AGENDA DA CIDADANIA

MARATONA DA CIDADANIA

 

15h30:  Senador Renan Calheiros receberá um grupo de signatários da proposta e representantes da sociedade civil para entrega simbólica da Proposta Coletiva da Sociedade Civil para colaborar com a regulamentação dos acordos de leniência (Confirme sua presença com a Presidente da ANTC!)

16h30: Reunião de representantes da Sociedade Civil no Plenário 16 do Anexo II da Câmara dos Deputados para traçar estratégias

17h00: Reunião da Sociedade Civil com os Líderes dos Partidos e demais Parlamentares, ocasião em que será formalizada a entrega da Proposta Coletiva da Sociedade Civil aos Parlamentares

17h30: Deputados protocolarão a Proposta Coletiva da Sociedade Civil para regulamentação dos Acordos de Leniência de forma que não comprometa a Operação Lava Jato. O objetivo é que a proposta subsidie a relatoria da Medida Provisória nº 703, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, ou que possa tramitar de forma autônoma 


JURISTAS, ACADÊMICOS E ESPECIALISTAS DA SOCIEDADE CIVIL E DE ÓRGÃOS DE CONTROLE ELABORAM PROPOSTA COLETIVA DA SOCIEDADE CIVIL PARA REGULAMENTAR ACORDOS DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO

 

A sociedade civil se organiza para colaborar com a regulamentação dos acordos de leniência na Lei Anticorrupção sem comprometer a Operação Lava Jato e outras investigações sobre desvios de recursos da saúde, educação e outras políticas públicas fundamentais.

A Proposta Coletiva de iniciativa da sociedade civil tem por finalidade subsidiar o debate e a relatoria da Medida Provisória nº 703, de 2015, do Projeto de Lei nº 3.636, de 2015, e outros Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a Lei nº 12.846, de 2013, especificamente no que concerne aos  acordos de leniência com pessoas jurídicas infratoras. 

Clique aqui e confira a íntegra da proposta e os signatários!

Ao introduzir mudanças substanciais na Lei Anticorrupção, com alterações que afetam as competências constitucionais de órgãos de controle e de representação da pessoa jurídica do ente da Federação, a MP nº 703, de 2015, gerou polêmicas que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.466 e Mandado de Segurança nº 34.031). 

Em razão das controvérsias e da importância dessa matéria para a formação acadêmica e atuação dos órgãos de controle, a Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) promoveram, nos dias 14 e 15 de abril, importante Seminário sobre Acordos de Leniência no Rio de Janeiro, evento que contou com a participação de acadêmicos, autoridades , especialistas dos órgãos de controle , advocacia e sociedade civil. 

A controvérsia ganha novos contornos com a emissão, em 25 de abril de 2016, do Parecer da Procuradora-Geral da República em exercício, por meio do qual aponta inconstitucionalidade formal e material da MPV nº 703, de 2015, conforme peça eletrônica nº 30 da ADI nº 5.466.

A proposta elaborada por alguns especialistas e que já conta com diversas adesões é resultado de reflexões a partir do debate multidisciplinar que foi possível fazer com o Seminário em questão.  Pela proposta, os acordos de leniência devem ser celebrados pelo Ministério Público ou pelo ente da Federação, este devidamente representado pela Advocacia Pública. Os acordos celebrados na esfera cível deverão ser homologados judicialmente.

Já os acordos celebrados na esfera administrativa, para isentar das sanções da Lei nº 8.666, de 1993, e outras sanções administrativas, serão fiscalizados pelos Tribunais de Contas segundo dispuserem suas Leis Orgânicas e Regimentos Internos. Também são estabelecidos critérios mínimos para celebração dos acordos de forma a não comprometer as investigações.

Os órgãos incumbidos da Advocacia Pública poderá solicitar a colaboração dos órgãos de controle interno, assim como dos órgãos do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, as Agências Reguladoras e outros órgãos de controle no âmbito de cada ente da Federação para subsidiar com informações e trabalhos que possam subsidiar a celebração dos acordos de leniência.

A Proposta também cria duas sanções cíveis alternativas para serem aplicadas pelo Juiz competente: a alienação compulsória do controle acionário e a multa civil de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa, com possibilidade de o Ministério Público propor a ‘transação civil’ ao Juiz.

Para além de todas essas medidas de controle, que aumentam a segurança jurídica dos acordos de leniência, a Proposta Coletiva prevê a criação de um fundo nacional de combate a corrupção para financiar e incentivar ações efetivas de cidadania. Pela proposta, 50% das multas devem ser aplicadas em ações previstas no Fundo Social (educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, dentre outras ações sociais), com foco em educação e pesquisa visando à promoção da cidadania. 

O objetivo é incentivar a promoção de projetos e ações voltados não apenas para o combate à corrupção, mas também de aperfeiçoamento da gestão das políticas públicas, para prevenir a corrupção e outras formas de desvio de recursos públicos.

A sociedade civil também será contemplada com incentivo a projetos de controle social sobre a gestão pública e de promoção da cidadania que serão selecionados por um Conselho Consultivo integrado de representantes do Executivo, dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público (CNJ e CNMP), do Tribunal de Contas da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e da sociedade civil. A finalidade é que haja uma gestão democrática dos recursos das multas que serão recolhidas ao fundo de combate à corrupção.

A proposta coletiva preserva as competências constitucionais de todos os órgãos de controle e se harmoniza com os principais pontos do Parecer do Procurador-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5466. O Parecer do relator da MP nº 703, de 2015, foi publicado hoje e compromete, sobremaneira, as competências dos 34 Tribunais de Contas do Brasil, do Ministério Público e da Advocacia Pública.

É importante registrar que a proposta não reflete o entendimento institucional da Faculdade de Direito da UERJ tampouco do TCE-RJ. Trata-se de iniciativa da sociedade civil que mobiliza um grupo de colaboradores que se dispuseram a levar uma proposta aos Parlamentares a partir das discussões e reflexões coletivas.

A ANTC pede as entidades parceiras que envidem esforços para comparecer ao ato de amanhã e divulguem esta iniciativa em suas páginas oficiais.

Material de divulgação:

Agenda da Cidadania (formato A4).


Fonte: Comunicação ANTC.

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