No próximo dia 27 de abril, a ANTC e suas afiliadas estaduais celebram o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo do Brasil. Baixe aqui o Folder A4 que a ANTC preparou para celebrar as conquistas da classe! Baixe também o Folder com algumas ações da ANTC e suas afiliadas!
A data escolhida pela classe remete ao ano 1893, momento memorável em que Serzedello Corrêa, então Ministro da Fazenda do governo do Presidente Floriano Peixoto, deu exemplo de coragem e espírito público no enfretamento à investida do Poder Executivo contra a atuação do Tribunal de Contas da União em defesa da moralidade na administração.
O então Presidente Floriano Peixoto, inconformado com decisão do TCU que considerou ilegal a nomeação feita por ele - de um parente do ex-Presidente Deodoro da Fonseca - determinou que fossem redigidos decretos que retiravam do Tribunal de Contas a competência para impugnar despesas eivadas de ilegalidade. O momento não poderia ser mais oportuno para lembrar esse episódio, tendo em vista as investidas semelhantes do Poder Executivo com a Medida Provisória nº 703, de 2015, também conhecida como "MP da Leniência", que retira as competências dos Tribunais de Contas para fiscalizar.
Serzedello Correa, não concordando com a posição de Floriano Peixoto, pediu exoneração do cargo por meio desta carta de 27 de abril de 1893, merecendo destaque o seguinte trecho: "Esses decretos anulam o Tribunal, o reduzem a simples Ministério da Fazenda, tiram-lhe toda a independência e autonomia, deturpam os fins da instituição, e permitirão ao Governo a prática de todos os abusos e vós o sabeis - é preciso antes de tudo legislar para o futuro. Se a função do Tribunal no espírito da Constituição é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas, o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa, sem vantagens para a moralidade da administração. Se, porém, ele é um Tribunal de exação como já o queria Alves Branco e como têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabelece o recurso. Os governos nobilitam-se, Marechal, obedecendo a essa soberania suprema da lei e só dentro dela mantêm-se e são verdadeiramente independentes. Pelo que venho de expor, não posso, pois Marechal, concordar e menos referendar os decretos a que acima me refiro e por isso rogo vos digneis de conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor." Tenente-Coronel Innocêncio Serzedello Corrêa"
Dado o simbolismo do ato para o exercício do controle externo, a data comemorativa foi abraçada pela ANTC e suas afiliadas. Ao celebrar o Auditor de Controle Externo do Brasil e promover a valorização da classe, busca-se dar um passo indispensável ao resgate dos órgãos de fiscalização e instrução dos 34 Tribunais de Contas, que ainda funcionam segundo padrões muito díspares na Federação.
A finalidade da ANTC é que a fiscalização na esfera de controle externo seja realizada por Auditores de Controle Externo concursados especificamente para a função. A entidade trabalha para impedir que ocupantes de cargo em comissão, servidores cedidos de outros órgãos e até mesmo terceirizados realizem auditorias, inspeções e demais procedimentos de fiscalização nos órgãos e entidades jurisdicionados, como ocorre em alguns Tribunais. O desvio de função de servidores administrativos dos próprios Tribunais e concursados para cargo de nível médio também é criticado pela Associação Nacional, que tem ações na Justiça para impedir esses desvios que comprometem a legitimidade das fiscalizações e pode fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
Outro objetivo do dia de celebração é despertar a atenção da classe para os fundamentos da Associação Nacional, que defende, incansavelmente, a identidade nacional, a independência funcional, a dignidade, a indispensabilidade e a inviolabilidade do Auditor de Controle Externo do Brasil, assim como criar as condições para aprovação de normas nacionalmente padronizadas de organização e funcionamento do órgão de fiscalização e instrução dos Tribunais de Contas.
A instituição da data comemorativa é medida que, para muito além do congraçamento e da consolidação da identidade nacional da classe responsável, contribuirá para padronização e transparência da gestão interna dos 34 Tribunais de Contas do Brasil. A ANTC preparou proposta de emenda constitucional para prever a edição de lei orgânica nacional visando estabelecer padrões mínimos de organização e funcionamento das Cortes de Contas em todo País.
A proposta, batizada de "PEC do Padrão Mínimo", também prevê um portal eletrônico centralizado de acesso ao público para todos os Tribunais divulgarem suas decisões de controle externo, ações disciplinares contra seus membros que tramitam nas Corregedorias, assim como para dar ampla divulgação da gestão administrativa dos próprios Tribunais, com visibilidade das despesas com pessoal, auxílios, diárias, passagens nacionais e internacionais, entre outras despesas com o funcionamento desses órgãos de controle.
A mesma transparência que os Tribunais de Contas exigem dos jurisdicionados deve ser adotada pelos órgãos de controle também. Para manter a credibilidade compatível com sua missão institucional, os Tribunais de Contas devem adotar nomenclatura transparente para os cargos efetivos do seu quadro de pessoal.
A ANTC incentiva os Presidentes das afiliadas estaduais a reunirem os Auditores de Controle Externo para um dia de celebração e reflexão sobre os rumos do controle externo. Apoie esta ideia!
Clique aqui e baixe o banner que a ANTC preparou especialmente para celebrar esse dia importante com você!
Fonte: Comunicação ANTC.