ANTC E ENTIDADES PARCEIRAS ATUAM PARA DEFESA DAS COMPETÊNCIAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM AÇÃO NO STF

Julgamento de Recurso Extraordinário no STF pode afastar competência dos Tribunais de Contas de julgar Prefeito ordenador de despesa.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848.826, com repercussão geral reconhecida, que trata da definição de qual é o órgão competente (Casa Legislativa ou Tribunal de Contas) para julgar as contas do chefe do Poder Executivo que age como ordenador de despesas.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto no sentido de negar provimento ao RE, determinando que compete aos Tribunais de Contas dos estados ou dos municípios julgar em definitivo as contas de gestão de chefes do Executivo que atuem na condição de ordenadores de despesas, não sendo o caso de apreciação posterior pela Casa Legislativa correspondente. Mas Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, abriu divergência na votação para dar provimento ao RE. A seu ver, compete ao Legislativo municipal julgar as contas do Prefeito, tanto as de governo como as de gestão, atuando o Tribunal de Contas como órgão auxiliar, mediante emissão de parecer prévio. O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã, inserido na pauta do Plenário.

Confira o debate durante a sessão plenária do STF

Entenda o caso na entrevista que a Presidente da ANTC, Lucieni Pereira, concedeu ao Consultor Jurídico. Clique aqui!

A ANTC trabalha no STF com apresentação de Memoriais aos Ministros, na defesa da tese do relator. No documento, a ANTC destaca que os efeitos de eventual decisão divergente do voto apresentado pelo relator, Ministro Luís Roberto Barroso, poderão induzir comportamentos indesejáveis, como incentivar Prefeitos a serem ordenadores de despesas como forma de ficarem imunes ao julgamento do Tribunal de Contas com base no artigo 71, inciso II da Constituição. Ressalta que, no plano do controle externo, somente os Tribunais de Contas têm poderes de cautelar e de determinar o ressarcimento do dano ao erário, com aplicação de multa proporcional ao dano, dentre outras sanções previstas nas Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas, conforme prevê o inciso VIII do mesmo artigo constitucional.

Observa, ainda, que a competência do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para denunciar, processar e julgar Prefeitos por desvio de recursos federais é definida pela competência do TCU para fiscalizar a aplicação desses mesmos recursos - ainda que por Prefeitos - e julgar suas contas por desvios verificados nessa aplicação. Esclarece que tal competência é exercida pelo TCU com fundamento no artigo 71, incisos II e VI da Constituição, independentemente do julgamento das contas de governo realizado pela Câmara Municipal a partir do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas estadual ou municipal. Merecem citação as Súmulas do STJ 208 e 209.

A lista que o TCU encaminhou ao TSE em 2016 dispõe de mais de 6.700 CPF distintos de gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, com base no artigo 71, inciso II da Carta Política, por desvios na aplicação de recursos federais.

A assimetria do processo de controle externo nos 34 Tribunais de Contas é o principal fator para a confusão jurídica que coloca em risco a competência de todos os Tribunais de Contas. A solução para o desafio passa pela edição do código nacional do processo de controle externo, que poderá ser editado com a aprovação da PEC 40/2016, do ‘Padrão Mínimo para os Tribunais de Contas’.

A Advocacia-Geral da União tentou atuar no RE com amicus curiae, mas o pedido foi indeferido. Mesmo assim, o órgão apresentou Memorial em defesa das competências das Cortes de Contas. O Tribunal de Contas da União, em resposta à solicitação da AGU, encaminhou razões em defesa da competência dos Tribunais de Contas. Porém, o desafio é grande e a polêmica impõe elevado risco para os Tribunais de Contas.

Atendendo ao pedido da ANTC, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) publicou nota em defesa das competências dos Tribunais de Contas e preservação da Lei da Ficha Limpa. A Presidente da ANTC também pediu apoio da Conferência Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB) para que entre no caso e defenda as competências dos Tribunais de Contas.

Em 2012, a CNBB e o MCCE atenderam ao pedido da Presidente da ANTC e participaram, com o então Presidente do TCU, Ministro Benjamin Zymler, de audiência Pública contra proposta que também retirava competência do TCU e demais Tribunais de Contas.



Apesar de toda articulação da OAB, TCU e CNBB, dentre outras entidades, o autor do Projeto de Lei Complementar 14/2011, Deputado Silvio Costa (PE), insiste na alteração e pediu desarquivamento da proposta em 2015. Esse desafio só será superado quando os Tribunais de Contas adotarem um padrão mínimo de organização e funcionamento, mediante edição do código nacional de processo de controle externo e a lei orgânica nacional, tal como proposto na PEC 40/2016. Remediar a padronização é aumentar o risco para os Tribunais de Contas, ora no Legislativo, ora no Poder Judiciário.

ASSOCIAÇÕES NACIONAIS PUBLICAM NOTA CONJUNTA EM DEFESA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS E DA FICHA LIMPA



As Associações representativas das categorias de Membros dos Tribunais de Contas (Atricon, Abracom e Audicon), dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon), dos Auditores de Controle Externo (ANTC) e de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) representadas por seus respectivos Presidentes, abaixo assinados, MANIFESTAM publicamente... Clique aqui para ler na íntegra.


Defenda o controle externo brasileiro!

Associe-se à ANTC por meio de uma de suas afiliadas ou como sócio individual. Clique aqui e seja um filiado!


Fonte: Comunicação ANTC.

Imprimir   Email