitos dos julgamentos proferidos pelo TCU.
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Fonte: Comunicação ANTC.