BRASÍLIA. Na última sessão deliberativa antes do recesso parlamentar (13/7), o Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 40, de 2016. O texto foi elaborado pela ANTC e sua afiliada AUD-TCU tendo como parâmetros os fundamentos e objetivos estatutários da ANTC. A proposta, que tem o apoio da Associação Contas Abertas e da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), visa estabelecer um padrão mínimo nacional para os 34 Tribunais de Contas do Brasil. Clique aqui para acompanhar a tramitação e conheça a íntegra da PEC do Padrão Mínimo!
Ferraço recebeu a proposta dos representantes das entidades e de pronto abraçou a proposta. Para fundamentar a PEC, o Senador se baseou no artigo do Auditor de Controle Externo do TCU, Odilon Cavallari de Oliveira, publicado na Revista do TCU de 2008. No artigo, o autor demonstra a constitucionalidade da edição de uma lei nacional sobre processo de controle externo. Clique aqui e confira a íntegra do artigo!
"Os Tribunais de Contas são os guardiões da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de suas decisões serem determinantes para a efetividade da Lei da Ficha Limpa", disse o Senador Ferraço. "São 34 Tribunais que não podem funcionar como verdadeiras ilhas, pois isso compromete a aplicação de importantes normas gerais, tais como a LRF, a Lei de Licitações e Contratos, a Lei da Ficha Limpa e também comprometerá a nova lei de finanças públicas que substituirá a Lei nº 4.320, de 1964", frisou. "O Congresso Nacional precisa estabelecer padrões mínimos de governança para esses Tribunais. A importância da missão dessas instituições de controle externo impõe essa padronização", completou Ferraço.
Além do autor, a PEC do Padrão Mínimo para os Tribunais de Contas foi abraçada pelos Senadores Aloýsio Nunes (Líder do Governo), Antonio Anastasia, Antônio Carlos Valadares, Ataídes Oliveira, Benedito de Lira, Cristovam Buarque, Cássio Cunha Lima, Davi Alcolumbre, Dário Berger, Eduardo Amorim, Eduardo Braga, Elmano Férrer, Fernando Bezerra Coelho, Flexa Ribeiro, Hélio José, Ivo Cassol, João Capiberibe, Lasier Martins, Omar Aziz, Paulo Bauer, Paulo Paim, Paulo Rocha, regina Sousa, Romário, Rose de Freitas, Telmário Mota, Waldemir Moka e Wilder Morais.
Veja o resumo da proposta que pode aumentar, sobremaneira, o resultado da atuação dos Tribunais de Contas:
1. Previsão de leis complementares a serem aprovadas pelo Congresso Nacional para:
1.1. regulamentar, de forma objetiva, os critérios previstos na Constituição para indicação e escolha dos Ministros do TCU e Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios (inidoneidade moral, reputação ilibada e qualificação técnica). O objetivo das entidades responsáveis pela elaboração da proposta é evitar as indicações por critérios meramente políticos sem observar os requisitos constitucionais, a exemplo da indicação do ex-Senador Gim Argello, que foi alvo de protestos na Rampa do TCU num movimento que se espalhou e foi repetido em várias partes do País;
1.2. definir as competências dos Ministros e Conselheiros, titulares e substitutos, dos Auditores de Controle Externo e, no que couber, dos Procuradores de Contas. Em vários Tribunais de Contas, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas precisam ir à Justiça para assegurar o exercício de suas atribuições constitucionais. Também há ações contra desvio de função no exercício das atribuições finalísticas dos Auditores de Controle Externo;
1.3. estabelecer normas padronizadas de organização e funcionamento da Auditoria de Controle Externo dos Tribunais de Contas, órgão de instrução de caráter permanente integrado pelos Auditores de Controle Externo de carreira e pelos servidores efetivos concursados para o exercício de atividades auxiliares de controle externo;
1.4. fixar normas de escolha, pelo Presidente do Tribunal, do dirigente máximo do órgão de Auditoria de Controle Externo, dentre os Auditores de carreira;
1.5. Independência no exercício da função e demais prerrogativas profissionais, assim como regras de impedimento e vedações que possam gerar conflito de interesse no exercício da função pública pelos Ministros, Conselheiros, procuradores de Contas e Auditores de Controle Externo;
2. Previsão do código nacional de processo de controle externo, a ser observado pelos 34 Tribunais de Contas, padronizando os processos de controle externo. A medida acaba com procedimentos diferenciados e tratamento desigual entre os gestores dos diversos órgãos e entidades nas três esferas de governo;
3. Fixação prazo de 60 dias para o Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República, sob pena de trancar a pauta, como ocorre com as medidas provisórias. Atualmente, há prestações de contas pendentes de julgamento pelo Congresso Nacional desde 1990;
4. Criação de mecanismo que aumentam a integração entre o TCU e o Congresso Nacional para o controle das metas fiscais, exigência da LRF. Pela proposta, as avaliações pelo Tribunal acerca do cumprimento das metas fiscais deverão ser compartilhadas, por meio de sistema eletrônico específico, com a Comissão Mista de Orçamento (CMO), com as Consultorias Institucionais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e também com o Ministério Público competente, em prazo a ser definido pela lei de diretrizes orçamentárias.O objetivo da medida é garantir maior integração entre os órgãos de controle de forma a evitar novas 'pedaladas fiscais'.
A integração do TCU com o Congresso Nacional é objeto de estudo acadêmico realizado pela Doutoranda Mariana Hipólito, da Universidade de Calgary (Canadá), que desenvolve a tese sobre sistema de accountability no Brasil e o papel do controle externo. Confira a íntegra do artigo que a autora publicou na Latin American Research Centre sobre o tema!
