NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), vem a público manifestar a preocupação da classe de Auditores de Controle Externo do Brasil com a aprovação da PEC 30/2014 pelo Plenário do Senado Federal, de teor semelhante à PEC 241/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados com a finalidade de estabelecer limite para todos os Poderes e órgãos autônomos da União.

A PEC 30/2014-SF propõe limite, sem critérios pautados em estudos técnicos, apenas para as despesas dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e das Assembleias Legislativas, por prazo indeterminado. A proposta chegou à Câmara dos Deputados em 14/7 e tramita sob a forma da PEC 254/2016-CD, ainda sem relator.  Já a PEC 241/2016-CD, apresentada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados, prevê limite de gasto de 20 anos para todos os Poderes da União. O relator da PEC 241 é o Deputado Danilo Forte (PSB-CE). Não há nenhuma proposta que preveja limite para qualquer dos Poderes dos Municípios. O limite de gasto que se pretende criar não significa aumento automático ou qualquer forma de indexação de despesas ao IPCA.

As propostas têm como base de cálculo o total das despesas executadas em 2016, ao qual será somado o IPCA, cujo resultado constituirá o limite de gasto para o exercício seguinte. Esse limite deve comportar o crescimento vegetativo, o impacto do custo de transição da previdência complementar dos servidores públicos implementada pela União e alguns Estados, o que deve perdurar por mais de 30 anos, assim como o custo com a previdência do regime próprio baseado no sistema constitucional de repartição simples para todos os servidores que ingressaram no serviço público antes da instituição da previdência complementar.   

Nessas bases, as duas propostas estabelecem distinções injustificáveis entre os Poderes e órgãos autônomos na Federação para matéria de finanças públicas, para as quais a própria Constituição de 1988 requer normas gerais.

Ambas propostas trazem, na essência da concepção, problemas que parecem não ter sido avaliados com o cuidado que a matéria exige. No eventual caso de reajuste do teto constitucional, o impacto da medida sobre os gastos de um grupo - muitos dos quais já estão aposentados - comprometerá o limite anual que se pretende estabelecer, o que pode resultar na precarização das atividades finalísticas dos Poderes e órgãos, em especial no que diz respeito às reposições de cargos vagos em razão de aposentadorias e falecimentos, que não reduzem os gastos com pessoal. O resultado é a descontinuidade gradual da prestação de serviços em prol dos cidadãos.

Se esse efeito pode ser nefasto em todos os Poderes e órgãos, pior, ainda, é quando se escolhe apenas alguns Poderes e órgãos e esfera de governo para arcarem com o sacrifício de terem suas atividades precarizadas.

Para a Associação Nacional, se a Câmara dos Deputados não fizer as correções necessárias no texto da PEC 30/2014, a medida criará restrições gravosas ao funcionamento de atividades finalísticas de controle externo, tais como as auditorias e inspeções dos órgãos e entidades estaduais e municipais. O mesmo cuidado deve ser adotado em relação à PEC 241/2016, que padece das mesmas deformações na sua concepção original.

A relevância do papel do Tribunal de Contas e a necessidade de estruturar o órgão de auditoria de controle externo que integra o Tribunal estão reconhecidas no texto da PEC 40/2016, de autoria do Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e que tem o apoio de vários Senadores. A iniciativa é essencial para garantir um controle mais efetivo das políticas públicas em geral e da condução da política fiscal em particular.

A notícia sobre as razões da apresentação da PEC 40/2016, divulgada pela Agência Senado no dia 15/7, não deixa dúvida quanto à importância do órgão de auditoria de controle externo do Tribunal atuante para garantir o equilíbrio das contas públicas. A adequada organização e fincionamento desse órgão tem impacto direto na lisura e na qualidade do gasto público.

