BRASÍLIA. No período de 4 a 8 de julho, o Tribunal de Contas da União realizará a Semana de Debate sobre as fiscalizações de transferências voluntárias da União e também os processos de tomadas de contas especiais. O evento conta com o apoio da ANTC e da sua afiliada, a Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU).
No dia 13 de junho, as representantes da ANTC e da AUD-TCU, Lucieni Pereira e Glória Merola, participaram de reunião com o Secretário-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (Segecex), Rainério Rodrigues Leite, e com o Assessor da Segecex, Carlos Alberto Sampaio de Freitas, para discutir o assunto, ocasião em que os dirigentes pediram o apoio das respectivas Associações para realização do debate.
Durante a reunião, Glória e Lucieni sugeriram que o TCU fizesse a discussão da forma mais participativa possível, para que os Auditores pudessem externar seus pontos de vista sob as diversas perspectivas. Em razão de restrições orçamentárias que dificultam a realização de encontro nacional, as representantes de classe sugeriram que a Segecex incentivasse que cada unidade técnica realizasse, nos Estados e na Sede em Brasília, o ‘Dia D’ para o TCU institucionalizar a discussão.
A sugestão foi acolhida pelos dirigentes, que já instituíram a Semana de Debate, com início na próxima segunda-feira. Ao longo desta semana, Rainério e Carlos Alberto informaram o lançamento e reiteraram o pedido de apoio da ANTC e AUD-TCU para incentivar a discussão entre os Auditores.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAIS COMO INSTRUMENTO DE CIDADANIA
O julgamento de contas é uma das mais importantes competências do TCU, por meio da qual a instituição de controle externo atua para combater a corrupção e o desperdício, além de constituir o principal instrumento jurídico para o TCU reaver recursos desviados dos cofres públicos. Esse julgamento pode ocorrer após o encerramento do exercício, com a prestação de contas regular, ou tempestivamente, a partir da ciência do desvio ou desperdício mediante a instauração do processo de tomada de contas especial, o que é muito comum nas fiscalização de transferências voluntárias.
A tomada de contas especial confere ao TCU poderes especiais para exercer, a qualquer tempo, a função de investigação das irregularidades, o que é feito pelos Auditores de Controle Externo do Órgão de Instrução, além de competência para julgar, antes mesmo do encerramento do exercício, as contas dos responsáveis pelo dano, aplicar sanções e determinar o ressarcimento aos cofres públicos, cuja decisão tem eficácia de título executivo. São competências judicantes conferidas ao TCU que somente o Poder Judiciário pode exercê-las de forma semelhante nas esferas cível e criminal. Nem o Ministério Público, tampouco a Polícia Federal dispõe de competências tão amplas como o TCU detém para combater a corrupção e o desperdício de forma imediata, sem depender do Poder Judiciário.
Nesse sentido, a instituição TCU dispõe, na esfera de controle externo, de competências alargadas para exercer duas diferentes funções essenciais: investigação e julgamento de contas. Sob essa perspectiva, o TCU é a única instituição que agrega essas duas importantes funções (de investigação e de julgamento de contas), o que lhe confere agilidade para garantir a efetividade das políticas públicas em prol do bem-estar social.
O orçamento da União, porém, impõe desafios para os órgãos de controle, seja pela dimensão da União, seja pela descentralização de cerca de R$ 200 bilhões de recursos federais aos demais entes da Federação. Além de fiscalizar os órgãos federais em todo País, o TCU detém a competência constitucional de fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados aos Estados, ao Distrito Federal e a mais de 5,5 mil Municípios (artigo 71, inciso VI). Nesse cenário, a necessidade de debater a racionalização do processo tomada de contas especial é fundamental, para que o TCU cumpra bem a sua missão institucional que o constituinte lhe conferiu em 1988.
A discussão, entretanto, deve considerar que essa competência constitucional do TCU está na origem das competências do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal para processar e julgar as causas envolvendo interesse da União, além da competência do Congresso Nacional para realizar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a exemplo das CPIs das ‘Sanguessugas’, das ONGs, dentre outras realizadas a partir da fiscalização do TCU. Se o TCU não fosse competente para exercer essa fiscalização, nenhum desses órgãos poderiam atuar no controle do recurso federal.
Leia o Relatório do MPF sobre conflito de competência na fiscalização de recursos federais da saúde transferidos aos demais entes!