5. Aperfeiçoamento do controle da geração de despesas que podem decorrer de emendas constitucionais, exigindo estimativa de impacto e demonstração de sua adequação com a política fiscal. A proposta visa evitar as chamadas 'pautas-bombas', que se tornaram comuns nos últimos anos, gerando gastos que não cabem no orçamento da União;
6. Vedação à criação de mais de um Tribunal de Contaspor cada Estado e pelo Distrito Federal, que já dispõem de um Tribunal de Contas estadual ou distrital para fiscalizar os órgãos e entidades do Estado e respectivos Municípios. A proposta visa conter as diversas iniciativas de criação de novos Tribunais de Contas nos Estados, o que impõe reduzir o limite de pessoal do Poder Executivo de acordo com a LRF, o que reduz ainda mais a capacidade do estado para implementar as políticas públicas essenciais. os Estados do Rio de Janeiro e Paraíba tentaram nos últimos anos criar o segundo Tribunal de Contas, o que passa a ser vedado pela PEC. A ANTC e o TCE-PB se posicionaram contra a iniciativa;
7. Padronização da denominação do cargo de Auditor de Controle Externo e das atribuições, conferindo transparência à gestão do órgão de Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas e identidade nacional aos agentes competentes de realizarem auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização na esfera de controle externo.
A proposta acaba com os desvios de função no órgão de Auditoria, prática comum em diversos Tribunais de Contas e que tem sido utilizada por gestores para anular as decisões com a finalidade de afastar a inelegibilidade por rejeição de contas prevista pela Lei da Ficha Limpa. Embora esses desvios tenham sido judicializados no Supremo Tribunal Federal, a exemplo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.128, a prática é recorrente, o que coloca em xeque a credibilidade das decisões de contas.
8. Previsão do Portal Nacional dos Tribunais de Contas para registro, de forma padronizada em toda Federação, dos processos e decisões de controle externo, das reclamações contra os membros apresentadas às respectivas Corregedorias e das informações pormenorizadas da gestão administrativa e financeira dos 34 Tribunais de Contas do Brasil. O Portal, que deverá ser instituído por lei federal, será de acesso público e o Ministério Público deverá ter acesso irrestrito sobre as reclamações apresentadas às Corregedorias, com vistas ao controle efetivo de prazos para evitar a prescrição das ações cabíveis.
SEM POLÊMICAS
A proposta não trata de questões polêmicas sob o ponto de vista jurídico e fiscal, tais como a necessidade e a a oportunidade ou não de criação de conselho nacional dos Tribunais de Contas, concurso para Ministros do TCU, dentre outras. O objetivo de evitar os pontos polêmicos é garantir a celeridade na tramitação da proposta, o que depende de um consenso mínimo quanto ao escopo da proposta.
DIA HISTÓRICO PARA O CONTROLE EXTERNO BRASILEIRO
Para os representantes da ANTC e da AUD-TCU, a PEC do Padrão Mínimo vem em boa hora e constitui uma das medidas urgentes para que o País saia da crise sem precisar adotar medidas que gerem impacto fiscal. Por isso a PEC também foi batizada de "PEC do padrão Mínimo com Custo Fiscal Zero".
"Ontem foi um dia histórico para a classe de Auditores de Controle Externo do Brasil, em que plantamos a semente para a construção de um Brasil melhor e mais justo com os cidadãos", declarou Lucieni Pereira, Presidente da ANTC. "O Senador Ferraço e todos os Senadores que apoiaram esta iniciativa demonstraram o compromisso com a nossa classe", finalizou a representante, ao fazer um agradecimento especial ao autor da proposta e todos os Senadores que apoiaram.
Em seu perfil na rede social, Pedro Jucá Maciel, atual Subsecretário de Planejamento e Estatística Fiscal do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, declarou que "uma das fragilidades do nosso marco regulatório da gestão fiscal não se refere às próprias leis, mas a quem tem competência de avaliar suas contas." Para Jucá, o "padrão mínimo de atuação dos tribunais de contas é um pilar essencial para cumprir com esse objetivo". E finalizou: "A PEC foi construída com o objetivo maior de dar valor ao dinheiro do cidadão contribuinte de hoje e de amanhã, pobre ou rico".
Apresentada a proposta, a ANTC iniciou as ações em busca de apoio de entidades parceiras, organizações da sociedade civil e instituições de controle para aprovar o texto o mais rápido possível.
O Projeto já foi encaminhado para Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, onde será discutido para posterior encaminhamento ao Plenário da Casa. Veja aqui os membros que integram a CCJ e peça o apoio do Senador do seu Estado!
AGRADECIMENTO
A ANTC, a AUD-TCU, a CNSP e a Associação Contas Abertas agradecem aos Senadores signatários da PEC 40/2016, em especial ao autor da proposta, Senador Ricardo Ferraço, e aos integrantes da Equipe do Gabinete, os Assessores Pedro Jucá Maciel (atual Subsecretário do Tesouro Nacional), Kaliana Puppi Kalache e Silvio Holanda.
MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE APOIO À PEC 40/2016
A ANTC sugere que as afiliadas e entidades apoiadoras promovam debates com os Auditores de Controle Externo em cada Tribunal de Contas e coletem assinatura da classe para entrega aos parlamentares em cada Estado. Confira abaixo o material da campanha:
Folder com síntese da PEC 40/2016
Carta Aberta em apoio à PEC 40/2016 para coleta de assinatura dos Auditores de Controle Externo
Quadro comparativo da PEC 40/2016 aos fundamentos e objetivos estatutários da ANTC
REPERCUSSÃO NA IMPRENSA
Fonte: Comunicação ANTC.