BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal julgou, na tarde desta quarta-feira (10/8), o Recurso Extraordinário nº 848.826, ocasião em que decidiu que os Prefeitos somente podem ser julgados em contas de governo e contas de gestão pelas Câmaras Municipais. Dessa forma, os atos em que os Prefeitos atuarem como ordenadores de despesas somente poderão ser julgados pelas Câmaras Municipais. Assista à íntegra da sessão plenária do STF!
Confira aqui a notícia da ANTC sobre a tese defendida pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso, e o entendimento da divergência. O placar foram 6 votos contrários à competência dos Tribunais de Contas e 5 votos favoráveis. Veja a cobertura completa na Notícia do STF!
Foto: ANTC
A Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, acompanhou a sessão de julgamento no Plenário do STF, juntamente com os Presidentes da Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos (AUDICON), Ministro Marcos Bemquerer, o Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), Conselheiro Valdecir Pascoal, e o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Cezar Miola. Mas cedo os representantes entregaram Memoriais aos Ministros do STF.
A decisão reduz uma das mais importantes competências dos Tribunais de Contas, que é julgar as contas de quaisquer administradores e demais responsáveis pela aplicação de recursos públicos com base no artigo 71, inciso II da Constituição de 1988. É com base nesse dispositivo que os Tribunais de Contas apuram danos causados aos cofres públicos e determinam o ressarcimento, mediante aplicação de multa. Pela decisão, se o ordenador de despesa for Prefeito, somente a Câmara Municipal poderá julgá-lo para fins da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo estudos realizados pela Faculdade de Direito da USP, 86% dos casos de inelegibilidade são por rejeição de contas. A lista que o TCU encaminhou à Justiça Eleitoral contém mais de 6,7 mil nomes.
É preciso aguardar o inteiro teor da decisão para conhecer a real abrangência e seus efeitos, assim como avaliar os riscos potenciais de a decisão, que teve repercussão geral reconhecida, constituir precedente para outras demandas que possam afetar a fiscalização das transferências federais e estaduais para os Municípios cujos Prefeitos sejam ordenadores de despesa.
FRAGILIDADE INSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS INFLUENCIOU VOTOS DOS MINISTROS DO STF
As fragilidades institucionais dos Tribunais de Contas foram apontadas por vários Ministros do STF como fatores que os levavam a essa decisão. A ANTC trabalha para aprovar a PEC 40/2016, também conhecida como ‘PEC do Padrão Mínimo’, que visa superar boa parte das fragilidades apontadas pelos Ministros do STF. Falta de julgamento das contas pelas Casas Legislativas e a composição dos Tribunais de Contas foram apontadas como fatores críticos do funcionamento das Cortes de Contas.
No dia 10 de agosto de 2012, um grupo de Auditores de Controle Externo do Brasil se reuniu e fundou a ANTC para enfrentar os desafios que a Lei da Ficha Limpa impõe aos Tribunais de Contas em razão da assimetria em sua organização e funcionamento e os desvios. Quatro anos após, a ANTC não tem razão de celebrar seu aniversário em função dessa derrota dos Tribunais de Contas no STF.
“Hoje é um dia triste para classe de Auditores de Controle Externo do Brasil”, declarou Lucieni. “Um dia de luto para República”, disse Valdecir Pascoal. “Hoje, depois de 26 anos de Tribunal de Contas, o dia mais triste”, completou o Conselheiro.
A derrota, porém, não abalou a determinação dos Auditores de Controle Externo de envidarem esforços para superar os desafios e restabelecer a competência que as Cortes de Contas acabam de perder com a decisão do STF. A classe se organiza para vir a Brasília e realizar um ‘Dia de Mobilização em Defesa dos Tribunais de Contas e da Lei da Ficha Limpa’.
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Fonte: Comunicação ANTC.