NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), entidade afiliada e com representação na Diretoria da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), vem a público repudiar com veemência as notícias veiculadas em blogs no intuito de desinformar a população sobre o movimento pacífico organizado pelos Auditores de Controle Externo de carreira e demais servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão contra a prática de ‘apadrinhamento’, que mantém na folha de pagamento do órgão de fiscalização familiares de políticos não concursados e que não cumprem jornada de trabalho, popularmente denominados de ‘fantasmas', conforme reportagens amplamente veiculadas na imprensa local e nacional.

A legitimidade do movimento em repúdio a esse tipo de prática patrimonialista decorre das próprias competências conferidas aos Tribunais de Contas pela Constituição Cidadã de 1988. Sendo dever do Tribunal de Contas fiscalizar todos os atos de pessoal, não pode o próprio Tribunal se descontrolar, se desmandar em práticas que atentam contra a legalidade e a moralidade pública, pois disso provém sua autoridade moral para fiscalizar e julgar as contas dos gestores de todos os Poderes e órgãos do Estado do Maranhão e seus Municípios.

Também decorre do direito à livre manifestação dos Auditores de Controle Externo do TCE-MA em associação e reunião pacíficas, direito natural assegurado não apenas na Constituição de 1988, mas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 20).

Os Auditores de Controle Externo do Brasil têm o compromisso inabalável com os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente a moralidade pública. Não se coadunam com os princípios que devem pautar uma imprensa livre, independente e comprometida com a verdade notícias fora de contexto, na vã tentativa de passar a ideia equivocada de que Auditores poderiam ser 'marajás', mediante a publicação da remuneração de alguns representantes, quando na verdade os valores divulgados incluem a parcela do 13º salário. Reportagem que se limita a noticiar qualquer coisa a esmo, sem avaliação crítica, é resultado de uma pseudo-imprensa desqualificada, que muito mais desinforma do que informa, que muito mais corrompe do que ajuda.

O Auditor de Controle Externo é dotado de capacidade intelectiva e de senso ético e de justiça destacados. Passam por criterioso concurso público de ingresso no cargo efetivo. A remuneração desses profissionais que exercem atividade exclusiva de Estado é fixada segundo os limites e condições estabelecidos pelos artigos 37, inciso XI e 39, § 1º da Constituição da República, que destacam a complexidade e a responsabilidade, os requisitos de investidura e demais peculiaridades do cargo como componentes essenciais do sistema remuneratório. As notícias de blogueiros que tentam reduzir a relevância das funções do Auditor de Controle Externo revelam total desconhecimento dos autores sobre o papel das atividades exclusivas de Estado para a cidadania e consolidação da democracia.

É atribuição do Auditor de Controle Externo do TCE-MA fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados em todas as políticas públicas, em prol do bem-estar social. Para 2016, o Estado do Maranhão arrecadará R$ 15,4 bilhões dos contribuintes, a dívida pública estadual atingiu o saldo de R$ 6,9 bilhões em abril, segundo as declarações oficiais publicadas no site do Tesouro Nacional. A Capital São Luís arrecadará R$ 2,7 bilhões, sem contar os demais Municípios que são fiscalizados pelos Auditores do TCE-MA, em todo Estado.

Trata-se de atribuição de inquestionável complexidade e elevada responsabilidade, cujo resultado afeta direito subjetivo dos gestores, que podem ter suas contas julgadas irregulares a partir das fiscalizações realizadas pelos Auditores. A rejeição de contas, por sua vez, pode ensejar a responsabilização em outras esferas até mais gravosas, o que pode acarretar desde a inelegibilidade por 8 anos até culminar em um processo de impeachment, a exemplo do que ocorre neste momento na esfera federal, fruto da fiscalização dos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União que denunciaram vários desvios, dentre eles as 'pedaladas fiscais'.

As ações classistas que visam à recomposição de perda inflacionária têm amparo na Constituição de 1988 e na legislação estadual, que asseguram a revisão geral anual, de forma que não se pode desqualificar as reivindicações legítimas em prol do direito do servidor público, enquanto o Tribunal se desmanda com gastos ilegítimos, imorais e ilegais de pagamento de 'funcionários fantasmas'.

A classe de Auditores de Controle Externo do Brasil valoriza a liberdade de imprensa. Não há democracia sem imprensa livre e forte. A liberdade de imprensa, em última análise, é a grande acauteladora do sistema de proteção dos direitos fundamentais. Todavia, a classe repudia a pseudo-imprensa que, ao invés de informar e denunciar os malfeitos na destinação do dinheiro público, se presta a fazer um jogo de cena com o fim de desviar a atenção da população para as denúncias sobre desvios que ocorrem no seio do órgão que tem o dever de controlar e coibir a manutenção de funcionários 'fantasmas' na folha de pagamento de qualquer órgão estadual e municipal.

O Supremo Tribunal Federal bem delimitou a questão da liberdade de imprensa. A imprensa deve ser livre, não podendo haver qualquer censura, Não se pode conceber calar a imprensa, evitar que informe a população. Mas se houver desvios no exercício do papel de informar, a classe de Auditores de Controle Externo do Brasil cobrará ética, responsabilidade e coerência, e não compactuará com divulgações distorcidas que prestam um desserviço à população.

A ANTC conclama os diversos segmentos da verdadeira imprensa nacional, qualificada e comprometida com a defesa da moralidade pública, assim como faz um apelo ao povo maranhense, para que denunciem os desvios na gestão pública e apoiem os Auditores de Controle Externo a garantir a justiça social.

A Associação Nacional aproveita a oportunidade para manifestar seu irrestrito apoio ao Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão (Sindaecema) e à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado Maranhão (ASTCE).


Brasília, 7 de julho de 2016.


LUCIENI PEREIRA
Auditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União
Presidente da ANTC
Diretora da CNSP



FRANCISCO JOSÉ GOMINHO ROSA
Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Vice-Presidente Nacional da ANTC


Fonte: Comunicação ANTC.

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