Para o alcance desse objetivo, é preciso assegurar os meios necessários para uniformizar os 34 Tribunais de Contas, o que requer a padronização da organização e da atuação da auditoria de controle externo, órgão de instrução de caráter permanente que deve ser integrado por Auditores de Controle Externo de carreira, o que ainda não é a realidade de todos os Tribunais existentes no País.

A PEC 30/2014 não apenas segue em direção contrária, com inviabiliza a adoção das medidas consideradas urgentes e essenciais para o fortalecimento da democracia e para o controle efetivo da política fiscal, de forma a evitar que novas ‘pedaladas fiscais’ venham ocorrer não apenas na União, mas em diversos governos.

Sob pretexto de fazer economia com a manutenção dos Tribunais de Contas, cria-se campo fértil não apenas para o aumento dos índices de corrupção, mas que também para a criação de óbices em alguns casos ou desmonte gradual das estruturas necessárias para garantir o controle do gasto público, que deve ser aferido de perto sob a ótica da eficiência na alocação dos recursos em políticas de desenvolvimento social, conjugada com práticas de gestão fiscal responsável.

O cidadão não quer corrupção tampouco ‘pedaladas fiscais’, aos olhos de quem essa pseudo-economia não é vantajosa, pois o que se perderá com desvios, ineficiência do gasto público e corrupção será em cifras muito maiores.

Curiosamente, a proposta foi aprovada com celeridade peculiar, exatamente em momento que os Tribunais de Contas, o Ministério Público e o Poder Judiciário protagonizam ações históricas em defesa da eficiência das políticas públicas e contra a corrupção. As medidas são desproporcionalmente restritivas, retirando a capacidade de atuação efetiva das instituições republicanas que atuarem para garantir os interesses dos cidadãos em prol do bem-estar social.

Para além desse aspecto relevante, observa-se que o texto aprovado pelo Senado Federal carece de estudos técnicos sobre questões de relevo nas finanças públicas.

Dois são os gastos essenciais do controle externo que não podem ser afetados pelo limite proposto: i) a manutenção do quadro necessário de Auditores de Controle Externo qualificados para assegurar o exercício das atividades finalísticas da instituição de controle, cujas atribuições são de complexidade e responsabilidade elevadas; ii) as despesas de custeio com auditorias, inspeções e ações de capacitação não apenas de todos os servidores, mas também dos gestores públicos estaduais e, sobretudo, municipais, consideradas as peculiaridades regionais.

Diferentemente dos Tribunais de Contas - instituições de controle externo que necessitam de um corpo técnico de carreira -, as Casas Legislativas dispõem de um quadro de pessoal com poucos servidores efetivos vinculados ao regime próprio de previdência, cujas prestações vão além da atividade, e um número substancial de cargos em comissão ocupados por agentes vinculados ao regime geral de previdência social, organizado e mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na esfera federal.

Dessa forma, enquanto os gastos dos Tribunais de Contas são substancialmente impactados por aposentadorias e pensões dos Auditores de carreira e demais servidores, no caso das Casas Legislativas o orçamento de pessoal é influenciado, em boa medida, por cargos em comissão que não geram obrigação para as próprias Assembleias Legislativas, tampouco para o Estado.

Por não aceitar os inequívocos prejuízos que a medida causará aos Tribunais de Contas, a ANTC, que já atuou no Senado Federal, permanecerá vigilante e já prepara um calendário de atuação na Câmara dos Deputados, com o objetivo de demonstrar aos parlamentares os impactos e riscos da fixação de regras lineares para instituições que funcionam sob bases jurídicas completamente distintas.

O objetivo da atuação, que a Associação Nacional fará de forma integrada com as afiliadas que dispõem de assento no Conselho de Representantes, é evitar que os Tribunais de Contas sejam desprovidos dos meios essenciais para garantir a sua atuação em prol da defesa do patrimônio público, de combate à corrupção e, sobretudo, de promoção de ações voltadas para garantir a eficiência do gasto público.


Brasília, 15 de julho de 2016.

DIRETORIA DA ANTC


Fonte: Comunicação ANTC.

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