Por isso, o debate não deve ficar adstrito à atuação do TCU, mas avaliar os reflexos das decisões nos órgãos de controle interno dos Poderes da União, que devem auxiliar o controle externo, e considerar um modelo de atuação em rede institucionalizada que integre a Pasta responsável pela política pública, o controle interno, o TCU e o MPF.
Dessa forma, é importante que as alternativas procedimentais sejam pensadas a partir de uma perspectiva alargada do arcabouço constitucional vigente, para não afetar, sem a devida reflexão, as competências constitucionais de outras instituições da República.
EXEMPLO DE BOAS PRÁTICAS NA FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SAÚDE
Em 2012, a ANTC apoiou a Oficina realizada pela Procuradoria-Geral da República em conjunto com o TCU para discutir o controle público e social da aplicação dos recursos da saúde a partir da edição da Lei Complementar nº 141, de 2012.
Imagem: ANTC
O resultado das discussões está disponível no Relatório de atividades da PGR e no Informativo da 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Confira!
A nova Lei Complementar disciplina normas gerais para gestão, fiscalização, avaliação e controle do orçamento da saúde, que na União ultrapassou a casa dos R$ 100 bilhões em 2015. A Lei pôs fim a uma antiga controvérsia que sobrecarrega o Judiciário com processos sobre conflito de competência para processar e julgar as causas envolvendo os recursos federais e estaduais vinculados à saúde. O artigo 27 da Lei Complementar deixa claro que a competência dos órgãos de controle está diretamente ligada à origem do recurso e assim se define. A definição legislativa vai ao encontro da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TCU.
Para racionalizar o processo, antes de o Ministério da Saúde dar ciência ao TCU e ao MPF sobre as irregularidades na aplicação dos recursos vinculados à saúde, primeiro o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) deve buscar esgotar a via administrativa, sem prejuízo da atuação autônoma daqueles órgãos de controle. A previsão está no artigo 23, § 1º do Decreto nº 7.827, de 2012, cuja formulação contou com a colaboração de Auditores do TCU. Saiba mais sobre o termo de ajustamento sanitário implementado na área da saúde (TAS) e confira a Nota Técnica do DENASUS com dados de 2014!
A ANTC participa e apóia a participação de Auditores de Controle Externo em vários debates com vistas ao aperfeiçoamento do modelo de controle. Para tanto, a Associação busca a criação do módulo específico de comunicação no SIOPS para que o TCU, o MPF e o controle interno tenham acesso eletrônico às ações iniciadas pelo DENASUS, visando ao planejamento, de forma sistemática, das ações pelos demais órgãos de controle, as quais podem ser racionalizadas a partir com compartilhamento das informações.
Em agosto de 2015, a Presidente da ANTC e a Auditora e Diretora da Secex-Saúde, Ana Maria Alves Ferreira, participaram da Mesa de Debate realizada pelo Ministério da Saúde para discutir o papel do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, ocasião em que Lucieni falou da importância de racionalizar a comunicação eletrônica entre o Ministério da Saúde e os órgãos de controle. Clique aqui e confira a íntegra da exposição durante o evento!
Foto: Unasus
MODELO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DEFENDIDO PELA ANTC
O Procurador de Contas, Júlio Marcelo de Oliveira, também participou do evento promovido pelo Ministério da Saúde.
Foto: Unasus
A ANTC e a AUD-TCU acreditam que as boas práticas verificadas na área da saúde, que ganharam caráter institucional a partir da edição da Lei Complementar nº 141, de 2012, e do Decreto Federal mencionado, podem contribuir para as discussões que o TCU promoverá na Semana de Debate das tomadas de contas especiais. Além de debater com o TCU, a ANTC e a AUD-TCU discutem o tema com o Poder Executivo e o MPF.
Dada a relevância da matéria, a ANTC e a AUD-TCU vêm a público manifestar apoio à Semana de Debate realizada pelo TCU e pedem para que os Auditores participem da discussão sobre uma das mais importantes competências constitucionais do TCU, que constitui o principal instrumento para a Corte de Contas combater a corrupção e recuperar recursos desviados dos cofres públicos, além de subsidiar, com suas decisões, os demais órgãos de controle no combate à corrupção.
A corrupção no Brasil ultrapassa R$ 200 bilhões por ano segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), cujos desvios inviabilizam a realização de políticas públicas essenciais para a dignidade dos cidadãos e comprometem o futuro dos brasileiros.
Participe desse debate! Sua opinião é muito importante para o TCU aperfeiçoar a fiscalização em prol do cidadão!
Fonte: Comunicação ANTC.